TJPR - 0034026-29.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 4º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2023 21:53
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2023 14:27
Recebidos os autos
-
11/01/2023 14:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
09/01/2023 17:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/12/2022 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
08/12/2022 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2022 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/12/2022 14:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
04/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2022 16:24
Juntada de COMPROVANTE
-
23/11/2022 13:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2022 12:35
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 12:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2022 18:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
21/11/2022 16:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 18:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 17:28
Homologada a Transação
-
26/10/2022 16:45
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
26/10/2022 16:44
Juntada de ABERTURA DE CONTA
-
26/10/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
26/10/2022 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
13/10/2022 18:38
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
13/09/2022 10:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/09/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2022 21:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2022 21:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/08/2022 21:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 11:55
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/07/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/05/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 01:06
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
24/05/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 00:36
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 15:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/04/2022 12:16
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/03/2022 17:16
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 17:12
Expedição de Mandado
-
07/03/2022 18:54
Juntada de COMPROVANTE
-
02/02/2022 14:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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26/11/2021 15:55
Juntada de COMPROVANTE
-
07/10/2021 21:35
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
22/07/2021 10:11
Recebidos os autos
-
22/07/2021 10:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 35723524 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Processo nº: 0034026-29.2021.8.16.0014 Exequente(s): EXATO TRACK - SISTEMAS DE RASTREAMENTO E LOGÍSTICA LTDA Executado(s): ROSANGELA LEMES DA LUZ DESPACHO I- Cite- se a parte executada por correspondência com aviso de recebimento em “mãos próprias” na forma do art. 829 do CPC, combinado com o art. 53 da Lei 9.099/95, para que em 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, sob pena de penhora.
II- Decorrido o prazo sem pagamento ou oferecimento de bens, solicite-se a penhora on-line nas contas da parte executada, conforme requerido (art. 854 CPC).
III- Resultando positiva a diligência supra, intime-se o executado para querendo, manifestar em 05 (cinco) dias e designe-se data para audiência conciliatória, intimando-se a parte executada para que nela compareça, oportunidade na qual poderá, querendo, oferecer embargos.
IV- Resultando negativa ou insuficiente a diligência supra, proceda a busca e eventual bloqueio de automóveis existentes em nome da parte executada, mediante RENAJUD, bem como INFOJUD.
V- Da resposta, diga o exequente em 30 (TRINTA) dias.
VI- Int. Elias Duarte Rezende JUIZ DE DIREITO -
07/07/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 13:07
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
06/07/2021 17:01
Recebidos os autos
-
06/07/2021 17:01
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/07/2021 17:01
Distribuído por sorteio
-
06/07/2021 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
12/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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