TJPR - 0002028-27.2021.8.16.0084
1ª instância - Goioere - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2024 13:07
Recebidos os autos
-
13/06/2024 13:07
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
13/06/2024 09:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/06/2024 09:36
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE DOAÇÃO
-
13/06/2024 09:34
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
13/06/2024 09:34
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
13/06/2024 09:34
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
13/06/2024 09:34
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
13/06/2024 09:34
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
13/06/2024 09:34
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
13/06/2024 09:34
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
13/06/2024 09:34
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
13/06/2024 09:34
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
13/06/2024 09:34
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
13/06/2024 09:34
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
13/06/2024 09:34
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
12/06/2024 18:53
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
14/05/2024 13:11
Recebidos os autos
-
14/05/2024 13:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2024 12:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/05/2024 17:23
OUTRAS DECISÕES
-
09/05/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 11:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/02/2024 11:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2024 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/02/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 16:18
Recebidos os autos
-
24/01/2024 16:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2024 16:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/01/2024 09:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/01/2024 18:28
EXTINTA A PUNIBILIDADE POR ANISTIA, GRAÇA OU INDULTO
-
23/01/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 11:31
Recebidos os autos
-
23/01/2024 11:31
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
23/01/2024 11:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2024 13:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/01/2024 13:06
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 00:58
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/09/2023 16:39
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
04/09/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:34
EXPEDIÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS - PROTESTO
-
14/07/2023 11:34
Recebidos os autos
-
14/07/2023 11:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2023 15:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/07/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 14:59
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
13/07/2023 14:57
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
08/05/2023 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2023 16:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/05/2023 16:35
Juntada de Certidão FUPEN
-
08/05/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 16:37
Juntada de INFORMAÇÃO
-
20/01/2023 16:05
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/INTIMAÇÃO
-
24/11/2022 11:46
Juntada de COMPROVANTE
-
04/11/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2022 14:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/09/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 15:20
Recebidos os autos
-
16/09/2022 15:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/09/2022 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/09/2022 11:37
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/09/2022 11:34
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 17:59
Recebidos os autos
-
14/09/2022 17:59
Juntada de ATUALIZAÇÃO DE CONTA
-
14/09/2022 17:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 15:26
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
14/09/2022 14:17
Recebidos os autos
-
14/09/2022 14:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
14/09/2022 14:16
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
14/09/2022 14:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 14:03
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
14/09/2022 13:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/09/2022 13:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
14/09/2022 13:57
Juntada de Certidão DE TRÂNSITO EM JULGADO
-
14/09/2022 13:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/07/2022
-
14/09/2022 13:54
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/07/2022
-
14/09/2022 13:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/12/2021
-
14/09/2022 13:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 17/12/2021
-
14/09/2022 13:17
Alterado o assunto processual
-
19/07/2022 00:48
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2022 16:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2022 15:18
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 17:10
Expedição de Mandado
-
01/06/2022 15:13
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/06/2022 14:29
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/06/2022 14:27
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/06/2022 14:26
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/06/2022 14:25
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/06/2022 14:24
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/06/2022 14:22
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/06/2022 14:21
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/06/2022 14:14
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/06/2022 14:13
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/06/2022 14:08
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
01/06/2022 14:05
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
19/05/2022 16:05
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
26/04/2022 10:25
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
11/04/2022 15:40
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
11/04/2022 15:33
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
11/04/2022 15:30
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
11/04/2022 15:27
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
11/04/2022 15:25
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
11/04/2022 15:21
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
11/04/2022 15:20
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
11/04/2022 15:19
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
15/02/2022 16:28
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
08/02/2022 12:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/02/2022 13:12
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/02/2022 12:42
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 14:24
Expedição de Mandado
-
25/01/2022 01:21
DECORRIDO PRAZO DE VÍTIMA
-
12/01/2022 11:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 11:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/01/2022 14:38
Recebidos os autos
-
27/12/2021 00:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/12/2021 16:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/12/2021 15:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2021 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 13:07
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 13:05
Juntada de REQUERIMENTO
-
15/12/2021 12:36
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2021 15:03
Expedição de Mandado
-
13/12/2021 12:54
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 18:24
Recebidos os autos
-
10/12/2021 18:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 10:16
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2021 08:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/12/2021 08:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 18:27
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
09/12/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 18:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/12/2021 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 17:14
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
09/12/2021 11:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/12/2021 10:42
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
05/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2021 10:38
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 21:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/11/2021 12:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 00:54
Recebidos os autos
-
24/11/2021 00:54
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
19/11/2021 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 16:30
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 15:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/11/2021 15:46
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/11/2021 14:47
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
28/10/2021 14:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2021 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2021 12:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/10/2021 19:20
Recebidos os autos
-
18/10/2021 19:20
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 19:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/10/2021 19:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 18:30
OUTRAS DECISÕES
-
18/10/2021 13:24
Conclusos para despacho
-
16/10/2021 15:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2021 12:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 12:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 10:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
07/10/2021 10:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/10/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 12:34
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 12:30
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/10/2021 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 16:03
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 16:01
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO POLÍCIA MILITAR
-
04/10/2021 15:52
Expedição de Mandado
-
17/08/2021 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/08/2021 00:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 19:12
Recebidos os autos
-
04/08/2021 19:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 18:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 18:11
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
03/08/2021 17:32
OUTRAS DECISÕES
-
03/08/2021 15:38
Conclusos para despacho
-
03/08/2021 13:31
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
01/08/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 14:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2021 14:35
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
20/07/2021 16:17
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
20/07/2021 16:16
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
20/07/2021 16:15
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
14/07/2021 15:06
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/07/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GOIOERÊ VARA CRIMINAL DE GOIOERÊ - PROJUDI Avenida Libertadores da América, 329 - Jardim Lindóia - Goioerê/PR - CEP: 87.360-000 - Fone: (44) 3521-1000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002028-27.2021.8.16.0084 Processo: 0002028-27.2021.8.16.0084 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Furto Data da Infração: 23/06/2021 Autoridade(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): VINICIUS ALBERTO RAMPAZZO Indiciado(s): NELSON JUNIOR BARBOSA DOS SANTOS THIAGO MARCHI DE MELLO DECISÃO Vistos etc.
Vistos etc.
Trata-se de inquérito policial instaurado para apuração de fatos relativos ao crime do art. 155 §4º inciso I do CP e art. 180 do CP em desfavor de NELSON JUNIOR BARBOSA DOS SANTOS e THIAGO MARCHI DE MELLO.
O MP ofertou denúncia em relação aos investigados, justificando não oferta de ANPP à Thiago em razão de não ter sido procurado, pugnando ainda pelo arquivamento do feito em relação à JULIANO MARCOS ALEXANDRE afirmando inexistir justa causa. É o breve relato, passo a decidir.
Para que haja a persecução penal em juízo, necessária a presença de materialidade e principalmente indícios de autoria.
No presente caso, realizadas as diligências possíveis não elementos a indicar justa causa em relação à JULIANO MARCOS ALEXANDRE, restando prejudicado o prosseguimento do feito.
Assim inexiste suporte probatório para persecução criminal, o que inviabiliza, assim, o oferecimento da denúncia e restando esgotadas as diligências possíveis para identificar a autoria, o arquivamento do inquérito é medida que se impõe.
Desta forma, acolho integralmente a manifestação do Ministério Público e adoto como razão de decidir e determino o arquivamento do inquérito policial em relação à JULIANO MARCOS ALEXANDRE, ressalvada a possibilidade de desarquivamento, nos termos do art.18 do Código de Processo Penal.
Dando prosseguimento, em relação à negativa de oferta do benefício do art. 28-A do CPP à Thiago Marchi de Mello, entendo por incabível.
Noto que em momento algum o investigado se recusou a qualquer proposta de benefício desta natureza a ele ofertado, ressaltando que eventual inércia de defensor dativo como alegada em nada o prejudicaria em razão da ausência de intimação pessoal para tal.
Assim na forma do art. 28-A §14 do CPP e art. 80 do CPP, determino o desmembramento do feito com a formação de autos suplementares em relação à Thiago, com a remessa ao Exmo.
Procurador Geral de Justiça.
Neste feito, que passará a tramitar somente em relação à Nelson, não sendo o caso de rejeição e havendo justa causa, recebo a denúncia ofertada.
Citem-se os requeridos para responderem a acusação no prazo legal de 10 (dez) dias, com as advertências do art. 396-A do CPP, devendo o Sr.
Oficial de Justiça já neste ato colher manifestação do denunciado se já possuem defensores constituídos ou não, e em caso de ser negativo, se têm condições de constituir um.
Não tendo apresentada a resposta no prazo legal, ou não tendo condições o réu de constituir defensor, ante a ausência de Defensoria Pública nesta Comarca, nomeio defensor dativo constante da lista da OAB-PR, devendo a secretaria intimar o profissional constante na ordem cronológica e lavrar competente termo de compromisso.
Colhido o compromisso por termo, faculto vista ao defensor na forma do §2º do art. 396-A, no prazo de 10 (dez) dias.
Dispenso desde já a lavratura de termo por manifestação expressa de aceitação do encargo.
Procedam-se as comunicações, registros e anotações nos moldes do CN (Distribuidor, Autoridade Policial e II-PR).
Em tempo, oficie-se a autoridade policial para dar atendimento ao pedido do item 6 da cota inicial.
Dê-se ciência ao MP.
Demais diligências necessárias.
Intimações e diligências necessárias.
Christian Palharini Martins Juiz de Direito -
07/07/2021 19:39
Recebidos os autos
-
07/07/2021 19:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 18:34
Recebidos os autos
-
07/07/2021 18:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
07/07/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 14:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DELEGACIA
-
07/07/2021 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/07/2021 14:44
Expedição de Mandado
-
07/07/2021 14:42
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2021 14:42
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
07/07/2021 14:40
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/07/2021 14:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/07/2021 14:39
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
07/07/2021 14:39
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
07/07/2021 14:37
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
07/07/2021 14:37
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 11:39
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
05/07/2021 10:50
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
02/07/2021 11:32
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 11:30
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2021 11:02
Recebidos os autos
-
02/07/2021 11:02
Juntada de DENÚNCIA
-
01/07/2021 17:50
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
01/07/2021 17:50
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
01/07/2021 11:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2021 10:54
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
30/06/2021 11:05
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
30/06/2021 09:08
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 18:26
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 16:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2021 16:18
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
29/06/2021 16:11
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
29/06/2021 13:30
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REALIZADA
-
29/06/2021 13:27
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
-
28/06/2021 13:03
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
25/06/2021 13:14
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2021 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 09:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2021 17:22
Recebidos os autos
-
24/06/2021 17:22
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
24/06/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 14:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2021 11:02
Alterado o assunto processual
-
24/06/2021 11:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2021 11:01
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/06/2021 11:00
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
24/06/2021 10:17
Recebidos os autos
-
24/06/2021 10:17
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
24/06/2021 09:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/06/2021 21:17
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
23/06/2021 21:17
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
23/06/2021 21:17
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
23/06/2021 21:17
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
23/06/2021 21:17
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
23/06/2021 21:17
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
23/06/2021 21:17
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
23/06/2021 21:17
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
23/06/2021 21:17
Recebidos os autos
-
23/06/2021 21:17
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
23/06/2021 21:17
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2021
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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