TJPR - 0021043-23.2020.8.16.0017
1ª instância - Maringa - 7ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 16:48
Recebidos os autos
-
17/07/2025 16:48
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/07/2025 12:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
08/07/2025 12:42
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
08/07/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 16:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2025 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/05/2025 09:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/05/2025 09:50
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
15/04/2025 00:58
DECORRIDO PRAZO DE LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA E JAMBISKI ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
07/04/2025 14:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/04/2025 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2025 15:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/03/2025 18:29
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 15:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2025 19:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/12/2024 18:22
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO CNIB
-
03/12/2024 00:49
DECORRIDO PRAZO DE LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA E JAMBISKI ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
28/11/2024 16:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
27/11/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 10:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2024 00:40
DECORRIDO PRAZO DE LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA E JAMBISKI ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
07/11/2024 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2024 10:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2024 15:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2024 15:39
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/10/2024 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2024 14:10
OUTRAS DECISÕES
-
09/09/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2024 12:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/07/2024 10:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2024 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2024 14:24
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
11/06/2024 21:23
INDEFERIDO O PEDIDO
-
30/04/2024 18:25
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2024 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/03/2024 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 13:44
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
04/03/2024 13:44
Juntada de COMPROVANTE
-
26/02/2024 18:37
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
26/01/2024 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
26/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2024 10:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 11:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2023 09:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2023 21:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2023 18:53
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
16/09/2023 00:42
DECORRIDO PRAZO DE LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA E JAMBISKI ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
29/08/2023 19:12
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
29/08/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 15:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2023 00:47
DECORRIDO PRAZO DE LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA E JAMBISKI ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
23/08/2023 14:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 14:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2023 16:17
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/08/2023 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 19:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2023 17:05
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 10:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/05/2023 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2023 19:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 17:47
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
15/03/2023 00:21
DECORRIDO PRAZO DE LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA E JAMBISKI ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
24/02/2023 09:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2023 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 18:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
17/02/2023 10:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 16:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 11:32
INDEFERIDO O PEDIDO
-
21/11/2022 17:09
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 17:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/10/2022 09:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 09:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2022 09:56
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
01/09/2022 00:15
DECORRIDO PRAZO DE LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA E JAMBISKI ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
30/08/2022 11:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2022 13:02
Juntada de PENHORA SOLICITADA BACENJUD/SISBAJUD
-
24/08/2022 13:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2022 15:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA E JAMBISKI ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
18/07/2022 15:05
Conclusos para decisão
-
16/07/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2022 11:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/07/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/07/2022 16:39
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
22/06/2022 17:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2022 00:50
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA E JAMBISKI ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
03/06/2022 15:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 14:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 13:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 14:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
19/05/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 15:45
Expedição de Mandado
-
08/04/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/03/2022 16:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
07/03/2022 15:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/03/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 15:13
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/02/2022 09:30
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 17:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2022 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/02/2022 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 14:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2022 14:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/02/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/02/2022 17:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/01/2022 11:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 20:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 20:11
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/12/2021 18:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/11/2021 14:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/11/2021 17:06
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/11/2021 17:06
Juntada de COMPROVANTE
-
28/10/2021 17:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/10/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 17:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2021 17:28
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/09/2021 14:16
Recebidos os autos
-
29/09/2021 14:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
29/09/2021 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 15:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/09/2021 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2021 15:49
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/09/2021 15:48
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/09/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 17:41
Recebidos os autos
-
01/09/2021 17:41
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
01/09/2021 16:49
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO
-
31/08/2021 16:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/08/2021 16:45
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/08/2021
-
04/08/2021 00:40
DECORRIDO PRAZO DE LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA E JAMBISKI ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
13/07/2021 16:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 7ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av.
Pedro Taques, 294 - Átrium Centro Empresarial - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-000 - Fone: (44)3472-2307 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0021043-23.2020.8.16.0017 Processo: 0021043-23.2020.8.16.0017 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Honorários Advocatícios Valor da Causa: R$66.097,60 Autor(s): LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA E JAMBISKI ADVOGADOS ASSOCIADOS Réu(s): MARIA EDUARDA VIEIRA FIORINI SENTENÇA Vistos e examinados os autos em epígrafe. 1.
RELATÓRIO Trata-se de ação de cobrança de honorários advocatícios proposta por LANDGRAF ARAÚJO DE OLIVEIRA E JAMBISKI ADVOGADOS ASSOCIADOS em face de MARIA EDUARDA VIEIRA FIORINI, por meio da qual a parte ativa narra, em síntese, que: a) em 18 de fevereiro de 2020 firmou Contrato/Ordem de Serviço n. 13.971, objetivando o ajuizamento da Ação Constitutiva-Negativa de Nulidade de Cláusulas em Cédula de Crédito Rural, cumulada com Ação Declaratória em face do Banco do Brasil S.A; b) foi pactuada a remuneração do serviço estipulado, restando fixado o pagamento inicial de pró-labore no valor de R$ 56.000,00, a ser pago em 4 parcelas, mais a quantia correspondente a 7% ao final do processo sobre a diferença-benefício; c) nenhuma das parcelas foram pagas, assim, requer a condenação da ré ao pagamento da importância de R$ 66.097,60, que deve ser atualizado e acrescido das cominações legais.
Juntou documentos (ev. 1.2/1.16).
Citada (ev. 26), transcorreu in albis o prazo para a parte ré apresentar contestação (ev. 28).
A parte autora requereu o julgamento antecipado da demanda (ev. 31).
Vieram os autos conclusos para a sentença. É o relatório.
Passo a decidir. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Primeiramente, seja pelo próprio desinteresse da parte na produção de outras provas, além da documental já produzida, seja pela revelia da parte requerida, o julgamento desta demanda se dará de forma antecipada, nos termos do art. 355 do CPC.
O autor alegou, em sua inicial, que atuou em favor da ré nos autos nº 0002676-22.2020.8.16.0058 e nº 0002643-32.2020.8.16.0058, que tramitam perante a 1ª e 2ª Vara Cível de Campo Mourão, desde o ajuizamento em março de 2020.
Analisando os documentos acostados nos autos, a ordem/contrato de serviço (ev. 1.2) prevê expressamente os serviços a serem prestados: "Ação Constitutiva-Negativa de Nulidade de Cláusulas em Cédula de Crédito Rural, cumulada com Ação Declaratória em face do Banco do Brasil S.A., Embargos à Execução e medidas cabíveis em face do Banco." Ainda, devidamente estipulado o valor do serviço, sendo R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais), mais a quantia correspondente a 7% ao final do processo sobre a diferença-benefício (desconto decorrente de acordo entabulado entre as partes).
Em 14.07.2020 a ré e o Banco do Brasil S.A entabularam acordo, sendo proporcionado à ré um desconto de R$ 110.003,70, e como previsto no contrato de honorários, é devido à autora o percentual de 7% sobre a diferença-benefício, o que perfaz um crédito de R$ 7.700,26 (R$ 972.835,55 - R$ 862.831,85 = R$ 110.003,70 x 7% = R$ 7.700,26).
Conforme se constata dos autos, o autor prestou regularmente seus serviços advocatícios em prol da requerida, realizando diversos atos processuais tendentes a resguardar seus interesses (ev. 1.5 a 1.9).
Sendo a ré revel, presumem-se verdadeiros os fatos narrados pelo requerente na petição inicial, os quais, outrossim, guardam verossimilhança com a documentação juntada aos autos.
Nestes termos, o autor faz jus a ser remunerado pelo serviço advocatício que prestou, haja vista que cumpriu com o acordado, não sendo crível que, por motivos alheios a sua atuação, não receba a devida contraprestação pelos serviços efetivamente prestados. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação e EXTINGO o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, a fim de condenar a requerida ao pagamento dos honorários de pró-labore no valor de R$ 58.397,34 (cinquenta e oito mil trezentos e noventa e sete reais e trinta e quatro centavos) e honorários finais no valor de R$ 7.700,26 (sete mil e setecentos reais e vinte e seis centavos), os quais deverão ser corrigidos monetariamente (INPC/IGP-DI), a partir da propositura da ação, e acrescidos de juros de mora de 1% a.m. (um por cento ao mês), a contar da citação, até a data do efetivo pagamento.
Condeno a requerida, ainda, ao pagamento das custas processuais, e dos honorários advocatícios do autor, estes que arbitro em 10% do valor da condenação, considerando, para tanto, o disposto no art. 85, parágrafo segundo, do CPC, bem como o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Oportunamente, arquivem-se com as devidas baixas.
Com a inclusão da presente no sistema, dou-a por publicada.
Registre-se.
Intimem-se.
Maringá, data da assinatura eletrônica. Roberta Carmen Scramim de Freitas Juíza de Direito -
07/07/2021 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/06/2021 18:54
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
18/06/2021 12:47
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
18/05/2021 15:58
Recebidos os autos
-
18/05/2021 15:58
Juntada de CUSTAS
-
18/05/2021 15:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 14:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
18/05/2021 14:19
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/04/2021 17:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2021 14:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 18:26
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/03/2021 01:10
DECORRIDO PRAZO DE MARIA EDUARDA VIEIRA FIORINI
-
19/02/2021 17:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2021 02:00
DECORRIDO PRAZO DE LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA E JAMBISKI ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
04/02/2021 17:17
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
28/01/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 14:34
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2021 01:48
DECORRIDO PRAZO DE LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA E JAMBISKI ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
14/01/2021 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2021 11:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2021 18:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2021 18:17
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/01/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2020 12:16
CONCEDIDO O PEDIDO
-
07/12/2020 13:32
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/11/2020 00:36
DECORRIDO PRAZO DE LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA E JAMBISKI ADVOGADOS ASSOCIADOS
-
10/11/2020 09:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/11/2020 11:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2020 16:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2020 16:47
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
27/10/2020 16:13
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
08/10/2020 11:46
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2020 15:21
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/09/2020 11:05
Recebidos os autos
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30/09/2020 11:05
Distribuído por sorteio
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28/09/2020 17:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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28/09/2020 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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