TJPR - 0004557-05.2021.8.16.0024
1ª instância - Almirante Tamandare - 2ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 20:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/02/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2024 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/02/2024 13:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/02/2024 15:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/02/2024 15:09
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
03/02/2024 14:55
Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS
-
17/11/2023 15:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
10/11/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/10/2023 14:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/10/2023 14:46
EXPEDIÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO
-
30/10/2023 14:44
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
10/05/2023 00:25
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR
-
25/04/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2023 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2023 15:18
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/02/2023 15:29
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
16/02/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
16/02/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 16:42
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/11/2022 14:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/10/2022 15:34
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
07/06/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE NIVALDO MICHALOSKI FILHO
-
23/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2022 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/05/2022 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/05/2022 16:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2022 16:14
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/03/2022
-
26/04/2022 19:58
Recebidos os autos
-
26/04/2022 19:58
Juntada de CUSTAS
-
26/04/2022 19:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2022 16:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
07/03/2022 11:27
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/02/2022 08:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/12/2021 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/12/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 16:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2021 20:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/11/2021 13:18
Conclusos para despacho
-
24/11/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 01:21
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE ALMIRANTE TAMANDARÉ/PR
-
24/08/2021 00:59
DECORRIDO PRAZO DE NIVALDO MICHALOSKI FILHO
-
23/08/2021 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/08/2021 13:32
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 20:40
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
18/07/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PO DER JUDICIÁRIO DO EST ADO DO PARANÁ F o r o R e g i o n a l de Al mi r a n t e T a ma n d a r é 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública DESPACHO 1.
Cite-se a executada na forma requerida pela exequente, para pagamento da dívida ou nomeação de bens à penhora no prazo de 5 (cinco) dias (art. 8º, inciso I, da Lei nº 6.830/80). 2.
No mandado de citação deverá constar que se a parte executada não pagar ou nomear bens à penhora no prazo acima concedido, a constrição poderá recair sobre quaisquer bens quantos bastem para quitação da dívida (art. 10, Lei nº 6.830/80). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do procurador da parte credora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Citada a executada e transcorrido o prazo de que cuida o item “1” sem manifestação da devedora, proceda-se à penhora via SISBAJUD/RENAJUD, sendo que, acaso constritos quaisquer valores ou veículos, o detalhamento de bloqueio servirá de TERMO DE PENHORA do qual a devedora deverá ser intimada para opor embargos em 30 (trinta) dias. 5.
Se infrutífera a citação ou a penhora via SISBAJUD e RENAJUD, intime-se a exequente para que requeira como entender de direito em 10 (dez) dias. 6.
Int.
Diligencie-se como pertinente.
Almirante Tamandaré, 7 de julho de 2021.
ALEXANDRE MOREIRA VAN DER BROOCKE JUIZ DE DIREITO -
07/07/2021 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/07/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 12:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/07/2021 17:07
Recebidos os autos
-
06/07/2021 17:07
Distribuído por sorteio
-
10/05/2021 15:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/05/2021 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2021
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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