TJPR - 0004867-05.2021.8.16.0026
1ª instância - Campo Largo - Vara Criminal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2023 16:45
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2023 16:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
11/05/2023 16:08
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:20
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/05/2023 16:33
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:33
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 18:58
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 18:58
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/04/2023 17:35
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/04/2023 17:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/04/2023
-
27/04/2023 17:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/04/2023
-
27/04/2023 17:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/04/2023
-
27/04/2023 17:35
TRANSITADO EM JULGADO EM 27/04/2023
-
27/04/2023 17:32
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
27/04/2023 17:21
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
27/04/2023 17:21
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
27/04/2023 14:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 14:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 14:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2023 13:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2023 09:32
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/04/2023 09:29
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/04/2023 17:16
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
-
24/04/2023 12:30
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/04/2023 18:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
11/04/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 16:32
Expedição de Mandado
-
11/04/2023 16:32
Expedição de Mandado
-
11/04/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 16:32
Expedição de Mandado
-
11/04/2023 16:32
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 16:32
Expedição de Mandado
-
11/04/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2021 13:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/09/2021 18:09
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 18:09
Recebidos os autos
-
09/09/2021 13:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/09/2021 13:34
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/09/2021 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/09/2021 13:33
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
09/09/2021 13:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/09/2021 12:37
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 20:53
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
27/08/2021 01:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2021 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 17:29
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO NÃO REALIZADA
-
19/07/2021 13:29
Recebidos os autos
-
18/07/2021 01:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 17:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/07/2021 17:06
Juntada de PETIÇÃO DE PROCURAÇÃO
-
12/07/2021 14:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2021 09:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/07/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
09/07/2021 16:27
Recebidos os autos
-
08/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO VARA CRIMINAL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanim Stroparo, s/nº - Fórum - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41) 3391-4902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0004867-05.2021.8.16.0026 Processo: 0004867-05.2021.8.16.0026 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto Principal: Contra a Mulher Data da Infração: 26/04/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): VANUZA APARECIDA GRANDE Réu(s): ANTONIO FERNANDO FERREIRA BRAZ 1.
Em se tratando de lesões corporais, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 09 de fevereiro de 2012 (conforme extrato da ata publicado em 17.02.2012 no DJE), julgou procedente ação direta no. 4424/DF para atribuir interpretação conforme a Constituição aos artigos 12, inciso I, 16 e 41, todos da Lei 11.340/2006, assentando a natureza incondicionada da ação penal, em caso de crime de lesão corporal, praticado mediante violência doméstica e familiar contra a mulher.
Desta forma, a presente ação penal independe de representação.
Portanto, preenchidos os requisitos do art. 41 do CPP e inocorrentes quaisquer das hipóteses previstas no art. 395 do mesmo diploma legal, recebo a denúncia em desfavor do acusado ANTONIO FERNANDO FERREIRA BRAZ. 2.
Cite-se o acusado, com as advertências legais, para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (arts 396 e 396-A do CPP). 2.1.
Quando da efetivação da citação o Sr.
Oficial de Justiça deverá indagar ao acusado se possui advogado e em caso de resposta negativa, perguntar-lhe, sob as penas da lei, se tem condições de constituir algum ou se necessita ser assistido por Defensor Dativo, certificando o teor da resposta apresentada. 2.2.
Juntado aos autos o instrumento citatório, deverá o cartório verificar se o acusado manifestou a necessidade de que lhe seja nomeado defensor dativo, hipótese para a qual desde já nomeio para exercer a defesa do acusado, DEFENSOR A SER INDICADO PELA SECRETARIA – conforme convênio firmado entre a O.A.B/PR e o TJ/PR, para cadastramento de advogados dativos para atuação neste Foro Regional, o qual desde já nomeio, sob a fé de seu grau, devendo ser intimado da nomeação, bem como do prazo de 10 (dez) dias para responder à acusação, nos termos dos arts. 396 e 396-A do CPP. 2.3.
Desde já nomeio o(a) mesmo(a) defensor(a) referido no item anterior para a hipótese do art. 396-A, §2º, do CPP. 2.4.
Se houver declinação, promova a Escrivania à indicação de outro Defensor, que desde já nomeio, o qual deverá ser intimado, nos termos do item anterior. 3.
Com a resposta, sendo suscitadas questões preliminares ou que possam resultar na absolvição sumária do acusado, abra-se vista ao Ministério Público.
Do contrário, conclusos. 4.
Atenda-se integralmente o contido nos itens 2 e 5 da cota ministerial que acompanhou a denúncia. 5.
Acolho o entendimento exposto no item 4, relativamente à possibilidade de concessão do benefício de suspensão condicional do processo.
Desta forma, paute a Secretaria data para realização de audiência para oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo.
Intime-se e requisite-se o réu. 6.
Demais diligências e comunicações necessárias.
Campo Largo, 06 de julho de 2021. Ernani Mendes Silva Filho Juiz de Direito -
07/07/2021 17:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/07/2021 17:11
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
07/07/2021 15:17
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 15:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/07/2021 15:10
Expedição de Mandado
-
07/07/2021 15:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
07/07/2021 15:07
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
07/07/2021 15:07
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
06/07/2021 12:48
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
06/07/2021 12:33
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 12:33
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 12:33
Alterado o assunto processual
-
06/07/2021 12:33
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
06/07/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 02:37
Juntada de DENÚNCIA
-
06/07/2021 02:37
Recebidos os autos
-
05/07/2021 03:51
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/06/2021 12:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2021 16:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/06/2021 16:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
25/06/2021 16:20
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/06/2021 16:20
Recebidos os autos
-
21/06/2021 15:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 16:42
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
17/06/2021 16:42
Recebidos os autos
-
17/06/2021 16:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/06/2021 16:21
APENSADO AO PROCESSO 0003550-69.2021.8.16.0026
-
17/06/2021 16:21
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/06/2021 16:21
Recebidos os autos
-
17/06/2021 16:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/06/2021 16:20
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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