TJPR - 0009293-42.2017.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 2ª Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 11:15
Recebidos os autos
-
28/02/2024 11:15
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
27/02/2024 15:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2024 15:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/02/2024 15:06
Juntada de COMPROVANTE
-
19/02/2024 10:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/02/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 14:32
Expedição de Mandado
-
09/02/2024 13:20
Recebidos os autos
-
09/02/2024 13:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/02/2024 09:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2024 18:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/02/2024 18:10
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
08/02/2024 18:09
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/07/2021 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 17:16
Recebidos os autos
-
09/07/2021 17:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CRIMINAL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Telefone (43) 3303-2602 (somente WhatsApp) - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009293-42.2017.8.16.0045 Processo: 0009293-42.2017.8.16.0045 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Data da Infração: 07/08/2017 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): SANDRA MARA DOS SANTOS PEREIRA Réu(s): FABIANO APARECIDO DE MELO Vistos, etc. 1.
Considerando que o réu FABIANO APARECIDO DE MELO foi citado por edital (seq. 66.1), nos termos do artigo 366 do CPP, SUSPENDO O CURSO DO PROCESSO, BEM COMO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
Sobre a suspensão do prazo prescricional, leciona Guilherme de Souza Nucci: Suspensão da prescrição: não pode ser suspensa indefinidamente, pois isso equivaleria a tornar o delito imprescritível, o que somente ocorre, por força de preceito constitucional, com o racismo e o terrorismo.
Assim, por ausência de previsão legal, tem prevalecido o entendimento de que a prescrição fica suspensa pelo prazo máximo em abstrato previsto para o delito.
Depois, começa a correr normalmente.
Isso significa que, no caso de furto simples, cuja pena máxima é de quatro anos, a prescrição não corre por oito anos.
Depois, retoma seu curso, finalizando com outros oito anos, ocasião em que o juiz pode julgar extinta a punibilidade do réu[i].
Também abordando o tema, transcrevo o precedente do Superior Tribunal de Justiça: CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
ART. 109 DO CÓDIGO PENAL.
PENA MÁXIMA COMINADA AO DELITO.
ENUNCIADO N.º 415 DA SÚMULA DESTA CORTE.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1.
De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o período máximo de suspensão do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal, não pode ultrapassar aquele previsto no art. 109 do Código Penal, considerada a pena máxima cominada ao delito, sob pena de tornar-se imprescritível a infração penal.
Precedentes. 2.
Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC 165658/SP, Rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 12.06.2012)[ii]. 2.
Deixo de decretar a prisão preventiva, vez que não há dados concretos que indiquem que o acusado causa riscos à ordem pública, à conveniência da instrução criminal e à aplicação da lei penal.
Ressalto, ainda, que mesmo não sendo localizado no seu endereço e não tendo constituído advogado, tal fundamento, por si só, não é suficiente para decretar a prisão como garantia da conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, nos termos de reiteradas decisões do Supremo Tribunal Federal: “Na concreta situação dos autos, o paciente não foi localizado no endereço constante dos autos.
Citado por edital não compareceu a Juízo nem constituiu advogado para o patrocínio da causa (...).
Prisão preventiva que se acha embasada exclusivamente na citação editalícia do acusado, como fator de risco para a própria aplicação da lei pena e por conveniência da instrução criminal, o que, segundo reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não é o suficiente para atingir a finalidade do art. 312 do Código de Processo Penal (grifo nosso).
Precedentes: HC 79.392, da relatoria do ministro Sepúlveda Pertence; HC 86.140, da relatoria do ministro Cezar Peluso; e HC 86.599, da relatoria do ministro Marco Aurélio.” (HC nº 100184/MG.
Rel.
Min.
AYRES BRITTO, 1ª Turma, j. 10/08/2010). 3.
Intime-se o Ministério Público. 4.
Diligências necessárias. [i] Nucci, Guilherme de Souza.
Código de Processo Penal Comentado. 3ª edição.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2004, p. 606. [ii] STJ, REsp 1113583/MG, 5ª Turma, Rel.
Min.
Jorge Mussi, DJe 13/10/2009 -
07/07/2021 14:46
PROCESSO SUSPENSO
-
07/07/2021 14:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 14:30
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
16/06/2021 18:36
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
11/06/2021 14:24
Conclusos para despacho
-
10/06/2021 15:02
Recebidos os autos
-
10/06/2021 15:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/06/2021 08:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 18:59
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/06/2021 18:58
Juntada de COMPROVANTE
-
08/06/2021 18:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/06/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 14:36
Expedição de Mandado
-
28/05/2021 17:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/05/2021 19:56
Expedição de Mandado
-
17/05/2021 01:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 16:33
Recebidos os autos
-
06/05/2021 16:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2021 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2021 13:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/05/2021 13:55
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/04/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2021 14:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
08/04/2021 18:24
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
08/04/2021 16:55
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
05/04/2021 12:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/03/2021 19:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 19:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2021 18:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/03/2021 18:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/03/2021 12:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2021 12:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2021 17:53
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 17:53
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2021 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2021 17:45
Expedição de Mandado
-
11/03/2021 17:42
Expedição de Mandado
-
10/03/2021 12:25
Recebidos os autos
-
10/03/2021 12:25
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/03/2021 08:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2021 19:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/03/2021 19:27
Juntada de COMPROVANTE
-
08/03/2021 19:27
Juntada de COMPROVANTE
-
08/03/2021 19:26
Juntada de COMPROVANTE
-
08/03/2021 10:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/03/2021 17:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/03/2021 17:20
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/03/2021 12:27
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2021 19:00
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
03/03/2021 18:58
Expedição de Mandado
-
03/03/2021 18:57
Expedição de Mandado
-
03/03/2021 18:56
Expedição de Mandado
-
02/03/2021 10:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2021 09:30
Recebidos os autos
-
23/02/2021 09:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2021 14:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2021 14:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/02/2021 14:16
Juntada de INFORMAÇÃO
-
22/02/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2020 01:32
DECORRIDO PRAZO DE FABIANO APARECIDO DE MELO
-
01/12/2020 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2020 11:24
Recebidos os autos
-
23/11/2020 11:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2020 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/11/2020 12:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/11/2020 12:50
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
04/11/2020 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 17:40
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 09:11
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
23/10/2020 00:15
DECORRIDO PRAZO DE FABIANO APARECIDO DE MELO
-
10/10/2020 00:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2020 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2020 17:49
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
05/02/2020 00:49
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2020 09:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/01/2020 09:47
Juntada de Certidão
-
16/01/2020 09:30
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
14/10/2019 15:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
19/09/2019 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 18:30
Conclusos para despacho
-
05/02/2019 14:07
Recebidos os autos
-
05/02/2019 14:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/02/2019 09:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2019 18:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/02/2019 18:52
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2018 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2018 14:48
Conclusos para decisão
-
14/09/2018 16:29
Recebidos os autos
-
14/09/2018 16:29
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/09/2018 13:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/09/2018 12:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/09/2018 12:17
Juntada de INFORMAÇÃO
-
06/09/2018 16:02
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2018 15:14
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2018 15:14
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2018 15:09
Juntada de Certidão
-
19/07/2018 17:12
Recebidos os autos
-
19/07/2018 17:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/07/2018 15:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2018 14:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/07/2018 14:36
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2018 17:30
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2017 14:19
Recebidos os autos
-
22/09/2017 14:19
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/09/2017 09:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2017 14:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/09/2017 14:45
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2017 08:06
Recebidos os autos
-
21/08/2017 08:06
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/08/2017 16:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2017 16:52
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/08/2017 16:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/08/2017 16:48
Recebidos os autos
-
18/08/2017 16:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2017 15:00
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2017 13:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/08/2017 13:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/08/2017 13:00
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/08/2017 18:50
Juntada de DOCUMENTOS PRISÃO/ACOLHIMENTO/INTERNAÇÃO
-
17/08/2017 18:15
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
17/08/2017 14:10
Conclusos para decisão
-
17/08/2017 14:10
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2017 14:09
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
17/08/2017 14:09
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
17/08/2017 14:09
Recebidos os autos
-
17/08/2017 14:09
Juntada de DENÚNCIA
-
16/08/2017 17:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/08/2017 17:53
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
16/08/2017 17:50
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
15/08/2017 17:28
Juntada de Certidão
-
15/08/2017 17:28
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
09/08/2017 08:30
Recebidos os autos
-
09/08/2017 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2017 17:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/08/2017 17:32
HOMOLOGADA A PRISÃO EM FLAGRANTE
-
08/08/2017 15:29
Conclusos para decisão
-
08/08/2017 15:29
Juntada de Certidão
-
08/08/2017 14:43
Recebidos os autos
-
08/08/2017 14:43
Distribuído por sorteio
-
08/08/2017 14:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2017
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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