TJPR - 0003765-92.2021.8.16.0075
1ª instância - Cornelio Procopio - Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2023 14:05
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2023 14:04
Recebidos os autos
-
03/05/2023 14:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/05/2023 10:16
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
03/05/2023 10:15
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/05/2023 06:22
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
03/05/2023 01:19
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
03/05/2023 00:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
22/03/2023 00:25
PROCESSO SUSPENSO
-
03/03/2023 14:59
Juntada de Certidão FUPEN
-
03/03/2023 14:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/02/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/02/2023 15:24
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/02/2023 16:26
Recebidos os autos
-
01/02/2023 16:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
31/01/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 18:21
Expedição de Mandado
-
30/01/2023 14:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/01/2023 14:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 13:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 13:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 13:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/01/2023 11:35
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:35
Juntada de CUSTAS
-
30/01/2023 11:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/01/2023 08:38
Recebidos os autos
-
30/01/2023 08:38
Juntada de CIÊNCIA
-
30/01/2023 08:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 18:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2023 18:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
27/01/2023 18:50
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
27/01/2023 18:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/01/2023 18:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2023 18:48
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
27/01/2023 18:47
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/01/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 15:20
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/01/2023 10:40
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE EXECUÇÃO DEFINITIVA
-
20/01/2023 07:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/12/2022
-
20/01/2023 07:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2022
-
20/01/2023 07:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 18/12/2022
-
20/01/2023 07:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/12/2022
-
20/01/2023 07:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/12/2022
-
13/12/2022 00:45
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 17:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
08/12/2022 17:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 12:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2022 09:55
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/12/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 13:36
Expedição de Mandado
-
01/12/2022 13:30
Juntada de COMPROVANTE
-
01/12/2022 13:28
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/11/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 08:12
Juntada de CIÊNCIA
-
30/11/2022 08:12
Recebidos os autos
-
30/11/2022 08:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2022 18:00
Expedição de Mandado
-
29/11/2022 17:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2022 17:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2022 14:26
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
24/11/2022 09:27
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 16:58
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
15/11/2022 13:29
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
08/11/2022 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 10:53
Recebidos os autos
-
28/10/2022 10:53
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
28/10/2022 10:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 18:39
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2022 18:37
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
27/10/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 17:57
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
27/10/2022 17:00
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
27/10/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 15:48
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
08/09/2022 15:48
Recebidos os autos
-
08/09/2022 15:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2022 15:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/09/2022 15:35
Juntada de COMPROVANTE
-
08/09/2022 13:39
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/09/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 17:29
Expedição de Mandado
-
05/09/2022 13:25
Juntada de COMPROVANTE
-
05/09/2022 12:13
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/09/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 13:42
Expedição de Mandado
-
01/09/2022 16:46
Recebidos os autos
-
01/09/2022 16:46
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
01/09/2022 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 14:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/08/2022 14:13
Juntada de COMPROVANTE
-
30/08/2022 17:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/08/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 23:30
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2022 18:36
Expedição de Mandado
-
27/07/2022 17:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2022 17:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 14:50
Recebidos os autos
-
27/07/2022 14:50
Juntada de CIÊNCIA
-
27/07/2022 14:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 14:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
27/07/2022 13:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/07/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 13:53
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
07/07/2022 17:27
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
07/07/2022 17:18
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
06/07/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 15:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2022 14:01
MANDADO DEVOLVIDO
-
05/07/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 17:02
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
30/06/2022 17:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 12:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2022 12:56
Juntada de COMPROVANTE
-
29/06/2022 10:58
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/06/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 16:23
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
27/06/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2022 16:23
Expedição de Mandado
-
27/06/2022 16:22
Expedição de Mandado
-
24/06/2022 17:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/06/2022 17:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 13:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
24/06/2022 12:47
Recebidos os autos
-
24/06/2022 12:47
Juntada de CIÊNCIA
-
24/06/2022 12:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 12:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
24/06/2022 12:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/06/2022 12:35
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
23/06/2022 00:08
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/03/2022 13:22
Conclusos para decisão
-
24/03/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/03/2022 00:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2022 07:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/03/2022 13:36
Recebidos os autos
-
02/03/2022 13:36
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
02/03/2022 13:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2022 03:47
DECORRIDO PRAZO DE 11.ª SUBDIVISÃO POLICIAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO
-
25/02/2022 16:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/02/2022 16:24
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 16:18
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 10:55
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
21/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO VARA CRIMINAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av.
Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8303 - E-mail: [email protected] Processo: 0003765-92.2021.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 22/07/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): LUCIANE APARECIDA DIAS DE OLIVEIRA Vistos LUCIANE APARECIDA DIAS DE OLIVEIRA foi denunciada pela suposta prática do crime previsto no art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
Notificada, a denunciada apresentou defesa preliminar, alegando a viabilidade de ser proposto acordo de não persecução penal, e no mérito, que apresentará a defesa após a instrução (mov. 78).
O Ministério Público, por sua vez, rebateu os pedidos defensivos, sustentando não ser o caso de oferecimento de acordo (mov. 81).
A Defesa não manifestou interesse em remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça (mov. 87). É o relatório.
Decide-se.
Verifica-se que a denúncia ofertada nos autos preenche os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, pois apresenta a exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, traz a qualificação da acusada e o rol de testemunhas.
Sobre a justa causa, registre-se que esta, prevista no art. 395, III, do CPP, deve ser entendida como um lastro probatório mínimo indispensável para a instauração de uma ação penal (prova da materialidade e indícios de autoria).
No caso em apreço, os documentos anexados aos autos, estão presentes a materialidade dos delitos, bem como os indícios de autoria sobre a acusada, aptos a gerar o início da ação penal.
Por fim, vale ressaltar que o juízo a ser exercido, neste momento, é o de verificar se, na hipótese, encontra-se ou não presente alguma das causas de irregularidades da denúncia, indicadas no artigo 395 do CPP, e de exceções, nos conformes previstos no artigo 55, §§ 1º e 2º, da Lei 11343/2006.
Art. 55.
Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. § 1º Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas. § 2º As exceções serão processadas em apartado, nos termos dos arts. 95 a 113 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
Art. 395.
A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
Assim, não se verificando a existência de qualquer causa explicitadas pelo artigo 395, do Código de Processo Penal e preenchidos os requisitos do artigo 41 do mesmo diploma legal, recebe-se a denúncia apresentada ao mov. 37.1.
Na forma do disposto no artigo 56 da Lei 11.343/06, designa-se o dia 07 de julho de 2022 às 13h00min, para realização de audiência de instrução e julgamento, ocasião para a qual deverão ser intimados a acusada, Defensora, o Ministério Público e as testemunhas, requisitando-se e deprecando-se quando necessário.
A audiência será realizada de forma semipresencial.
Cite-se a denunciada.
Intimem-se.
Requisitem-se.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Diligências necessárias.
Cornélio Procópio, 16 de fevereiro de 2022.
Assinado Digitalmente Matheus Ramos Moura Juiz Substituto -
18/02/2022 18:08
Recebidos os autos
-
18/02/2022 18:08
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
18/02/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 17:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/02/2022 17:52
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2022 17:51
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
18/02/2022 17:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2022 17:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
18/02/2022 17:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/02/2022 15:38
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
16/02/2022 19:54
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/02/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 15:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO VARA CRIMINAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av.
Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8303 - E-mail: [email protected] Processo: 0003765-92.2021.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 22/07/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): LUCIANE APARECIDA DIAS DE OLIVEIRA Vistos Tendo em vista que o Ministério Público discordou do pedido de oferecimento de proposta de acordo de não persecução penal, abra-se vista à Defesa para manifestar eventual interesse na remessa dos autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Diligências necessárias.
Cornélio Procópio, 01 de fevereiro de 2022.
Assinado Digitalmente Matheus Ramos Moura Juiz Substituto -
02/02/2022 13:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/02/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 16:29
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 13:07
Recebidos os autos
-
24/01/2022 13:07
Juntada de IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
-
24/01/2022 13:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2022 12:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
21/01/2022 17:58
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
21/01/2022 14:11
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
21/01/2022 14:10
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
21/12/2021 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 16:59
EXPEDIDA/CERTIFICADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 12:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 12:47
Juntada de Certidão DE DECURSO DE PRAZO
-
07/12/2021 00:26
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 00:39
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 13:37
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 10:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/11/2021 17:09
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 14:33
Expedição de Mandado
-
19/11/2021 16:09
Recebidos os autos
-
19/11/2021 16:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/11/2021 16:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2021 15:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/11/2021 14:08
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 14:31
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/11/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 01:58
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/08/2021 13:34
Expedição de Mandado
-
25/08/2021 13:30
Juntada de COMPROVANTE
-
23/08/2021 10:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/08/2021 12:55
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 17:20
Expedição de Mandado
-
02/08/2021 17:03
Recebidos os autos
-
02/08/2021 17:03
Juntada de CIÊNCIA
-
02/08/2021 17:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 16:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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02/08/2021 16:21
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CORNÉLIO PROCÓPIO VARA CRIMINAL DE CORNÉLIO PROCÓPIO - PROJUDI Av.
Santos Dumont, 903 - Centro - Cornélio Procópio/PR - CEP: 86.300-000 - Fone: (43) 3401-8303 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003765-92.2021.8.16.0075 Processo: 0003765-92.2021.8.16.0075 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 22/07/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): LUCIANE APARECIDA DIAS DE OLIVEIRA 1.
Notifique-se a denunciada, bem como o defensor constituído, se houver, para apresentar defesa preliminar, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o artigo 55 da Lei nº 11.343/2006. 2.
Decorrido o prazo in albis, deverá a secretaria proceder à habilitação da Defensora Pública em exercício nesta Comarca, a fim de realizar a defesa técnica da acusada, na forma do artigo 55, §3º, da Lei 11.343/2006. 3.
Apresentada a defesa preliminar, voltem-me conclusos (artigo 55, §4º, da Lei 11.343/2006), para eventual recebimento da denúncia. 4.
Proceda-se à destruição da droga apreendida na forma do art. 50-A, da Lei nº 11.343/2006. 5.
Cumpra-se o item 6 da cota ministerial. 6.
Não havendo a notícia de qualquer fato novo que altere a conclusão externada na audiência de custódia, mantenho as medidas cautelares nela fixadas (mov. 33.1). 7.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Cornélio Procópio, 26 de julho de 2021. Ernani Scala Marchini Juiz de Direito -
27/07/2021 13:15
Juntada de INFORMAÇÃO
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26/07/2021 17:30
Ato ordinatório praticado
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26/07/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 15:31
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 15:30
Ato ordinatório praticado
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26/07/2021 15:30
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
-
26/07/2021 15:30
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS
-
26/07/2021 15:21
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
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26/07/2021 13:55
Recebidos os autos
-
26/07/2021 13:55
Juntada de DENÚNCIA
-
26/07/2021 13:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 13:28
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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26/07/2021 13:28
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
24/07/2021 17:19
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
24/07/2021 10:25
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA REDESIGNADA
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23/07/2021 16:06
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
23/07/2021 13:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/07/2021 13:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/07/2021 13:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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22/07/2021 20:49
Recebidos os autos
-
22/07/2021 20:49
Juntada de CIÊNCIA
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22/07/2021 20:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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22/07/2021 18:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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22/07/2021 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2021 18:26
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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22/07/2021 18:26
AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA DESIGNADA
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22/07/2021 18:21
Alterado o assunto processual
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22/07/2021 18:18
Ato ordinatório praticado
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22/07/2021 18:18
Ato ordinatório praticado
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22/07/2021 18:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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22/07/2021 18:09
Recebidos os autos
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22/07/2021 18:09
Juntada de MANIFESTAÇÃO
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22/07/2021 18:01
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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22/07/2021 17:21
Recebidos os autos
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22/07/2021 17:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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22/07/2021 16:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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22/07/2021 16:43
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
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22/07/2021 16:03
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
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22/07/2021 16:03
Recebidos os autos
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22/07/2021 16:03
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/07/2021 16:03
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
22/07/2021 16:03
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
21/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
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