TJPR - 0039172-93.2021.8.16.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Angela Khury
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 16:23
Baixa Definitiva
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05/06/2023 16:23
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/06/2023
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25/01/2022 01:12
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE DA SILVA TORQUATO
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25/01/2022 01:11
DECORRIDO PRAZO DE PATRICIA I ALVES TORQUATO
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19/01/2022 11:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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06/12/2021 10:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/11/2021 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/11/2021 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/11/2021 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/11/2021 09:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/11/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/11/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/11/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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19/11/2021 17:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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18/11/2021 15:23
Juntada de ACÓRDÃO
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15/11/2021 19:42
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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15/11/2021 19:42
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
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15/10/2021 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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15/10/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/10/2021 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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14/10/2021 14:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/10/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/10/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/10/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/10/2021 12:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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04/10/2021 12:50
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 08/11/2021 00:00 ATÉ 12/11/2021 23:59
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24/09/2021 19:14
Pedido de inclusão em pauta
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24/09/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 14:49
Conclusos para despacho DO RELATOR
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29/07/2021 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/07/2021 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/07/2021 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/07/2021 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/07/2021 15:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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12/07/2021 11:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/07/2021 00:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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11/07/2021 00:42
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/07/2021 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/07/2021 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/07/2021 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/07/2021 08:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Estado do Paraná AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0039172-93.2021.8.16.0000 DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA AGRAVANTES: ALEXANDRE DA SILVA TORQUATO PATRICIA I ALVES TORQUATO AGRAVADOS: GRAÚNA CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA SPOT CENTRO SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA RELATORA: DESª ÂNGELA KHURY VISTOS 1.
Trata-se de agravo de instrumento, interposto por ALEXANDRE DA SILVA TORQUATO e Outro, da decisão do mov. 33.1 que, em fase de cumprimento de sentença nos autos de “ação de rescisão de contrato” ajuizada em face de GRAÚNA CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA e SPOT CENTRO SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, indeferiu o pedido de indisponibilidade dos bens da parte executada nos seguintes termos: Cód. 1.07.030 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Estado do Paraná Trata-se de cumprimento de sentença, em ação de rescisão de contrato, na qual os agravantes/exequentes requereram a inclusão dos nomes dos executados junto ao Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens - (CNIB), regulamentado pelo Provimento nº 39/2014 da Corregedoria Nacional de Justiça.
Cód. 1.07.030 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Estado do Paraná Ressaltam que já foram tomadas outras medidas para encontrar bens dos devedores à penhora, sendo esse o único meio de tentar satisfazer seu crédito, já que por intermédio desse mecanismo poderá promover o rastreamento de bens, evitando dilapidação patrimonial.
Requerem o provimento do instrumento, reformando a decisão e deferindo a utilização do CNIB em face dos agravados.
A inicial foi instruída com os documentos necessários. 2.Considerando que a decisão agravada foi proferida em sede de cumprimento de sentença, o agravo de instrumento tem cabimento no artigo 1.015, § único, 1 do CPC/15.
Ante a ausência de pedido de efeito suspensivo ou ativo e presentes os requisitos de admissibilidade, DEFIRO o processamento do recurso.
Intime-se os agravados para apresentação de resposta ao recurso, em 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 1.019, II, do CPC/15.
Pela celeridade processual, autorizo a divisão Cível a assinar os expedientes necessários ao cumprimento desta decisão.
Em 05 de julho de 2021.
Desª ÂNGELA KHURY – Relatora 1 Art. 1.015.
Cabe agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre: (...) Parágrafo único.
Também caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário.
Cód. 1.07.030 -
07/07/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/07/2021 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/07/2021 01:09
RECEBIDO O RECURSO COM EFEITO SUSPENSIVO
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30/06/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/06/2021 15:01
Conclusos para despacho INICIAL
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30/06/2021 15:01
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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30/06/2021 11:36
Recebido pelo Distribuidor
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30/06/2021 09:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2021
Ultima Atualização
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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