TJPR - 0005068-93.2021.8.16.0188
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/10/2023 13:47
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 11:43
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
16/08/2023 11:43
Recebidos os autos
-
15/08/2023 15:54
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/08/2023 15:54
Expedição de Certidão DE CRÉDITO JUDICIAL
-
03/08/2023 14:06
Expedição de Certidão GERAL
-
21/06/2023 00:28
DECORRIDO PRAZO DE AUREA CHAVES DELVAN
-
27/05/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2023 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2023 15:25
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
16/05/2023 15:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2023 15:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/05/2023 15:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/05/2023 10:05
Juntada de CUSTAS
-
03/05/2023 10:05
Recebidos os autos
-
03/05/2023 09:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE AUREA CHAVES DELVAN
-
25/04/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 13:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
14/04/2023 13:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 13:51
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
13/04/2023 18:16
EXPEDIÇÃO DE CARTA DE ADJUDICAÇÃO
-
10/04/2023 14:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/03/2023
-
30/03/2023 17:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2023 17:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/03/2023 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2023 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2023 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2023 14:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/03/2023 14:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2023 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2023 14:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 18:53
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
02/03/2023 01:09
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
25/02/2023 18:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2023 18:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2023 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/01/2023 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
11/01/2023 16:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2023 16:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2023 12:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/12/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 01:04
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 15:18
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/10/2022 21:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2022 21:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 13:27
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/10/2022 13:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 13:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2022 17:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
26/10/2022 14:28
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE RENÚNCIA
-
26/10/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/10/2022 12:34
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 01:09
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 17:04
Expedição de Certidão GERAL
-
25/10/2022 15:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2022 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 20:45
Juntada de COMPROVANTE
-
12/09/2022 13:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/08/2022 16:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2022 12:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
15/08/2022 16:40
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 16:39
Expedição de Mandado
-
12/08/2022 17:45
Juntada de COMPROVANTE
-
15/07/2022 15:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/06/2022 09:23
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
27/06/2022 01:09
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 01:08
DECORRIDO PRAZO DE AUREA CHAVES DELVAN
-
28/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/02/2022 14:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 08:27
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
10/02/2022 01:02
Conclusos para decisão
-
13/12/2021 12:15
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2021 00:22
DECORRIDO PRAZO DE FELIPE FLAVIO DELVAN
-
28/11/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2021 13:05
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
16/11/2021 18:51
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE RENÚNCIA
-
12/11/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
30/09/2021 14:29
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/08/2021 01:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2021 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 17:50
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
16/08/2021 13:28
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
18/07/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2021 14:23
Recebidos os autos
-
10/07/2021 14:23
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA DE SUCESSÕES DE CURITIBA - PROJUDI Rua da Glória, 290 - 6º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.030-060 - Fone: (41)3250-1705 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0005068-93.2021.8.16.0188 Processo: 0005068-93.2021.8.16.0188 Classe Processual: Arrolamento Sumário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$160.700,00 Requerente(s): ANDREA DELVAN AUREA CHAVES DELVAN FELIPE FLAVIO DELVAN MARCELA GARDIN DELVAN Requerido(s): ESPÓLIO DE FELIPPE DELVAN Vistos, I.
Considerando que o valor dos direitos que integram o espólio é inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o persente inventário tramitará sob o rito do Arrolamento Comum, na forma do disposto no art. 664 do CPC.
Comunique-se a alteração ao Cartório Distribuidor para as anotações pertinentes.
II.
Nomeio a requerente AUREA CHAVES DELVAN como inventariante, om fulcro na disposição inserta no art. 617, I, do CPC, independente da lavratura de termo.
III.
No prazo de 20 (vinte) dias, a inventariante nomeada deverá: a) Apresentar as primeiras declarações, no prazo de (20) vinte dias, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC e, caso não apresentados com a inicial; b) apresentar certidões negativas fiscais Municipal, Estadual e Federal relativamente à pessoa finada e a seus bens; b.1) sua certidão de casamento atualizada, e certidão de casamento ou nascimento dos demais herdeiros; b.2) certidão Negativa de Testamento da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC; b.3) indicar e valorar todos os bens que compõem o espólio, pormenorizadamente, comprovando, desde logo, a sua existência e titularidade por meio de: (i) Certidões de Registro de Veículo atualizadas, a serem solicitadas e retiradas diretamente no DETRAN-PR, em caso de automóveis em nome da pessoa finada; (ii) fotocópias de matrículas atualizadas, em caso de imóveis de propriedade da pessoa falecida; (iii) certidão simplificada atualizada expedida pela JUCEPAR, caso tenha figurado como sócia de pessoa jurídica; (iv) extratos bancários atualizados, caso tenha sido titular de contas bancárias; b.5) corrigir, em sendo o caso, o valor atribuído à causa, que deve corresponder à totalidade dos bens que integram o monte sucessório.
IV.
Citem-se os demais herdeiros nos endereços indicados na exordial, com as advertências de praxe.
V.
No que tange a intenção de renúncia de alguns herdeiros, esclareço desde já que renúncias deverão ser formalizadas através de escrituras públicas ou termo nos autos (art. 1.806, do CC).
Oportuno lembrar que na renúncia abdicativa aos direitos hereditários (em favor do monte) incide o disposto no art. 1.810 do CC atual, e a renúncia in favorem, ou translativa, faz incidir o imposto de transmissão inter vivos, porque caracteriza cessão de direitos.
Assim, fixo o prazo de 15 (quinze) dias, para que a inventariante providencie a juntada da escritura pública de renúncia, ou, requeira a lavratura de termo de renúncia, nos autos.
VI.
Intime-se. Curitiba, data da assinatura digital.
César Ghizoni Juiz de Direito -
07/07/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 14:43
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 14:40
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/07/2021 14:40
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE ARROLAMENTO SUMÁRIO PARA ARROLAMENTO COMUM
-
06/07/2021 22:28
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/07/2021 13:48
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
16/06/2021 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/05/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 12:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 12:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
13/05/2021 13:21
Recebidos os autos
-
13/05/2021 13:21
Distribuído por sorteio
-
12/05/2021 16:33
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/05/2021 16:33
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2021
Ultima Atualização
23/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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