TJPR - 0001665-89.2019.8.16.0155
1ª instância - Sao Jeronimo da Serra - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/07/2025 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/07/2025 16:40
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
30/07/2025 17:39
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/07/2025 14:18
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 16:28
Recebidos os autos
-
27/06/2025 16:28
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/06/2025 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2025 12:00
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/06/2025 18:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/06/2025 13:57
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
10/04/2025 15:48
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
10/04/2025 15:47
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 01:09
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
07/11/2024 16:35
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
07/11/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/08/2024 15:11
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
06/08/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 01:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/05/2024 15:26
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
06/05/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 00:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/02/2024 13:33
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
23/01/2024 03:52
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO VITOR PROENÇA BROTO
-
15/12/2023 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/12/2023 22:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/11/2023 11:51
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
24/11/2023 13:42
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2023 12:34
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
-
10/11/2023 12:46
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 13:12
Recebidos os autos
-
25/10/2023 13:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/10/2023 09:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2023 16:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/10/2023 18:04
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
05/10/2023 15:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
04/10/2023 15:56
Juntada de COMPROVANTE
-
04/10/2023 15:56
Juntada de COMPROVANTE
-
04/10/2023 15:54
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
04/10/2023 15:53
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
04/10/2023 15:53
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
04/10/2023 13:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/10/2023 13:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/09/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:11
Expedição de Mandado
-
27/09/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 16:11
Expedição de Mandado
-
25/09/2023 19:33
Recebidos os autos
-
25/09/2023 19:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/09/2023 13:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/09/2023 16:04
Juntada de COMPROVANTE
-
15/09/2023 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 15:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/09/2023 14:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/09/2023 15:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/07/2023 15:48
Juntada de COMPROVANTE
-
27/07/2023 14:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/07/2023 16:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2023 13:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/07/2023 12:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/07/2023 16:33
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
15/06/2023 12:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2023 13:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/06/2023 00:59
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO VITOR PROENÇA BROTO
-
13/06/2023 00:58
DECORRIDO PRAZO DE LUCIANO AUGUSTO VIEIRA GONÇALVES
-
07/06/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 19:26
Recebidos os autos
-
05/06/2023 19:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 10:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/05/2023 10:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO VITOR PROENÇA BROTO
-
25/05/2023 14:28
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/05/2023 14:27
Expedição de Mandado
-
25/05/2023 14:27
Expedição de Mandado
-
25/05/2023 14:27
Expedição de Mandado
-
25/05/2023 14:27
Expedição de Mandado
-
25/05/2023 14:27
Expedição de Mandado
-
25/05/2023 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2023 14:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2023 13:57
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
25/05/2023 13:55
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 21:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/05/2023 00:40
DECORRIDO PRAZO DE LUCIANO AUGUSTO VIEIRA GONÇALVES
-
22/05/2023 01:01
Conclusos para decisão
-
16/05/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2023 14:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2023 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
09/05/2023 19:01
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
08/05/2023 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
05/05/2023 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/05/2023 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 09:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO VITOR PROENÇA BROTO
-
04/04/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE LUCIANO AUGUSTO VIEIRA GONÇALVES
-
04/04/2023 00:46
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO VITOR PROENÇA BROTO
-
28/03/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2023 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 12:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 12:21
Juntada de Certidão
-
14/02/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO VITOR PROENÇA BROTO
-
03/02/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2023 12:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2023 12:04
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
09/01/2023 18:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 18:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 12:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/01/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/11/2022 16:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2022 18:35
EXPEDIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE ADVOGADO DATIVO
-
20/09/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS GONÇALVES LIVERO
-
11/09/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2022 18:00
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS GONÇALVES LIVERO
-
01/07/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/06/2022 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/06/2022 15:02
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 10:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
14/06/2022 00:29
DECORRIDO PRAZO DE LUCAS GONÇALVES LIVERO
-
05/06/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2022 13:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
29/04/2022 00:44
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 14:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 17:51
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/03/2022 00:46
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2022 00:14
DECORRIDO PRAZO DE JOÃO VITOR PROENÇA BROTO
-
11/03/2022 18:14
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 09:42
Juntada de PETIÇÃO DE CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
07/03/2022 20:47
Expedição de Mandado
-
04/03/2022 11:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/03/2022 08:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/03/2022 08:42
Juntada de Certidão
-
01/03/2022 08:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 00:02
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
13/12/2021 11:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/12/2021 09:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2021 16:41
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 15:43
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 14:58
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
18/08/2021 14:58
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 10:48
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
21/07/2021 10:47
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
20/07/2021 15:14
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
19/07/2021 15:52
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
13/07/2021 12:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 18:24
Recebidos os autos
-
09/07/2021 18:24
Juntada de CIÊNCIA
-
09/07/2021 18:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 14:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2021 12:17
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA VARA CRIMINAL DE SÃO JERÔNIMO DA SERRA - PROJUDI Rua Comendador Paulo Nader, 194 - CENTRO - São Jerônimo da Serra/PR - CEP: 86.270-000 - Fone: 43-3267-1331 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001665-89.2019.8.16.0155 Processo: 0001665-89.2019.8.16.0155 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 10/02/2019 Vítima(s): MARTA LUCIANE SILVESTRE Réu(s): JEFFERSON LUCAS MACARIO PEDROSO JOÃO VITOR PROENÇA BROTO LUCAS GONÇALVES LIVERO LUCIANO AUGUSTO VIEIRA GONÇALVES DESPACHO Trata-se de Ação Penal Pública Incondicionada, deflagrada por Denúncia (mov. 5.27), proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ em desfavor de LUCIANO AUGUSTO VIEIRA GONÇALVES, JEFFERSON LUCAS MACARIO PEDROSO, LUCAS GONÇALVES LIVERO e JOÃO VITOR PROENÇA BROTO, todos qualificados na exordial.
Ao mov. 9.1 foi proferida Decisão de Recebimento da Denúncia, determinando a citação dos Acusados, e designando audiência de oferecimento de proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do art. 89 da Lei nº 9.099/1995, em relação aos Réus JEFFERSON LUCAS MACARIO PEDROSO e LUCIANO AUGUSTO VIEIRA GONÇALVES.
Considerando o quanto certificado ao mov. 25.1, designo audiência preliminar na modalidade virtual, a ser realizada através da plataforma Microsoft Teams, no dia 20 de julho de 2021 às 14h30min, com fulcro no art. 89 da Lei nº 9.099/1995, e art. 1º, I do Decreto-Judiciário nº 400/2020, ocasião em que será apresentada aos Acusados JEFFERSON LUCAS MACARIO PEDROSO e LUCIANO AUGUSTO VIEIRA GONÇALVES, a proposta de suspensão condicional do processo.
Intimem-se os Réus JEFFERSON LUCAS MACARIO PEDROSO e LUCIANO AUGUSTO VIEIRA GONÇALVES preferencialmente pelas vias eletrônicas na forma dos artigos 22 e 27 do Decreto-Judiciário nº 400/2020.
Restando inviável a intimação, ou infrutífera (art. 22, §3º), intime-se por mandado, na forma do item 2.1, alínea “e” do Anexo IV do Decreto-Judiciário nº 401/2020-D.M, adotando-se as medidas veiculadas nos protocolos sanitários do referido Ato Normativo, expedindo-se, caso necessário, Mandado Regionalizado, nos termos da Instrução Normativa Conjunta nº 25/2020.
Havendo necessidade do cumprimento da intimação por meio de expedição de mandado de intimação na Comarca de São Jerônimo da Serra/PR, determino desde já a nomeação de oficial de justiça ad hoc.
Como é notório, em março de 2020 foi reconhecida a existência de pandemia em razão da proliferação do vírus Sars-Cov-2, causador da doença COVID-19, situação que impôs diversas limitações ao trabalho presencial, para resguardo da saúde pública.
Dentre outros atos normativos, no âmbito do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná sobrevieram os Decretos Judiciários nº 401/2020, 103/2020, e 211/2021 estabelecendo retomada gradativa das atividades presenciais, bem como determinando que, para pessoas integrantes do grupo de risco, seria mantido teletrabalho obrigatório.
Nesse sentido, dispôs o artigo 9º, § 1º, I, do Decreto nº 401/2020: “Art. 9º.
A retomada das atividades presenciais durante a primeira fase será realizada com observância das seguintes diretrizes: §1º.
O regime de teletrabalho extraordinário é mantido em caráter obrigatório para magistrados, servidores e estagiários: I – pertencentes ao grupo de risco, compreendidos aqueles com idade superior a 60 (sessenta) anos, (...)” (grifei).
No caso da Comarca de São Jerônimo da Serra, o único Oficial de Justiça lotado neste Juízo se enquadra no grupo etário de risco, conforme Decretos acima mencionados.
De outro lado, a Comarca conta com déficit de funcionários, não havendo servidor que atualmente possa ser designado como técnico cumpridor de mandados.
Nesse sentido, salienta-se que os técnicos atualmente lotados no Juízo já possuem designações para funções de chefia e assistência de direção, sem as quais torna-se inviável o funcionamento da Secretaria.
Considerados todos esses aspectos, dada a excepcionalidade da situação acima narrada e a urgência atinente à natureza do provimento jurisdicional, tem-se por preenchidos os requisitos para designação de oficial de justiça ad hoc.
Assim, com fundamento no artigo 265, parágrafo único, do Código de Normas do Foro Judicial (provimento nº 282/2018), nomeio para atuar no processo como oficial ad hoc o senhor CARLOS ROBERTO MOREIRA, RG: 7.217.284-1, CPF: *08.***.*07-51.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Eventual ausência injustificada de algum dos Réus à audiência será interpretada como desinteresse na realização da suspensão condicional do processo, determinando-se, por conseguinte, a citação para apresentação de Resposta à Acusação.
Sem prejuízo das diligências antes determinadas, expeça-se mandado de citação para os Réus LUCAS GONÇALVES LIVERO e JOÃO VITOR PROENÇA BROTO para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem Resposta à Acusação por escrito, oportunidade em que poderão arguir preliminares, invocar todas as razões da defesa, oferecer documentos e justificações, especificar provas que pretende produzir e arrolar até 08 (oito) testemunhas, em observância ao quanto disposto nos artigos 396-A e 401, do Decreto-Lei nº 3.689/1941.
Cumpra-se, ademais, as disposições contidas no pronunciamento veiculado ao mov. 9.1.
São Jerônimo da Serra, assinado e datado eletronicamente. Fernando Porcino Gonçalves Pereira Juiz Substituto -
07/07/2021 18:11
Expedição de Mandado
-
07/07/2021 18:10
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
07/07/2021 13:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2021 13:02
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
06/07/2021 13:25
Expedição de Mandado (AD HOC)
-
06/07/2021 13:17
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
07/05/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2021 15:00
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
15/01/2021 15:29
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
27/10/2020 12:36
Conclusos para decisão
-
06/07/2020 14:02
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
11/05/2020 18:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
11/05/2020 18:51
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
11/05/2020 18:49
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
11/05/2020 18:47
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/05/2020 18:46
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/05/2020 18:45
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
11/05/2020 18:43
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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11/05/2020 18:40
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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11/02/2020 17:26
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
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02/12/2019 12:24
Juntada de Certidão
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19/11/2019 10:04
Conclusos para decisão
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30/10/2019 20:37
Recebidos os autos
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30/10/2019 20:37
Juntada de DENÚNCIA
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10/10/2019 16:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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10/10/2019 14:21
Recebidos os autos
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10/10/2019 14:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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10/10/2019 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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