TJPR - 0003286-78.2017.8.16.0192
1ª instância - Nova Aurora - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 16:43
EXPEDIÇÃO DE BUSCA CNIB
-
25/04/2025 14:01
DEFERIDO O PEDIDO
-
25/04/2025 01:10
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2025 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2025 11:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2025 11:46
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
12/02/2025 15:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/02/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2025 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2025 13:34
Juntada de COMPROVANTE
-
03/12/2024 15:52
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
27/11/2024 10:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/11/2024 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2024 13:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/10/2024 13:16
Juntada de COMPROVANTE
-
25/10/2024 22:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/10/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 16:43
Expedição de Mandado
-
11/09/2024 09:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2024 15:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2024 11:34
Juntada de COMPROVANTE
-
16/07/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 15:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2024 15:30
Juntada de COMPROVANTE
-
05/06/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/03/2024 15:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/03/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2024 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/03/2024 16:30
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BUSCA AUTOMATIZADA
-
20/02/2024 08:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/02/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/01/2024 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/12/2023 15:21
Juntada de INTIMAÇÃO NÃO LIDA
-
01/12/2023 17:58
Juntada de COMPROVANTE
-
21/11/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 10:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 21:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2023 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2023 12:42
Juntada de COMPROVANTE
-
07/07/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 12:06
Juntada de COMPROVANTE
-
01/06/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 15:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/02/2023 10:07
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
17/02/2023 01:13
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 01:05
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/08/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/07/2022 22:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2022 18:29
INDEFERIDO O PEDIDO
-
13/05/2022 11:39
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 21:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 11:11
Juntada de COMPROVANTE
-
27/01/2022 16:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 16:03
Juntada de COMPROVANTE
-
20/08/2021 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/08/2021 12:29
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
19/07/2021 10:06
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
19/07/2021 09:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE NOVA AURORA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE NOVA AURORA - PROJUDI Rua Melissa, 200 - Centro - Nova Aurora/PR - CEP: 85.410-000 - Fone: 45 3243-2210 Autos nº. 0003286-78.2017.8.16.0192 Processo: 0003286-78.2017.8.16.0192 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$3.066,18 Exequente(s): VALDIR FELTRIN - ME Executado(s): LUCIANO SARAIVA DA SILVA DECISÃO Defiro os seguintes pedidos: 1.
BACENJUD: Fica autorizada, por uma única vez, a busca de ativos financeiros pelo referido sistema. 1.1 Cumpra-se, observando os termos dos artigos 32 da Portaria 01/2016-GVC. 1.2 O artigo 13, §4° do Regulamento do Bacenjud 2.0 assim dispõe: “Cumprida a ordem judicial na forma do § 2º e não atingida a integralidade da penhora nela pretendida, sendo assim necessária complementação (cumprimento parcial), a instituição financeira participante deverá manter pesquisa de ativos do devedor durante todo o dia, até o horário limite para emissão de uma Transferência Eletrônica Disponível – TED do dia útil seguinte à ordem judicial ou até a satisfação integral do bloqueio, o que ocorrer primeiro.
Neste período, permanecerão vedadas operações a débito (bloqueio intra day), porém permitidas amortizações de saldo devedor de quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida etc) .” Assim, cabe à própria instituição financeira manter a pesquisa em caso de penhora parcial, não havendo necessidade de repetição da ordem por este Magistrado. 1.3.
Considerando que o sistema BACENJUD já está integrado às cooperativas de crédito, fica indeferido eventual pedido de ofício neste sentido. 1.4 Caso reste negativo o bloqueio de valores, a reiteração da medida deverá ser devidamente fundamentada pela parte exequente, caso em que o processo deverá ser remetido à conclusão.
De antemão, esclareço ao exequente que a jurisprudência entende possível a repetição da busca nos casos em que se verifica um grande decurso de tempo entre o pedido e a busca anterior, o que deverá ser demonstrado no pedido.
Confira-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO MONITÓRIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – DECISÃO QUE INDEFERE RENOVAÇÃO DE PEDIDO DE CONSULTA AO SISTEMA BACENJUD – IRRESIGNAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE – REQUERIMENTO ANTERIOR REALIZADO HÁ MAIS DE NOVE ANOS – NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS NESSE INTERVALO – LAPSO TEMPORAL QUE DEMONSTRA A RAZOABILIDADE DO PEDIDO – INTERESSE DO CREDOR A SER RESGUARDADO (ARTS. 789 E 797 DO CPC) – PRECEDENTES DA 2ª TURMA DO STJ – RECURSO PROVIDO. (TJPR - 14ª C.Cível - 0021967-22.2019.8.16.0000 - Sarandi - Rel.: Juiz Antonio Domingos Ramina Junior - J. 04.09.2019) 1.5 Com relação às instituições de pagamento que operam de forma digital (FINTECHS) e não estão integradas ao sistema, tais como Nubank, Neon e etc., fica, desde já, deferida a expedição de ofício para fins de penhora e, caso sejam encontrados ativos, deve ser lavrado o respectivo termo de penhora. 2.
RENAJUD: Fica, desde já, deferido, se houver pedido expresso, além do bloqueio de “transferência”, o bloqueio de “circulação” perante o órgão competente. 2.1 A apreensão do veículo após o bloqueio deverá observar o disposto no item 33 Portaria 01/2016-GVC. 2.2 Verificada a existência de alienação fiduciária, desde já, fica deferida a expedição de mandado de penhora sobre os direitos que a parte executada possui sobre o referido veículo. 2.3 A fim de dar maior eficácia à medida, oficie-se ao credor fiduciário para, no prazo de 15 dias, informar este Juízo quanto ao prazo do contrato entabulado entre ele e o executado referente ao veículo penhorado, ciente de que deverá comunicar o término da relação contratual.
Com as respostas negativas, intime-se a parte executada para se manifestar em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de bens.
Nova Aurora, data da assinatura digital. Gustavo Ramos Gonçalves Juiz Substituto -
07/07/2021 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2021 23:13
DEFERIDO O PEDIDO
-
02/06/2021 18:56
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
31/05/2021 13:39
Conclusos para despacho
-
17/05/2021 11:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/04/2021 01:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2021 18:45
Juntada de DEVOLUÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA
-
18/01/2021 19:02
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 01:09
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2020 11:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2020 13:18
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 12:44
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 18:03
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 11:00
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 11:45
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 16:50
Juntada de Certidão
-
16/04/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 17:26
Expedição de Carta precatória
-
11/02/2020 09:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/01/2020 18:33
EXPEDIÇÃO DE BUSCA RENAJUD - ENDEREÇO
-
24/12/2019 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2019 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2019 12:21
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
04/11/2019 16:51
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
30/10/2019 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 11:58
Conclusos para decisão
-
27/05/2019 16:05
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2019 05:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2019 05:03
Juntada de Certidão
-
25/03/2019 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2018 18:07
Conclusos para despacho
-
10/10/2018 16:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2018 00:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/09/2018 15:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2018 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2018 12:16
Conclusos para despacho
-
14/03/2018 13:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/03/2018 00:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/02/2018 13:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/02/2018 13:19
Juntada de COMPROVANTE
-
05/02/2018 18:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
19/01/2018 19:02
CONCEDIDO O PEDIDO
-
13/12/2017 12:37
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
10/11/2017 13:53
Recebidos os autos
-
10/11/2017 13:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
10/11/2017 13:44
Recebidos os autos
-
10/11/2017 13:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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10/11/2017 13:44
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
10/11/2017 13:44
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2017
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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