TJPR - 0011070-76.2012.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) D'artagnan Serpa SA
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2022 16:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/07/2022 15:29
Baixa Definitiva
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29/07/2022 15:29
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/07/2022
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24/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0011070-76.2012.8.16.0000/2 Recurso: 0011070-76.2012.8.16.0000 Pet 2 Classe Processual: Petição Cível Assunto Principal: Dano Ambiental Requerente: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Requerida: Sueli Fernandes do Carmo Oficie-se ao Juízo de Origem para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar quanto a eventual trânsito em julgado da decisão que extinguiu o cumprimento de sentença (mov. 11.1 dos autos originários).
Caso o feito não tenha se encerrado em primeiro grau, deverá ser informada a atual fase processual.
Instrua-se o ofício com cópia deste despacho, ficando o Chefe de Seção desde já autorizado a assinar os expedientes necessários.
Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente AR17 -
28/01/2022 19:52
Ato ordinatório praticado
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15/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0011070-76.2012.8.16.0000/1 Considerando a alegação da parte Requerida de que houve perda do objeto do presente recurso, manifeste-se a Petrobras, em 5 (cinco) dias, sobre tal situação.
Curitiba, 14 de outubro de 2021. Horácio Ribas Teixeira Juiz Relator -
29/09/2021 17:48
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/09/2021 15:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/09/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0011070-76.2012.8.16.0000/1 Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem sobre eventual acordo, ou, em caso negativo, acerca do prosseguimento do feito.
Após, voltem conclusos Curitiba, 15 de setembro de 2021. Horácio Ribas Teixeira Juiz Relator -
10/09/2021 02:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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03/09/2021 16:39
Juntada de Certidão
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03/09/2021 16:22
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0011070-76.2012.8.16.0000/1 Defiro o pedido de mov. 14.1.
Aguarde-se por 60 dias. Int.
Curitiba, 06 de julho de 2021. Juiz Subst. 2ºGrau Horácio Ribas Teixeira Juiz Substituto de 2º Grau -
21/05/2021 16:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/05/2021 17:30
Recebidos os autos
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01/02/2021 15:27
CONVERTIDOS OS AUTOS FÍSICOS EM ELETRÔNICOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2012
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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