TJPR - 0002851-85.2018.8.16.0090
1ª instância - Ibipora - Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2025 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/07/2025 17:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/07/2025 17:39
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 17:38
Juntada de COMPROVANTE
-
18/07/2025 17:37
Juntada de COMPROVANTE
-
11/07/2025 00:27
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/06/2025 17:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 17:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2025 17:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/06/2025 08:39
OUTRAS DECISÕES
-
06/05/2025 12:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/04/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/04/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 16:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/04/2025 16:20
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
08/04/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 14:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2025 14:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2025 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2025 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/02/2025 17:43
Juntada de COMPROVANTE
-
10/02/2025 21:37
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 21:26
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/02/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:01
Expedição de Mandado
-
04/02/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:23
Juntada de COMPROVANTE
-
06/12/2024 09:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/11/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 09:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/10/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2024 08:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2024 08:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/09/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 16:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
11/09/2024 13:39
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2024 12:44
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
08/08/2024 12:40
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
08/08/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2024 18:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:53
Juntada de COMPROVANTE
-
03/06/2024 21:02
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/05/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 10:32
Expedição de Mandado
-
28/05/2024 10:24
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 10:12
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
28/05/2024 10:11
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
28/05/2024 10:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2024 14:12
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
03/04/2024 11:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2024 16:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2024 16:12
Juntada de COMPROVANTE
-
01/03/2024 12:15
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/02/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/02/2024 00:46
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2024 17:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 17:12
Juntada de LANÇAMENTO DE DADOS
-
16/02/2024 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2024 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/02/2024 16:49
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
07/02/2024 16:41
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
05/02/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2024 10:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2024 15:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/01/2024 16:21
EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD
-
10/01/2024 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2024 16:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2023 14:32
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO SISBAJUD
-
29/11/2023 14:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 12:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2023 00:39
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2023 16:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2023 01:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/09/2022 17:46
PROCESSO SUSPENSO
-
02/09/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 08:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
07/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2022 14:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 22:02
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
-
25/05/2022 16:33
Conclusos para despacho
-
04/05/2022 14:11
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
18/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 09:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/04/2022 09:46
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
07/04/2022 09:35
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
07/04/2022 09:30
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
07/03/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 15:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/12/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2021 17:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 17:02
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
09/12/2021 16:49
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
09/12/2021 16:45
Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD
-
10/11/2021 10:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/10/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD
-
14/10/2021 10:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 16:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/09/2021 12:07
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/08/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3439 0894 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002851-85.2018.8.16.0090 Processo: 0002851-85.2018.8.16.0090 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$567,78 Exequente(s): Município de Jataizinho/PR (CPF/CNPJ: 76.***.***/0001-54) AVENIDA GETULIO VARGAS, 494 PREFEITURA - CENTRO - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 Executado(s): JEFFERSON FRANCISCO DOS SANTOS *31.***.*61-60 (CPF/CNPJ: 13.***.***/0001-55) Rua Joaquim Francisco Lopes, 905 - Centro - JATAIZINHO/PR - CEP: 86.210-000 1.
A parte devedora foi citada/intimada (seq. 76.13), porém, não efetuou o pagamento do débito, nem nomeou bens à penhora. 2.
Considerando a ordem legal disposta nos artigos 11, da LEF, e 835, do Código de Processo Civil, e o entendimento firmado pelo STJ, inclusive em recurso repetitivo (REsp. 1.112.943/MA), no sentido de que não é necessário o prévio esgotamento de diligências para a localização de bens penhoráveis, para se ter acesso ao SISBAJUD, defiro o pedido de penhora online, formulado pelo credor (petição seq. 79.1), nos termos do artigo 837, do Código de Processo Civil. 3.
Assim, determino que: (a) o Cartório acesse ao sistema SISBAJUD e elabore a minuta de requisição eletrônica; (b) o resultado da ordem judicial deverá ser importado para o presente processo eletrônico (CNCGJ, art. 384), observando-se a preservação do sigilo necessário (CNCGJ, art. 385); (b.1) sendo a resposta negativa, intimar a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias; (b.2) sendo o valor bloqueado irrisório, deverá a Escrivania providenciar a minuta de desbloqueio de valores; (b.3) sendo positiva a resposta, ou seja havendo bloqueio parcial ou integral de valores, a Escrivania deverá preencher a minuta de transferência de valores para conta judicial em nome do exequente e realizar o “CADASTRO DE AUTO DE PENHORA”, no sistema PROJUDI (“Penhora Online”).
Após, deverá aguardar a resposta do SISBAJUD sobre a efetivação da transferência ordenada, intimando-se o executado acerca da penhora; (c) com a implantação da ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio, e se requerido pelo credor, à Escrivania para registrar a quantidade de vezes que a ordem deve ser reiterada, nos limites do pedido do credor e disponibilidade do sistema, até o bloqueio do valor suficiente à satisfação da dívida, independente de nova conclusão. 4.
SE DEVIDAS, poderá, em momento posterior, ser elaborada minuta de bloqueio das custas processuais, após cálculo pela Contadoria Judicial. 5.
Frustrada a diligência junto ao SISBAJUD ou se o valor penhorado for insuficiente para quitação do débito, e HAVENDO REQUERIMENTO, DEFIRO a busca de veículos automotores em nome da parte devedora e/ou empresário individual (se for o caso), por intermédio do sistema RENAJUD. 6.
Sendo POSITIVA a diligência, junte-se EXTRATO DETALHADO do(s) veículos(s) e proceda-se ao bloqueio judicial, exceto se for(em) gravado(s) com alienação fiduciária, pois, conforme dispõe o art. 7º-A, do Decreto-lei 911/69: "Não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária nos termos deste Decreto-Lei, sendo que, qualquer discussão sobre concursos de preferências deverá ser resolvida pelo valor da venda do bem, nos termos do art. 2º (Incluído pela Lei nº 13.043, de 2014)". 7.
Em seguida, intime-se o credor para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, e em havendo interesse na penhora do(s) veículo(s) eventualmente bloqueado(s), expeça-se MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO, intimando-se, após, a parte executada acerca da penhora em questão. 8.
Por fim, restando sem êxito as diligências anteriores, e HAVENDO REQUERIMENTO, à Escrivania para acessar o Sistema INFOJUD, a fim de ser obtida cópia da(s) última(s) Declaração(ões) de Imposto de Renda prestada(s) pelo(s) devedor(es) à Receita Federal do Brasil, assim como das Declaração(ões) de Imposto Territorial Rural (DITR) e de Operações Imobiliárias (DOI). 9.
Obtidas as Declarações com a juntada aos autos (CNCGJ, art. 384, e REsp 1349363/SP), e respeitado o sigilo das informações, nos termos do Código de Normas (art. 385), e artigo 773, parágrafo único do CPC, INTIME-SE o credor a se manifestar em 10 (dez) dias. 10.
SENDO FORMULADO(S) NOVO(S) PEDIDO(S) DE RENOVAÇÃO DE QUAISQUER DAS DILIGÊNCIAS (SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD), à Escrivania para renová-las com observância das determinações contidas nesta decisão, sem necessidade de nova conclusão. 11.
Intime-se.
Diligências necessárias.
Ibiporã, 13 de julho de 2021. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito -
26/07/2021 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 12:53
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD
-
26/07/2021 12:49
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
26/07/2021 07:31
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 14:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/07/2021 09:25
Conclusos para decisão
-
12/07/2021 15:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/06/2021 00:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/06/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/04/2021 15:40
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2021 01:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
25/03/2021 16:32
PROCESSO SUSPENSO
-
23/03/2021 01:44
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/02/2021 09:17
PROCESSO SUSPENSO
-
23/02/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 00:34
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/02/2021 16:12
PROCESSO SUSPENSO
-
04/12/2020 01:00
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/12/2020 08:12
PROCESSO SUSPENSO
-
28/10/2020 11:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/10/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/10/2020 10:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2020 10:13
Juntada de Certidão
-
16/09/2020 00:40
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
20/08/2020 09:52
PROCESSO SUSPENSO
-
20/08/2020 09:52
Juntada de Certidão
-
18/08/2020 01:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
16/07/2020 10:30
PROCESSO SUSPENSO
-
16/07/2020 10:30
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 00:29
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
15/06/2020 15:35
PROCESSO SUSPENSO
-
06/06/2020 01:05
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/05/2020 18:19
PROCESSO SUSPENSO
-
21/05/2020 00:48
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/03/2020 14:08
PROCESSO SUSPENSO
-
06/03/2020 14:07
Juntada de Certidão
-
03/03/2020 01:09
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/02/2020 13:09
PROCESSO SUSPENSO
-
29/01/2020 01:36
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
27/11/2019 17:55
PROCESSO SUSPENSO
-
27/11/2019 17:55
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 00:46
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
24/10/2019 17:08
PROCESSO SUSPENSO
-
24/10/2019 17:06
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 00:18
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/08/2019 15:52
PROCESSO SUSPENSO
-
04/06/2019 15:01
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2019 08:37
Juntada de Certidão
-
30/04/2019 14:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/04/2019 00:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/04/2019 10:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/04/2019 10:55
Juntada de Certidão
-
03/04/2019 10:47
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
06/02/2019 18:41
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2019 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/01/2019 16:32
EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD - ENDEREÇO
-
20/11/2018 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2018 01:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2018 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/10/2018 16:25
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/10/2018 16:11
Juntada de Certidão
-
01/10/2018 09:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
16/09/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/09/2018 08:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2018 08:35
Juntada de COMPROVANTE
-
04/09/2018 12:49
MANDADO DEVOLVIDO
-
03/08/2018 13:20
Expedição de Mandado
-
03/08/2018 11:17
Despacho
-
25/06/2018 16:23
Conclusos para decisão
-
21/06/2018 17:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2018 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/05/2018 09:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
28/05/2018 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2018 09:29
Juntada de COMPROVANTE
-
15/05/2018 12:59
PROCESSO SUSPENSO
-
15/05/2018 12:59
Juntada de Certidão
-
09/05/2018 15:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
04/05/2018 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2018 17:19
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/04/2018 16:38
Recebidos os autos
-
26/04/2018 16:38
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/04/2018 10:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/04/2018 10:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2018
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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