TJPR - 0002497-09.2021.8.16.0170
1ª instância - Toledo - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 17:27
Recebidos os autos
-
19/08/2024 17:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
19/08/2024 15:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/08/2024 15:37
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/06/2024
-
18/06/2024 00:43
DECORRIDO PRAZO DE GRUBER CONTABILIDADE LTDA
-
01/06/2024 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2024 17:35
EXTINTO O PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR
-
04/04/2024 16:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/02/2024 01:31
DECORRIDO PRAZO DE GRUBER CONTABILIDADE LTDA
-
20/12/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2023 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 18:08
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/09/2023 17:20
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 14:27
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2023 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2023 16:55
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
19/06/2023 13:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/06/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE GRUBER CONTABILIDADE LTDA
-
05/03/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
22/02/2023 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 13:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
30/11/2022 13:16
DEFERIDO O PEDIDO
-
17/08/2022 13:45
Conclusos para decisão
-
03/06/2022 14:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/05/2022 17:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 17:52
Juntada de RESPOSTA E-CAC
-
12/05/2022 17:45
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
25/02/2022 13:48
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/02/2022 13:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2022 14:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
31/01/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2022 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/12/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 07:51
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 14:58
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
27/11/2021 05:14
DECORRIDO PRAZO DE JAIME LUIZ ALBRING
-
25/11/2021 10:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2021 08:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2021 11:20
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
04/09/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE JAIME LUIZ ALBRING
-
23/08/2021 16:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2021 17:14
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/08/2021 00:10
DECORRIDO PRAZO DE AUTO ELÉTRICA SÃO JOÃO LTDA
-
03/08/2021 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2021 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2021 17:59
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/07/2021 17:57
Juntada de COMPROVANTE
-
19/07/2021 17:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI R.
Almirante Barroso, 3202 - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277-4809 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002497-09.2021.8.16.0170 F Processo: 0002497-09.2021.8.16.0170 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$3.598,53 Exequente(s): GRUBER CONTABILIDADE LTDA Executado(s): AUTO ELÉTRICA SÃO JOÃO LTDA JAIME LUIZ ALBRING 1.
Em decorrência da pandemia decorrente da COVID-19, determino que o(a,s) exequente(s) mantenha(m) acautelado(s) consigo o(s) título(s) de crédito que aparelha(m) esta execução, devendo depositá-lo(s) em secretaria assim que determinado pelo juízo, sob pena de responsabilidade. 2.
CITE(M)-SE o(a,s) devedor(a,es), pelos correios (art. 246, inciso I; art. 247, CPC), para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o débito corrigido monetariamente, sob pena de penhora e expropriação (art. 53, Lei nº 9.099/95; art. 829, CPC).
Descabem honorários no Juizado Especial, salvo decorrentes de sucumbência recursal (art. 55, “caput”, Lei nº 9.099/95). 3.
Conste do mandado que o(a,s) devedor(a,es), no prazo de 15 (quinze) dias, reconhecendo o crédito do(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá(ão) requerer que lhe(s) seja(m) permitido(s) o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).
Conste no mandado, também, que o(a,s) devedor(a,es) poderá(ão) opor embargos à execução após a penhora, por escrito ou verbalmente, devendo comparecer à audiência a ser oportunamente designada (art. 52, inciso IX, e art. 53, § 1º, Lei nº 9.099/95). 4.
Não ocorrendo o pagamento, independentemente de nova conclusão, determino a requisição e o bloqueio de ativos financeiros do(a,s) executado(a,s) por meio do SISBAJUD, até o limite da execução, desbloqueando-se, de imediato (24 horas), o excedente (art. 854, “caput”, e § 1º, CPC; enunciado 147, FONAJE) 5.
Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema/operação, eles deverão ser desde logo liberados. 6.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, o(a,s) executado(a,s) deverá(ão) ser intimado(a,s), na pessoa de seu(ua,s) procurador(a,es) (contra o revel, os prazos correm em secretaria), para que se manifeste(m), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre impenhorabilidade ou excesso (art. 854, §§ 2º e 3º, incisos I e II, CPC) e/ou, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m), querendo, embargos/impugnação. 7.
Inexistindo manifestação do(a,s) devedor(a,es), converter-se-á, de plano, a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (o expediente do SISBAJUD serve a tanto), transferindo-se os valores para conta vinculada ao juízo (art. 854, § 5º, CPC) e expedindo-se alvará para levantamento pelo(a,s) exequente(s), com as cautelas de lei, autorizando a emissão em nome do(a,s) procurador(a,es) caso dotado(a,s) de poderes para receber e dar quitação (art. 339, § 1º, CN), deferindo a transferência para conta corrente indicada pela parte (art. 906, parágrafo único, CPC). 8.
Os prazos (para impenhorabilidade/excesso e para impugnação) sairão na mesma intimação e correrão simultaneamente (15 dias, ao todo), independentemente de novo despacho. 9.
O(a,s) executado(a,s) poderá(ão) oferecer embargos/impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias mediante “segurança do juízo”, por meio de depósito judicial, penhora ou caução, independentemente de termo (art. 52, inciso IX, e art. 53, § 1º, Lei nº 9.099/95; enunciados 117, 121, 140, 142 e 156, FONAJE).
No caso de excesso de execução, deverá(ão) o(a,s) executado(a,s) declarar de imediato o valor que entende(m) correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida (art. 917, § 3º, CPC). 10.
Na hipótese de “garantia do juízo” e embargos/impugnação, ouça(m)-se o(a,s) exequente(s), em 10 (dez) dias. 11.
Caso não localizado(a,s) o(a,s) devedor(a,es) ou frustrada a penhora on-line, o(s) exequente(s) deverá(ão) ser intimado(a,s) para se manifestar, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 54, § 4º, Lei nº 9.099/95). 12.
INTIMEM-SE.
Dil. necessárias.
Toledo, datado digitalmente. Raphael de Morais Dantas Juiz de Direito -
07/07/2021 14:00
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/07/2021 13:58
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/06/2021 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 17:11
Alterado o assunto processual
-
06/04/2021 12:59
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
06/04/2021 12:59
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 12:21
Recebidos os autos
-
16/03/2021 12:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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16/03/2021 10:52
Recebidos os autos
-
16/03/2021 10:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/03/2021 10:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/03/2021 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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