TJPR - 0000111-77.2018.8.16.0051
1ª instância - Barbosa Ferraz - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 13:39
Recebidos os autos
-
02/04/2024 13:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/04/2024 16:24
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/04/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 17:37
EXPEDIÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS - PROTESTO
-
22/01/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/11/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/11/2023 16:53
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2023 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2023 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2023 16:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/11/2023 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/11/2023 16:10
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
-
23/10/2023 12:57
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE TIAGO JESUS FERREIRA DOS SANTOS
-
05/09/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2023 16:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 18:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 15:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 15:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/07/2023 09:54
Recebidos os autos
-
03/07/2023 09:54
Juntada de CUSTAS
-
03/07/2023 09:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2023 13:01
Recebidos os autos
-
25/05/2023 13:01
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
24/05/2023 13:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
24/05/2023 13:51
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
24/05/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2023 16:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2023 17:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 15:00
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 13:09
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
31/03/2023 12:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/03/2023 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 17:11
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
29/03/2023 17:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 17:57
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
29/03/2023 17:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/09/2022
-
29/03/2023 17:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/09/2022
-
29/03/2023 17:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/09/2022
-
29/03/2023 17:55
TRANSITADO EM JULGADO EM 06/09/2022
-
17/03/2023 14:24
INDEFERIDO O PEDIDO
-
02/03/2023 01:18
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 17:10
Recebidos os autos
-
28/02/2023 17:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
28/02/2023 09:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 18:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2023 12:11
Juntada de COMPROVANTE
-
11/01/2023 16:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
12/12/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2022 12:31
Expedição de Mandado
-
07/11/2022 14:15
Recebidos os autos
-
07/11/2022 14:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/10/2022 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2022 12:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
19/10/2022 12:50
Juntada de COMPROVANTE
-
19/10/2022 09:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/10/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 21:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 14:21
Recebidos os autos
-
30/08/2022 14:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/08/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 13:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/08/2022 13:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2022 13:18
Expedição de Mandado
-
26/08/2022 18:37
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
02/08/2022 01:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
01/08/2022 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
23/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 15:32
Cancelada a movimentação processual
-
11/07/2022 16:52
Recebidos os autos
-
11/07/2022 16:52
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
10/07/2022 17:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2022 12:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/07/2022 12:43
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/07/2022 16:44
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
07/07/2022 12:22
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
06/07/2022 14:19
Juntada de COMPROVANTE
-
06/07/2022 14:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/07/2022 13:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 14:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
23/06/2022 13:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 09:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/06/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 11:19
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 11:18
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 13:46
Expedição de Mandado
-
24/05/2022 13:46
Expedição de Mandado
-
24/05/2022 13:46
Expedição de Mandado
-
23/05/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 14:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2022 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 18:38
Recebidos os autos
-
21/01/2022 18:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 18:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/01/2022 18:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2022 18:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
16/12/2021 14:12
OUTRAS DECISÕES
-
26/11/2021 13:57
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
26/11/2021 12:34
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 12:33
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
26/10/2021 17:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/09/2021 12:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 15:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/09/2021 15:51
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2021 15:25
Expedição de Mandado
-
06/08/2021 17:03
DECADÊNCIA OU PEREMPÇÃO
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BARBOSA FERRAZ VARA CRIMINAL DE BARBOSA FERRAZ - PROJUDI Rua Marechal Deodoro, Nº 320 - Centro - Barbosa Ferraz/PR - CEP: 86.960-000 - Fone: (44)3275-1378 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000111-77.2018.8.16.0051 Processo: 0000111-77.2018.8.16.0051 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 17/11/2017 Vítima(s): ANDREIA BICUDO DE SOUZA Réu(s): TIAGO JESUS FERREIRA DOS SANTOS Vistos 1.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação penal, além da prova da materialidade, acompanhada por indícios suficientes da autoria, estampando a justa causa, e inocorrentes quaisquer das hipóteses ensejadoras da rejeição da inicial acusatória, nos termos dispostos nos artigos 41 e 395 do Código de Processo, RECEBO a DENÚNCIA para apuração do(s) delito(s) imputado(s) a(s) pessoa(s) acusada(s). 2.
CITE-SE(M) a(s) pessoa(s) acusada(s), pessoalmente, para que, no prazo de 10 (dez) dias, representada(s) por advogado habilitado, e, por escrito, ofereça resposta à acusação.
Saliente-se no chamado que, na resposta, a(s) pessoa(s) acusada(s) poderá(ão) arguir preliminares, bem assim alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Cientifique(m)-se a(s) pessoa(s) denunciada(s) que testemunhos meramente abonatórios poderão ser substituídos por declarações escritas, às quais este juízo dará igual valor probatório, sendo facultada a juntada aos autos até a data de seu interrogatório. 3.
Opostas exceções, deverão elas ser autuadas em apartado, seguindo nos moldes dos artigos 95 a 112 do Código de Processo Penal. 4.
Transposto o lapso descrito no item “2” acima, sem superveniência de defesa preliminar e exceções apresentadas por meio de advogado constituído, e, independentemente de nova conclusão, desde logo defiro vista por 10 (dez) dias, e nomeio para a defesa do(a) denunciado(a) o(a) ilustre advogado(a) cadastrado(a) neste Juízo para o exercício da defensoria dativa, Dr(a).
Geovana Marques Scalada, que deverá ser intimado(a) para que, aceitando o munus, represente o(a) acusado(a), ofertando resposta à acusação, e, em sendo o caso, as competentes exceções. 5.
Arguidas preliminares, dê-se vista dos autos, pelo prazo de 05 (cinco) dias, ao Ministério Público (princípio do contraditório). 6.
Após, voltem conclusos para a etapa do art. 397 do CPP (absolvição sumária/julgamento antecipado da lide penal). 7.
Outrossim, quanto ao parecer ministerial de ev. 26.2: a) DEFIRO os pedidos contidos nos itens “2”, “3” e “4”.
Proceda-se na forma requerida, com a realização das diligências pertinentes; b) acolho o entendimento ministerial de item “5” referente a impossibilidade de oferecimento de acordo de não persecução penal (artigo 28-A do Código de Processo Penal), tendo em vista se tratar de infração penal, em tese, cometida com violência e/ou grave ameaça contra a mulher.
Conste no mandado de citação conste a recusa do Ministério Público em oferecer acordo, para os fins do disposto no artigo 28-A, §14º, do Código de Processo Penal; e c) acolho também o entendimento Ministerial exposto no item “6”, relativamente à impossibilidade de concessão do benefício da suspensão condicional do processo, diante da impossibilidade de aplicação de tal benefício aos processos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha, conforme expresso no artigo 41 da Lei n. 11.340/06; d) no tocante ao delito de injúria, à Secretaria para que aguarde o decurso do prazo decadencial para oferecimento de queixa-crime por parte da ofendida.
E caso, decorrido o prazo decadencial sem a apresentação de queixa-crime, certifique-se e tornem-se os autos conclusos para extinção da punibilidade.
Do mesmo modo, certifique-se se houve o oferecimento de nova representação no tocante ao delito de ameaça. 8.
Ciência ao Ministério Público. 9.
Intimem-se. 10.
Diligências necessárias. Barbosa Ferraz, datado e assinado digitalmente. Guilherme Aranda Castro dos Santos Juiz de Direito -
07/07/2021 13:11
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
06/07/2021 13:25
Recebidos os autos
-
06/07/2021 13:25
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
06/07/2021 10:42
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
05/07/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 18:06
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
05/07/2021 18:03
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 18:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 18:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
05/07/2021 14:02
Recebidos os autos
-
05/07/2021 14:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2021 13:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/07/2021 13:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2021 13:22
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/07/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2021 13:18
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
25/06/2021 17:06
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/06/2021 16:22
Alterado o assunto processual
-
14/06/2021 16:05
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 16:04
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2021 16:03
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
14/06/2021 16:03
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
14/06/2021 16:02
Recebidos os autos
-
14/06/2021 16:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/05/2021 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE DENÚNCIA
-
29/04/2021 12:30
Alterado o assunto processual
-
15/03/2021 16:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
12/02/2021 07:13
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
11/02/2021 12:58
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
03/02/2021 13:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/02/2021 17:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/01/2021 13:21
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2021 11:18
Recebidos os autos
-
21/01/2021 11:18
Juntada de CIÊNCIA
-
21/01/2021 11:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2021 14:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/01/2021 14:49
Expedição de Mandado
-
20/01/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
18/01/2021 18:01
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
26/11/2020 18:49
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
18/11/2020 01:02
Conclusos para decisão
-
17/11/2020 16:53
Recebidos os autos
-
17/11/2020 16:53
Juntada de Certidão
-
30/10/2020 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2018 17:11
APENSADO AO PROCESSO 0001484-80.2017.8.16.0051
-
05/02/2018 15:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/02/2018 18:01
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
01/02/2018 15:03
Recebidos os autos
-
01/02/2018 15:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
01/02/2018 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2018
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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