TJPR - 0035984-69.2020.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 2ª Vara de Familia e Sucessoes e Acidentes do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 11:16
Recebidos os autos
-
30/04/2024 11:16
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
30/04/2024 09:09
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2024 16:31
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2024 09:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/04/2024 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2024 13:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2024 13:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/12/2023
-
29/03/2024 13:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/12/2023
-
29/03/2024 13:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 12/12/2023
-
28/11/2023 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2023 10:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/10/2023 10:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/10/2023 16:07
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
23/10/2023 14:48
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/09/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 16:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/05/2023 15:34
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2023 15:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 13:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 09:07
OUTRAS DECISÕES
-
10/05/2023 08:36
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 13:37
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 12:45
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/02/2023 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 11:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 16:09
OUTRAS DECISÕES
-
17/10/2022 09:25
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
26/09/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 11:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 09:37
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
18/07/2022 14:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/06/2022 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/06/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/06/2022 17:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 17:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
24/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/05/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/04/2022 17:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/04/2022 16:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/04/2022 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2022 10:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
04/04/2022 11:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/04/2022 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 16:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/03/2022 15:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/03/2022 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/03/2022 15:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2022 21:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2022 19:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
20/03/2022 17:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/03/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 11:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/03/2022 09:45
Conclusos para despacho
-
18/01/2022 14:43
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 15:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 10:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/10/2021 10:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/10/2021 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2021 11:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 22:11
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
07/10/2021 17:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2021 17:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/10/2021 19:24
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/10/2021 19:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 10:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 09:59
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2021 09:59
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2021 17:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
25/09/2021 17:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
24/09/2021 21:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 15:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2021 08:37
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 17:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/08/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2021 15:59
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
17/08/2021 15:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/08/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/08/2021 09:12
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
10/08/2021 17:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/07/2021 13:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/07/2021 01:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/07/2021 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 13:20
Alterado o assunto processual
-
13/07/2021 15:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/07/2021 15:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/07/2021 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/07/2021 14:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/07/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 13:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO
-
09/07/2021 13:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - forum 2 Familia Sucessões e Acidente de Trabalho - oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3220-4908 Autos nº. 0035984-69.2020.8.16.0019 Processo: 0035984-69.2020.8.16.0019 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Auxílio-Acidente (Art. 86) Valor da Causa: R$10.000,00 Autor(s): ALESSANDRO VINNICIUS LOURENÇO Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Como preliminar, o INSS arguiu a falta de interesse de agir, sob a justificativa de que não houve prévio requerimento administrativo do benefício pleiteado.
Entendo que tal alegação não merece guarida, pois a partir do momento em que há a narrada redução, e não há a conversão pela autarquia, tal benefício pode ser pleiteado judicialmente.
Nesse sentido, vejamos: EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE.
INTERESSE DE AGIR.
PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO.
DESNECESSIDADE.
EFEITOS FINANCEIROS.
DIFERIMENTO.
TEMA 862 STJ. 1.
A não conversão do auxílio-doença em auxílio-acidente, no caso de consolidação das lesões decorrentes de acidente, com sequelas que implicam redução da capacidade de trabalho, é suficiente para configurar a pretensão resistida por parte do INSS e o consequente interesse de agir da parte autora, sendo desnecessário prévio requerimento administrativo. 2.
Embora a parte autora tenha ajuizado a presente demanda muitos anos após a cessação do auxílio-doença, tal circunstância não desconfigura seu interesse de agir no feito, sobretudo porque o parágrafo 2º do art. 86 da Lei 8.213/91 dispõe que "o auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença". 3.
Efeitos financeiros diferidos para a fase de execução, a fim de que seja aplicada a solução a ser adotada no Tema 862 do STJ. 4.
Tal medida se mostra adequada tanto pela relativa urgência em se decidir a questão - por se tratar de benefício previdenciário fundamentado em alegada redução da capacidade laboral - quanto pela ausência de prejuízo a quem quer que seja, pois o que está para ser decidido pelo STJ não é o direito ao benefício em si, mas apenas se o termo inicial, acaso devido, é a data da citação realizada neste processo ou a DCB anterior. (TRF4, AC 5006639-72.2020.4.04.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DE SC, Relator CELSO KIPPER, juntado aos autos em 20/10/2020) Assim, rejeito a preliminar.
Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, não há mais irregularidades a suprir, declaro o processo saneado.
Fixo como ponto controvertido a existência, ou não, de redução permanente ou temporária da capacidade de trabalho, seja ela total ou parcial.
Desta forma, atendendo à solicitação, nomeio como perito o médico Dr.
Antônio Techy.
Arbitro honorários em R$ 745,59 (setecentos e quarenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos).
Oficie-se ao perito nomeado para que diga se aceita e, em caso positivo, para que, desde já, designe data e horário para a realização da perícia.
Concedo o prazo de 15 dias para que as partes formulem quesitos.
Após, intime-se o INSS para que providencie o pagamento.
Ponta Grossa, 07 de julho de 2021. Flávio Renato Correia de Almeida Juiz de Direito (AL) -
07/07/2021 15:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 15:03
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 10:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/07/2021 08:00
Conclusos para despacho
-
14/04/2021 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/03/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 08:35
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
22/03/2021 08:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/03/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 08:09
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 08:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/03/2021 10:51
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/02/2021 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2021 00:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/02/2021 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/02/2021 11:22
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
10/02/2021 14:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2021 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2021 14:34
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/02/2021 12:03
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
11/01/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 10:41
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 10:24
Recebidos os autos
-
16/12/2020 10:24
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/12/2020 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2020 10:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/12/2020 10:07
Recebidos os autos
-
16/12/2020 10:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
16/12/2020 10:07
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/12/2020 10:07
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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OUTROS • Arquivo
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