TJPR - 0001009-84.2021.8.16.0116
1ª instância - Matinhos - Vara Criminal, Familia e Sucessoes, Inf Ncia e Juventude e Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2022 09:58
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2022 09:57
AUTOS EXCLUÍDOS DO JUIZO 100% DIGITAL
-
06/09/2022 09:39
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
06/09/2022 09:39
Recebidos os autos
-
05/09/2022 18:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2022 00:34
DECORRIDO PRAZO DE JANDERSON PERES SENGER
-
26/04/2022 00:33
DECORRIDO PRAZO DE JANDERSON PERES SENGER
-
16/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 19:26
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE ENTREGA
-
04/04/2022 16:06
Recebidos os autos
-
04/04/2022 16:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 15:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/04/2022 15:05
EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIAS
-
04/04/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 18:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/02/2022 13:23
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
12/01/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 13:22
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 13:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/12/2021 14:49
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
14/12/2021 14:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/07/2021 23:57
Recebidos os autos
-
08/07/2021 23:57
Juntada de CIÊNCIA
-
08/07/2021 23:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS VARA CRIMINAL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Caiobá - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: 41-3453-2926 Autos nº. 0001009-84.2021.8.16.0116 Processo: 0001009-84.2021.8.16.0116 Classe Processual: Restituição de Coisas Apreendidas Assunto Principal: Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético Data da Infração: 11/02/2021 Requerente(s): JANDERSON PERES SENGER Requerido(s): Ministério Público do Estado do Paraná Trata-se de pedido de restituição de bem apreendido formulado por Janderson Peres Senger, em que pugna a restituição de uma máquina retroescavdeira, modelo 416E, ano 2010.
Anexou contrato de compra e venda e nota fiscal do bem.
O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido do requerente (mov. 10.1). É o sucinto relatório.
Antes de analisar o pedido de restituição formulado, oficie-se à autoridade policial para que remeta a este juízo o número de série e do motor da máquina apreendida, considerando que não há essas informações no auto de exibição e apreensão dos autos de prisão em flagrante nº 943-07.2021.8.16.0116.
Fixo o prazo de dois dias para resposta.
Com a resposta, voltem conclusos para decisão.
Diligências necessárias.
Matinhos, datado eletronicamente. Ricardo José Lopes Juiz de Direito -
07/07/2021 15:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/06/2021 17:59
Alterado o assunto processual
-
01/04/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 19:23
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 16:42
Recebidos os autos
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24/02/2021 16:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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16/02/2021 09:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
16/02/2021 09:59
Recebidos os autos
-
15/02/2021 14:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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15/02/2021 12:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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12/02/2021 16:55
Recebidos os autos
-
12/02/2021 16:55
APENSADO AO PROCESSO 0000943-07.2021.8.16.0116
-
12/02/2021 16:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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12/02/2021 16:55
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
12/02/2021 16:55
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2021
Ultima Atualização
06/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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