TJPR - 0002477-83.2021.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/11/2022 13:19
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2022 13:09
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
23/11/2022 13:09
Recebidos os autos
-
21/11/2022 18:18
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/11/2022 18:18
TRANSITADO EM JULGADO EM 25/10/2022
-
25/10/2022 09:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2022 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2022 16:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2022 11:13
HOMOLOGADA A DECISÃO DO JUIZ LEIGO
-
14/09/2022 22:21
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
14/09/2022 22:21
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
18/02/2022 17:49
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2022 17:59
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 10:18
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/11/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/10/2021 09:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2021 19:43
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2021 15:47
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
26/07/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Centro - Matinhos/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: 41 9 8866 6926 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002477-83.2021.8.16.0116 Processo: 0002477-83.2021.8.16.0116 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$34.275,06 Polo Ativo(s): MARIA HELENA PEREIRA Polo Passivo(s): Município de Matinhos/PR Em análise dos autos, observa-se a ilegitimidade do polo passivo, uma vez que a Prefeitura é órgão e não tem legitimidade para figurar como parte na ação.
Portanto, intime-se a parte autora para que emende a inicial retificando o polo passivo, incluindo a pessoa jurídica respectiva, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Diligências necessárias Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito -
07/07/2021 13:41
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/07/2021 14:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2021 13:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 12:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
08/04/2021 11:07
Recebidos os autos
-
08/04/2021 11:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
07/04/2021 22:17
Recebidos os autos
-
07/04/2021 22:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/04/2021 22:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
07/04/2021 22:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2021
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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