TJPR - 0002956-11.2021.8.16.0170
1ª instância - Toledo - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/07/2025 17:38
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/07/2025 17:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 17:32
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
18/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2025 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2025 13:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2025 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/06/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/05/2025 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/05/2025 16:04
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
21/05/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:31
DEFERIDO O PEDIDO
-
15/05/2025 12:23
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 20:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/05/2025 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2025 14:46
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
10/04/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2025 20:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2025 02:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2025 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2025 18:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2025 18:58
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
28/03/2025 18:56
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 18:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 18:20
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
06/03/2025 16:32
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 16:31
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
19/02/2025 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2025 14:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2025 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2025 13:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2025 15:41
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
25/11/2024 17:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/11/2024 18:02
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 18:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/09/2024 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/09/2024 14:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD
-
16/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/05/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/04/2024 14:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2024 14:32
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
29/04/2024 14:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2024 17:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
02/02/2024 15:15
DEFERIDO EM PARTE O PEDIDO
-
28/11/2023 13:48
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/09/2023 16:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/09/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 15:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2023 15:38
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
01/09/2023 15:34
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD
-
26/06/2023 17:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/06/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 15:18
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/03/2023 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/02/2023 14:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/02/2023 14:25
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
08/12/2022 00:24
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 13:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/11/2022 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2022 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
17/11/2022 07:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/11/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 17:37
Expedição de Mandado
-
10/11/2022 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 10:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2022 10:42
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/10/2022 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/10/2022 13:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2022 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/10/2022 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
07/10/2022 15:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/10/2022 17:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/09/2022 13:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2022 09:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2022 09:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2022 16:50
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/09/2022 13:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/09/2022 17:00
EXPEDIÇÃO DE PENHORA SISBAJUD
-
16/09/2022 16:56
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 16:52
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 13:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2022 12:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 12:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 17:46
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
14/09/2022 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 15:36
DEFERIDO O PEDIDO
-
07/09/2022 15:44
Conclusos para decisão
-
07/09/2022 15:39
Juntada de COMPROVANTE
-
05/09/2022 20:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/08/2022 03:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 18:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2022 15:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 14:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2022 14:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2022 17:26
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/08/2022 22:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 21:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 21:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/08/2022 11:45
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
09/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 15:35
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
29/07/2022 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 16:30
Juntada de COMPROVANTE
-
22/06/2022 21:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
21/06/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 11:52
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2022 16:09
Expedição de Mandado
-
23/05/2022 14:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/05/2022 14:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/04/2022 14:37
DEFERIDO O PEDIDO
-
08/03/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 18:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 16:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 16:32
Juntada de COMPROVANTE
-
13/10/2021 17:16
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/10/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE CLAUDEMAR APARECIDO BEPPLER
-
05/10/2021 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2021 16:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2021 15:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
23/09/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE ROSEMAR CRISINA MACIEL
-
23/09/2021 00:08
DECORRIDO PRAZO DE BEPPLER E CIA LTDA
-
21/09/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 18:37
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
10/09/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 17:07
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/09/2021 16:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 16:56
Juntada de COMPROVANTE
-
10/09/2021 16:56
Juntada de COMPROVANTE
-
10/09/2021 16:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/08/2021 14:10
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/08/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
20/08/2021 14:09
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
06/08/2021 17:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2021 15:29
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
20/07/2021 15:28
Juntada de COMPROVANTE
-
20/07/2021 15:27
Juntada de COMPROVANTE
-
20/07/2021 15:27
Juntada de COMPROVANTE
-
20/07/2021 15:26
Juntada de COMPROVANTE
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TOLEDO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE TOLEDO - PROJUDI R.
Almirante Barroso, 3202 - Centro - Toledo/PR - CEP: 85.905-010 - Fone: (45) 3277-4809 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002956-11.2021.8.16.0170 F Processo: 0002956-11.2021.8.16.0170 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Inadimplemento Valor da Causa: R$29.650,63 Exequente(s): LUIZ DIRCEU BLOOT Executado(s): Beppler e Cia Ltda CLAUDEMAR APARECIDO BEPPLER GUSTAVO HENRIQUE MACIEL BEPPLER Rosemar Crisina Maciel 1.
Em decorrência da pandemia decorrente da COVID-19, determino que o(a,s) exequente(s) mantenha(m) acautelado(s) consigo o(s) título(s) de crédito que aparelha(m) esta execução, devendo depositá-lo(s) em secretaria assim que determinado pelo juízo, sob pena de responsabilidade. 2.
CITE(M)-SE o(a,s) devedor(a,es), pelos correios (art. 246, inciso I; art. 247, CPC), para, no prazo de 3 (três) dias, pagar o débito corrigido monetariamente, sob pena de penhora e expropriação (art. 53, Lei nº 9.099/95; art. 829, CPC).
Descabem honorários no Juizado Especial, salvo decorrentes de sucumbência recursal (art. 55, “caput”, Lei nº 9.099/95). 3.
Conste do mandado que o(a,s) devedor(a,es), no prazo de 15 (quinze) dias, reconhecendo o crédito do(s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, poderá(ão) requerer que lhe(s) seja(m) permitido(s) o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, CPC).
Conste no mandado, também, que o(a,s) devedor(a,es) poderá(ão) opor embargos à execução após a penhora, por escrito ou verbalmente, devendo comparecer à audiência a ser oportunamente designada (art. 52, inciso IX, e art. 53, § 1º, Lei nº 9.099/95). 4.
Não ocorrendo o pagamento, independentemente de nova conclusão, determino a requisição e o bloqueio de ativos financeiros do(a,s) executado(a,s) por meio do SISBAJUD, até o limite da execução, desbloqueando-se, de imediato (24 horas), o excedente (art. 854, “caput”, e § 1º, CPC; enunciado 147, FONAJE) 5.
Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do sistema/operação, eles deverão ser desde logo liberados. 6.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros, o(a,s) executado(a,s) deverá(ão) ser intimado(a,s), na pessoa de seu(ua,s) procurador(a,es) (contra o revel, os prazos correm em secretaria), para que se manifeste(m), no prazo de 5 (cinco) dias, sobre impenhorabilidade ou excesso (art. 854, §§ 2º e 3º, incisos I e II, CPC) e/ou, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente(m), querendo, embargos/impugnação. 7.
Inexistindo manifestação do(a,s) devedor(a,es), converter-se-á, de plano, a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (o expediente do SISBAJUD serve a tanto), transferindo-se os valores para conta vinculada ao juízo (art. 854, § 5º, CPC) e expedindo-se alvará para levantamento pelo(a,s) exequente(s), com as cautelas de lei, autorizando a emissão em nome do(a,s) procurador(a,es) caso dotado(a,s) de poderes para receber e dar quitação (art. 339, § 1º, CN), deferindo a transferência para conta corrente indicada pela parte (art. 906, parágrafo único, CPC). 8.
Os prazos (para impenhorabilidade/excesso e para impugnação) sairão na mesma intimação e correrão simultaneamente (15 dias, ao todo), independentemente de novo despacho. 9.
O(a,s) executado(a,s) poderá(ão) oferecer embargos/impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias mediante “segurança do juízo”, por meio de depósito judicial, penhora ou caução, independentemente de termo (art. 52, inciso IX, e art. 53, § 1º, Lei nº 9.099/95; enunciados 117, 121, 140, 142 e 156, FONAJE).
No caso de excesso de execução, deverá(ão) o(a,s) executado(a,s) declarar de imediato o valor que entende(m) correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida (art. 917, § 3º, CPC). 10.
Na hipótese de “garantia do juízo” e embargos/impugnação, ouça(m)-se o(a,s) exequente(s), em 10 (dez) dias. 11.
Caso não localizado(a,s) o(a,s) devedor(a,es) ou frustrada a penhora on-line, o(s) exequente(s) deverá(ão) ser intimado(a,s) para se manifestar, em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 54, § 4º, Lei nº 9.099/95). 12.
INTIMEM-SE.
Dil. necessárias.
Toledo, datado digitalmente. Raphael de Morais Dantas Juiz de Direito -
07/07/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/07/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/07/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
07/07/2021 15:06
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
29/06/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2021 13:02
Alterado o assunto processual
-
12/04/2021 15:09
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
-
12/04/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 12:18
Recebidos os autos
-
26/03/2021 12:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
26/03/2021 12:06
Recebidos os autos
-
26/03/2021 12:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/03/2021 12:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/03/2021 12:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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