TJPR - 0002756-50.2021.8.16.0090
1ª instância - Ibipora - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2022 13:20
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2022 12:30
Recebidos os autos
-
18/08/2022 12:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
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18/08/2022 09:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/08/2022 09:53
TRANSITADO EM JULGADO EM 11/08/2022
-
11/08/2022 09:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/07/2022 12:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2022 09:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2022 09:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/07/2022 09:40
Extinto o processo por desistência
-
16/05/2022 09:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
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13/05/2022 21:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2022 09:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/04/2022 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/04/2022 09:35
CONVERTIDO(A) O(A) JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
-
09/02/2022 17:54
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/01/2022 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/01/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 15:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/01/2022 15:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 17:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 17:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2021 15:31
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 18:35
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
21/09/2021 11:56
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
12/09/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 19:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 08:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/09/2021 08:48
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 16:59
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/08/2021 00:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 10:38
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2021 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/07/2021 18:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
18/07/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/07/2021 08:10
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: 43 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002756-50.2021.8.16.0090 Processo: 0002756-50.2021.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): cleusa balbino pinto (CPF/CNPJ: *64.***.*72-87) RUA JUSCELINO KUBITSCHECK, 340 - IBIPORÃ/PR - CEP: 86.200-000 Réu(s): Banco Daycoval S/A (CPF/CNPJ: 62.***.***/0001-90) 01Avenida Paulista, 1793 - Bela Vista - SÃO PAULO/SP - CEP: 01.311-200 1.
Apesar de a causa versar sobre direitos que admitem transação, verifica-se que nestes tipos de ações de massa/repetitivas (contratação via cartão de crédito com RMC), dificilmente há conciliação na audiência preliminar ou mesmo no curso da ação. 2.
Assim, observando o princípio constitucional da economia e celeridade processual (CF, art. 5º, LXXVIII), deixo de designar a audiência inaugural de conciliação prevista no artigo 334, do NCPC, pois a sua realização, no caso concreto, mostra-se pouco proveitoso e produtivo. 3.
Anoto que, havendo interesse na conciliação, a parte ré poderá protocolar manifestação em tal sentido, mesmo porque, nos moldes dos artigos 3º, §§ 2º e 3º, 139, V, 359, do CPC, a composição pode ser realizada a qualquer tempo. 4.
Desta forma, assim, cite-se a parte ré no prazo legal para fins de apresentar defesa, sob pena de incorrer em revelia (CPC - art. 344 e ss). 5.
Havendo a apresentação tempestiva da contestação, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. 6.
Se com a réplica for apresentado documento novo, intime-se a parte ré para manifestar-se a respeito, querendo, em quinze dias (CPC, art. 437, §1°). 7.
Tendo em vista os documentos anexados nas seqs.1.2 (fls.04) e 1.4/1.5, defiro os benefícios da assistência judiciária à parte autora. À Escrivania para gerar no sistema informatizado o Documento de Isenção e inseri-lo nos autos, anotando-se, ainda, a assistência judiciária gratuita no campo "Anotações nos Autos" do Sistema Projudi (CNFJ, art. 68, XII). 8.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Ibiporã, 07 de julho de 2021. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito -
07/07/2021 14:57
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
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07/07/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2021 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 10:44
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
02/07/2021 15:01
Recebidos os autos
-
02/07/2021 15:01
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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02/07/2021 14:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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02/07/2021 14:38
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2021
Ultima Atualização
18/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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