TJPR - 0002577-71.2021.8.16.0105
1ª instância - Loanda - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 17:27
INDEFERIDO O PEDIDO
-
31/05/2025 00:39
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BV S.A.
-
22/05/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 07:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 14:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/05/2025 11:58
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2025 01:03
DECORRIDO PRAZO DE JOSE RENATO ALVES DE ALMEIDA
-
07/05/2025 18:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2025 08:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2025 23:58
OUTRAS DECISÕES
-
11/04/2025 01:10
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 17:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2025 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2025 01:01
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BV S.A.
-
05/03/2025 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2025 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/02/2025 01:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2025 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2025 20:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/12/2024 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/12/2024 17:51
Recebidos os autos
-
12/12/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/12/2024 17:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/12/2024 17:43
EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
25/11/2024 15:45
OUTRAS DECISÕES
-
20/09/2024 12:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
19/08/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 19:44
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
07/07/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/06/2024 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/05/2024 16:56
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
17/05/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2024 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/04/2024 16:34
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/02/2024 15:17
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 20:13
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BV S.A.
-
11/02/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/01/2024 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2023 13:52
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/10/2023
-
19/10/2023 00:34
DECORRIDO PRAZO DE JOSE RENATO ALVES DE ALMEIDA
-
10/10/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BV S.A.
-
25/09/2023 09:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2023 10:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/08/2023 17:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/07/2023 16:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
17/07/2023 16:01
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
11/04/2023 22:45
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/04/2023 14:08
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 14:21
Expedição de Certidão GERAL
-
28/01/2023 21:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2023 02:03
DECORRIDO PRAZO DE JOSE RENATO ALVES DE ALMEIDA
-
28/01/2023 02:03
DECORRIDO PRAZO DE JOSE RENATO ALVES DE ALMEIDA
-
17/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/12/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2022 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2022 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2022 14:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2022 01:03
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BV S.A.
-
04/11/2022 20:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2022 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2022 10:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 06:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2022 11:56
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
14/09/2022 09:26
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO
-
14/09/2022 09:26
PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO
-
12/09/2022 13:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2022 11:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BV S.A.
-
21/07/2022 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BV S.A.
-
20/07/2022 13:29
Conclusos para decisão
-
20/07/2022 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 13:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/07/2022 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 13:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2022 13:17
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO REALIZADA
-
06/07/2022 15:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/04/2022 16:16
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
05/04/2022 09:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 14:24
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
22/03/2022 23:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/03/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BV S.A.
-
14/03/2022 16:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2022 10:14
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
07/03/2022 18:04
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 10:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 10:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2022 17:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2022 10:32
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA
-
21/01/2022 16:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO EM REITERAÇÃO
-
20/01/2022 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2022 12:31
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
20/01/2022 11:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 15:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
24/12/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/12/2021 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 14:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2021 14:07
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA
-
13/12/2021 13:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 18:52
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 21:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 11:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/09/2021 18:01
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
22/09/2021 17:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
21/09/2021 16:06
Conclusos para decisão
-
21/09/2021 14:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/09/2021 01:37
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BV S.A.
-
09/09/2021 14:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/09/2021 09:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 01:02
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
05/08/2021 15:47
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
04/08/2021 16:58
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
04/08/2021 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2021 01:30
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BV S.A.
-
26/07/2021 22:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 22:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 13:19
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
26/07/2021 13:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2021 18:19
INDEFERIDO O PEDIDO
-
21/07/2021 16:30
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
20/07/2021 22:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 07:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LOANDA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LOANDA - PROJUDI Rua Roma, 920 - Alto da Glória - Loanda/PR - CEP: 87.900-000 - Fone: (44) 98822-6536 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002577-71.2021.8.16.0105 Processo: 0002577-71.2021.8.16.0105 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$1.808,43 Polo Ativo(s): JOSE RENATO ALVES DE ALMEIDA Polo Passivo(s): BANCO BV S.A. 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, proposta por José Renato Alves de Almeida em face de Banco BV s. a..
Aduz, o requerente, que realizou contrato de arrendamento mercantil leasing junto à requerida, estando há mais de 10 anos quitado, no entanto, não consegue transferir o veículo em razão da existência de gravame.
Disse que entrou em contato com a requerida, e que está enviou um boleto de cobrança alegando que o requerente deveria pagar o valor de R$1.808,43 para efetuarem a transferência, informando que esse boleto se tratava de débitos de IPVA 2015 e 2016 + termo de opção, porém não existem débitos de IPVA a serem pagos.
Assim, pede a concessão de tutela provisória de urgência para que a requerida seja compelida a realizar a baixa do gravame. 2.
Da tutela provisória Dispõe o art. 300 do CPC que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”, que poderá, atendido os requisitos, ser concedida liminarmente.
No caso dos autos, observo que a probabilidade do direito das alegações do requerente está presente.
O requerente demonstrou, ao menos em juízo sumário de cognição, que o contrato de arrendamento mercantil foi quitado (seq. 1.18) e que inexistem débitos de IPVA sobre o veículo (seq. 1.7/1.8) Assim, a cobrança de seq. 1.5 não se mostra justificável, por ora. De igual forma, o perigo de dano, decorre da análise da narração dos próprios fatos, pois a não concessão do presente poderá resultar em prejuízo ao requerente, vez que poderá perder eventual venda do veículo, e poderão ser geradas multas em nome do requerente.
Em razão do exposto, com fundamento no art. 300 do CPC, defiro a antecipação dos efeitos da tutela de urgência para o fim de determinar que a requerida proceda a baixa do gravame que recai sobre o veículo de placa AYC-1312, perante o Detran, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, limitada à R$ 10.000,00. 3.
Paute-se audiência de conciliação, a qual deverá ser realizada por meio digital/ virtual. 4.
Cite-se e intime-se a parte requerida para cumprir a liminar e para comparecer à audiência, a se realizar em meio inteiramente virtual/ telepresencial como medida mitigatória da pandemia causada pela COVID-19, sob pena de revelia (art. 20 da Lei nº 9.099/95). 4.1 Advirta-se que a contestação deverá ser apresentada até 15 dias úteis após a audiência de conciliação, sob pena de revelia e sobre a conveniência do patrocínio da causa por advogado (art. 9º, §2º Lei nº 9.099/1995). 4.2 Se obtida a conciliação, v. cls. para homologação. 4.3 Se não obtida a conciliação e as partes comparecerem, aguarde-se o decurso do prazo para defesa. 4.3.1 Se apresentada defesa, ainda que na própria audiência, intime-se a parte contrária para, em dez dias, se manifestar. 4.3.1.1 Após, se requerido o julgamento antecipado por ambas as partes, ao Juiz Leigo para o Projeto de Sentença; se requerida a produção de prova em audiência, v. cls. para decisão. 4.4 Se qualquer das partes não comparecer ou não for apresentada a defesa, v. cls. para sentença. 5.
Intime-se a parte requerente para comparecer virtualmente/ de forma telepresencial à audiência sob pena de extinção (art. 51, I da Lei nº 9.099/95). 6.
Int.-se. Loanda, 06 de julho de 2021. Aroldo Henrique Pegoraro de Almeida Juiz Substituto -
07/07/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 09:46
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/07/2021 16:43
Recebidos os autos
-
06/07/2021 16:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
06/07/2021 14:14
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
06/07/2021 10:59
Recebidos os autos
-
06/07/2021 10:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/07/2021 10:59
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/07/2021 10:59
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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