TJPR - 0003867-25.2018.8.16.0074
1ª instância - Corbelia - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 17:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
28/07/2025 09:55
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/07/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2025 17:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/06/2025 20:08
OUTRAS DECISÕES
-
24/03/2025 13:16
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 14:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/02/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/02/2025 16:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2025 16:13
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
07/02/2025 01:41
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2024 14:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/12/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 13:06
Expedição de Mandado
-
13/11/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2024 16:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/10/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 14:55
Expedição de Mandado
-
10/09/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 09:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2024 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2024 09:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2024 16:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2024 16:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/09/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2024 21:03
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/07/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 13:25
Expedição de Mandado
-
21/06/2024 10:47
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2024 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 09:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2024 16:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2024 16:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/05/2024 12:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2024 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2024 10:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2024 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/04/2024 15:10
Juntada de COMPROVANTE
-
15/04/2024 15:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/04/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 13:16
Expedição de Mandado
-
01/04/2024 13:14
Juntada de COMPROVANTE
-
29/03/2024 20:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/03/2024 00:25
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA RICARDO BREDA
-
27/02/2024 08:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2024 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 16:23
Expedição de Mandado
-
08/01/2024 14:53
Juntada de COMPROVANTE
-
20/12/2023 10:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/11/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 15:24
Expedição de Mandado
-
12/10/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 17:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/10/2023 17:11
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
06/10/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2023 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2023 15:56
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/08/2023 13:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2023 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/07/2023 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/07/2023 17:25
Juntada de INFORMAÇÃO
-
14/06/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/06/2023 15:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/05/2023 14:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
03/05/2023 14:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
03/05/2023 14:07
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
30/03/2023 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2023 11:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 13:04
OUTRAS DECISÕES
-
17/01/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 16:21
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 11:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2022 16:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 17:19
Conclusos para decisão
-
03/08/2022 10:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2022 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2022 12:41
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
15/07/2022 00:21
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 16:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 16:25
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/06/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 15:23
Expedição de Mandado
-
27/05/2022 14:40
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
27/05/2022 14:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2022 16:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2022 16:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/04/2022 09:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/04/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 12:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 12:52
Juntada de COMPROVANTE
-
01/04/2022 19:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/03/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2022 15:26
Expedição de Mandado
-
09/03/2022 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
05/03/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 13:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/01/2022 10:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 14:43
Juntada de COMPROVANTE
-
09/12/2021 10:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/11/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 15:31
Expedição de Mandado
-
22/11/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 12:35
Juntada de COMPROVANTE
-
22/11/2021 12:34
Juntada de COMPROVANTE
-
22/11/2021 12:34
Juntada de COMPROVANTE
-
22/11/2021 12:34
Juntada de COMPROVANTE
-
21/11/2021 15:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/11/2021 20:35
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/11/2021 20:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
18/11/2021 19:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/11/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 15:26
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 17:28
Expedição de Mandado
-
11/11/2021 17:22
Expedição de Mandado
-
11/11/2021 17:20
Expedição de Mandado
-
11/11/2021 17:17
Expedição de Mandado
-
15/09/2021 10:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/08/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 17:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 17:07
Juntada de INFORMAÇÃO
-
08/07/2021 11:27
Recebidos os autos
-
08/07/2021 11:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORBÉLIA VARA CÍVEL DE CORBÉLIA - PROJUDI Avenida Minas Gerais, 102 - Centro - Corbélia/PR - CEP: 85.420-000 - Fone: (45) 3242-1246 Autos nº. 0003867-25.2018.8.16.0074 Processo: 0003867-25.2018.8.16.0074 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$32.534,92 Autor(s): CARNIEL & SEHENAM LTDA, Réu(s): ADELSON ALVES ADÃO MARIA ALVES DECISÃO 1.
Os autos vieram conclusos para análise do pedido de sucessão processual e prosseguimento do feito (mov. 53.1).
Insta observar que com a morte, o patrimônio do de cujus é transferido aos herdeiros legítimos e testamentários (princípio da saisine).
Nesse sentido, o artigo 110 do CPC dispõe que “Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2º.” 2.
Dessa forma, ante a notícia de falecimento da parte executada (mov. 53.2), suspenda-se os autos pelo prazo de 2 meses, nos termos do artigo 313, §2°, I do CPC.
Esclareço, por oportuno, que é imperiosa a suspensão do processo nesse momento processual, a fim de evitar qualquer alegação de nulidade, devendo ser retomada a marcha processual só depois de ser regularizado o polo passivo da demanda.
A esse respeito: AGRAVO DE INSTRUMENTO – MORTE DA PARTE – DECRETAÇÃO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA – DECISÃO PROFERIDA APÓS A SENTENÇA E ANTES DO INÍCIO DA FASE EXECUTIVA – CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPOSSIBILIDADE DE ARGUIR A NULIDADE EM APELAÇÃO, PELO INDEFERIMENTO DA RESTITUIÇÃO DO PRAZO RECURSAL – TAXATIVIDADE MITIGADA – INFORMAÇÃO DO ÓBITO NOS AUTOS NO MOMENTO DO CONHECIMENTO DO FATO – INÍCIO DO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL E HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS – PREVISÃO LEGAL DE SUSPENSÃO DO PROCESSO – INTELIGÊNCIA DOS ARTIGO 313, I, DO CPC – PREJUÍZO VERIFICADO – RESTITUIÇÃO DO PRAZO - ART. 221 DO CPC - DECISÃO REFORMADA, PARA AFASTAR A PRECLUSÃO CONSUMATIVA, RESTAURANDO-SE O PRAZO RECURSAL.1.
Não é possível presumir que o Advogado do Autor tivesse conhecimento acerca da morte do seu cliente, a partir do registro do óbito.
O conhecimento do fato é o termo inicial para diligenciar a intimação dos sucessores.2.
Segundo o artigo 221 do CPC, suspende-se o curso do prazo ocorrendo qualquer das hipóteses do art. 313, devendo o prazo ser restituído por tempo igual ao que faltava para sua complementação.3.
No caso, com a morte da parte, o processo deveria ter sido suspenso (art. 313, I, do CPC), com a retomada do curso após a decisão de habilitação dos herdeiros (art. 689 do CPC).
Prejuízo verificado.
Restituição do prazo recursal.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 17ª C.Cível - 0062483-84.2019.8.16.0000 - Pinhais - Rel.: Desembargadora Rosana Amara Girardi Fachin - J. 13.07.2020) Saliento que regularização do polo passivo somente se concretizará após a devida citação do inventariante, ou dos respectivos herdeiros (art. 313, §1°, inciso I, do CPC). 3.
Diante da indicação dos herdeiros da parte executada (mov. 53.1), cite-os para integrar a lide como sucessores do de cujus, bem como para apresentar a respectiva contestação, conforme decisão de mov. 7.1.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Neste mesmo prazo, cumpre aos herdeiros informar nos autos eventual abertura de inventário em nome do de cujus.
Intimações e diligências necessárias.
Corbélia, datado e assinado eletronicamente. Hellen Regina de Carvalho Martini Oliveira Juíza de Direito -
07/07/2021 15:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/07/2021 15:12
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 15:01
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 14:59
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 11:05
Alterado o assunto processual
-
27/05/2021 23:21
OUTRAS DECISÕES
-
23/05/2021 10:15
Conclusos para despacho
-
23/05/2021 10:14
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/05/2021 13:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2020 14:58
PROCESSO SUSPENSO
-
08/07/2020 16:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
11/05/2020 14:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/03/2020 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2020 12:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
03/03/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2019 13:10
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 10:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/10/2019 00:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/10/2019 13:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2019 13:03
Juntada de COMPROVANTE
-
01/10/2019 13:02
Juntada de COMPROVANTE
-
28/09/2019 11:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/09/2019 11:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/09/2019 14:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
25/09/2019 14:00
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
24/09/2019 14:40
Expedição de Mandado
-
24/09/2019 14:39
Expedição de Mandado
-
20/09/2019 09:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/09/2019 09:08
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
02/09/2019 09:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2019 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2019 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2019 13:34
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/07/2019 10:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2019 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/06/2019 13:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/06/2019 13:06
Juntada de COMPROVANTE
-
19/06/2019 13:06
Juntada de COMPROVANTE
-
15/05/2019 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/05/2019 14:56
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
03/05/2019 14:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
01/04/2019 10:55
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
31/03/2019 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2019 17:16
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
20/03/2019 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2019 14:23
Juntada de INFORMAÇÃO
-
19/03/2019 16:12
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2019 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/03/2019 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/03/2019 13:51
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/02/2019 15:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2019 00:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2019 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2019 15:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/02/2019 12:25
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/01/2019 12:00
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
09/01/2019 15:16
Recebidos os autos
-
09/01/2019 15:16
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
14/12/2018 17:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/12/2018 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2019
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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