TJPR - 0004595-57.2019.8.16.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Substituta em 2º Grau Cristiane Santos Leite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 09:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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21/02/2025 12:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/02/2025 19:06
PROCESSO SUSPENSO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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18/02/2025 17:28
Conclusos para despacho DO RELATOR
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18/02/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/04/2023 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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20/04/2023 13:55
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
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20/04/2023 13:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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20/04/2023 13:54
LEVANTADA A CAUSA SUSPENSIVA OU DE SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO / SOBRESTAMENTO POR RECURSO ESPECIAL REPETITIVO
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20/04/2023 13:30
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
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20/04/2023 13:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
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20/04/2023 13:01
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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19/04/2023 17:11
Conclusos para despacho DO RELATOR
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19/04/2023 17:11
Juntada de DOCUMENTO
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22/07/2022 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
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24/06/2022 15:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/11/2021 17:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/08/2021 17:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004595-57.2019.8.16.0001 Recurso: 0004595-57.2019.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Apelante(s): ISOTRON LTDA Apelado(s): CLARO S/A 1.
Ciente da informação de seq. 27.1 - TJPR, em que se apontou como infrutífera a tentativa de conciliação amigável. 2.
Retornem os autos ao sobrestamento determinado à seq. 8.1 - TJPR.
Curitiba, 23 de julho de 2021. Ana Lúcia Lourenço Relatora 4 -
23/07/2021 17:58
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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22/07/2021 19:28
Conclusos para despacho DO RELATOR
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21/07/2021 15:05
Recebidos os autos DO CEJUSC
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21/07/2021 15:05
Juntada de INFORMAÇÃO
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19/07/2021 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 01:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/07/2021 01:37
DECORRIDO PRAZO DE CLARO S/A
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14/07/2021 14:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/07/2021 12:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/07/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2021 18:52
Juntada de Certidão
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08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004595-57.2019.8.16.0001 Recurso: 0004595-57.2019.8.16.0001 Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Apelante(s): ISOTRON LTDA Apelado(s): CLARO S/A 1.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a parte apelante reclamou, à seq. 15.1 - TJPR, a tentativa de conciliação entre as litigantes. 2.
Note-se, ademais, que, diante das diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 172/2020-DM, que dispõe sobre a prevenção à pandemia da COVID-19 no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - NUPEMEC, vinculado ao Gabinete do 2º Vice-Presidente do e.
TJPR, publicou a Portaria nº 3.742/2020. Trata-se de documento que dispõe sobre "procedimento para realização de sessões de conciliação/mediação por intermédio de ferramentas virtuais/digitais de comunicação e sua homologação, no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos - CEJUSC's do Estado do Paraná e dá outras providências". Instituiu-se, portanto, "procedimento especial para a realização de sessões de conciliação/mediação para as partes que tenham interesse, por intermédio de ferramentas virtuais de comunicação (videoconferência, aplicativos de mensagem instantânea, e-mail, chat, aplicativos como Zoom, WhatsApp, Skype, ou similares também podem ser utilizados) que permitam interação em grupo, do qual participarão as partes e seus patronos, quando devidamente constituídos, por texto ou vídeo,durante o período de suspensão das audiências presenciais estabelecido no Decreto Judiciário nº 172/2020-D.M". 3.
Assim, nos termos da Portaria nº 3.742/2020, do NUPEMEC, encaminhem-se à Secretaria de Conciliação. Curitiba, 06 de julho de 2021. ANA LÚCIA LOURENÇO Relatora -
07/07/2021 14:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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06/07/2021 20:13
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
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05/07/2021 18:47
Conclusos para despacho DO RELATOR
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05/07/2021 14:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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05/07/2021 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/07/2021 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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02/07/2021 09:00
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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01/07/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2021 15:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/07/2021 15:41
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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29/06/2021 18:54
SUSPENSÃO POR INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
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29/06/2021 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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28/06/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/06/2021 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/06/2021 15:32
Conclusos para despacho INICIAL
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28/06/2021 15:32
Distribuído por sorteio
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28/06/2021 14:41
Recebido pelo Distribuidor
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28/06/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
29/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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