TJPR - 0034045-35.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 4º Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
-
03/03/2023 11:56
Recebidos os autos
-
03/03/2023 11:56
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/03/2023 13:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/03/2023 09:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/02/2023 16:26
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
27/02/2023 20:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/02/2023 17:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/02/2023
-
27/02/2023 17:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/02/2023
-
27/02/2023 17:05
TRANSITADO EM JULGADO EM 24/02/2023
-
27/02/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 14:32
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
24/02/2023 11:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2023 11:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2023 21:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2023 10:05
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR PAGAMENTO INTEGRAL DO DÉBITO
-
27/01/2023 15:19
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/01/2023 01:04
Conclusos para despacho
-
09/12/2022 15:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/12/2022 09:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/12/2022 09:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 12:56
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
26/10/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 01:12
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 13:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2022 10:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 14:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2022 20:21
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
12/09/2022 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
-
23/08/2022 15:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/08/2022 11:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/08/2022 11:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2022 21:12
REJEITADA A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
-
19/07/2022 01:01
Conclusos para decisão
-
20/06/2022 15:55
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2022 11:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2022 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2022 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 01:01
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE JAQUELINE APARECIDA DE ANDRADE
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04/04/2022 13:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/04/2022 10:25
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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20/03/2022 20:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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20/03/2022 20:22
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 12:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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18/02/2022 11:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/02/2022 15:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/02/2022 15:23
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/11/2021 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/11/2021 15:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/11/2021 15:54
Juntada de COMPROVANTE
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07/10/2021 21:36
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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22/07/2021 10:11
Recebidos os autos
-
22/07/2021 10:11
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 35723524 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Condomínio em Edifício Processo nº: 0034045-35.2021.8.16.0014 Exequente(s): CONDOMÍNIO RESIDENCIAL PIAZZA TOSCANA Executado(s): Jaqueline Aparecida de Andrade DESPACHO I- Cite- se a parte executada por correspondência com aviso de recebimento em “mãos próprias” na forma do art. 829 do CPC, combinado com o art. 53 da Lei 9.099/95, para que em 3 (três) dias, efetue o pagamento da dívida, sob pena de penhora.
II- Decorrido o prazo sem pagamento ou oferecimento de bens, solicite-se a penhora on-line nas contas da parte executada, conforme requerido (art. 854 CPC).
III- Resultando positiva a diligência supra, intime-se o executado para querendo, manifestar em 05 (cinco) dias e designe-se data para audiência conciliatória, intimando-se a parte executada para que nela compareça, oportunidade na qual poderá, querendo, oferecer embargos.
IV- Resultando negativa ou insuficiente a diligência supra, proceda a busca e eventual bloqueio de automóveis existentes em nome da parte executada, mediante RENAJUD, bem como INFOJUD.
V- Da resposta, diga o exequente em 30 (TRINTA) dias.
VI- Int. Elias Duarte Rezende JUIZ DE DIREITO -
07/07/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 13:10
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
06/07/2021 17:58
Recebidos os autos
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06/07/2021 17:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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06/07/2021 17:58
Distribuído por sorteio
-
06/07/2021 17:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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