TJPR - 0036813-31.2021.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 7ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 10:42
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 10:53
Recebidos os autos
-
18/10/2023 10:53
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/10/2023 14:39
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/10/2023 09:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/10/2023 12:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
14/09/2023 12:40
TRANSITADO EM JULGADO EM 14/09/2023
-
14/09/2023 00:33
DECORRIDO PRAZO DE BUS SERVIÇOS DE AGENDAMENTO LTDA (CLICKBUS)
-
29/08/2023 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2023 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2023 08:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2023 16:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2023 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/08/2023 01:09
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 10:39
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
08/08/2023 16:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/08/2023 12:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/08/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 11:15
Recebidos os autos
-
08/08/2023 11:15
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
29/07/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 11:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2023 10:16
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2023 10:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/07/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2023 09:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/07/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 09:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2023 00:45
DECORRIDO PRAZO DE BUS SERVIÇOS DE AGENDAMENTO LTDA (CLICKBUS)
-
10/07/2023 14:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/07/2023 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2023 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2023 15:01
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
20/06/2023 09:01
Recebidos os autos
-
20/06/2023 09:01
Juntada de CUSTAS
-
20/06/2023 08:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2023 15:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/05/2023 10:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/05/2023 00:36
DECORRIDO PRAZO DE BUS SERVIÇOS DE AGENDAMENTO LTDA (CLICKBUS)
-
12/04/2023 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/04/2023 08:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2023 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/04/2023 10:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
11/04/2023 10:30
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/04/2023
-
05/04/2023 16:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/04/2023
-
05/04/2023 16:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/04/2023
-
05/04/2023 16:06
Recebidos os autos
-
05/04/2023 16:06
TRANSITADO EM JULGADO EM 05/04/2023
-
05/04/2023 16:06
Baixa Definitiva
-
05/04/2023 16:06
Baixa Definitiva
-
05/04/2023 16:06
Baixa Definitiva
-
05/04/2023 16:06
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 15:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/03/2023 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/02/2023 20:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 08:24
NÃO CONHECIDO O RECURSO DE PARTE
-
16/02/2023 15:54
Conclusos para despacho DO 1° VICE PRESIDENTE
-
16/02/2023 15:54
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
14/02/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE BUS SERVIÇOS DE AGENDAMENTO LTDA (CLICKBUS)
-
07/02/2023 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/02/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/01/2023 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2023 16:20
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2023 16:20
Recebidos os autos
-
26/01/2023 16:20
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
26/01/2023 16:20
Distribuído por dependência
-
26/01/2023 16:20
Recebido pelo Distribuidor
-
25/01/2023 12:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2023 12:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/12/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/12/2022 19:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
15/12/2022 19:19
Recurso Especial não admitido
-
07/12/2022 11:53
CONCLUSOS PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
-
07/12/2022 11:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/12/2022 13:08
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
01/12/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE BUS SERVIÇOS DE AGENDAMENTO LTDA (CLICKBUS)
-
07/11/2022 09:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/11/2022 15:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
04/11/2022 13:32
Recebidos os autos
-
04/11/2022 13:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA SEÇÃO
-
04/11/2022 13:32
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
04/11/2022 13:32
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
04/11/2022 13:32
Distribuído por dependência
-
04/11/2022 13:32
Recebido pelo Distribuidor
-
04/11/2022 13:31
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
04/11/2022 00:54
DECORRIDO PRAZO DE BUS SERVIÇOS DE AGENDAMENTO LTDA (CLICKBUS)
-
03/11/2022 17:58
Juntada de Petição de recurso especial
-
03/11/2022 17:58
Juntada de Petição de recurso especial
-
28/10/2022 15:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/10/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 19:55
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/09/2022 14:04
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
-
19/08/2022 19:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2022 16:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2022 16:08
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/09/2022 00:00 ATÉ 23/09/2022 23:59
-
19/08/2022 16:08
Deliberado em Sessão - Adiado
-
28/07/2022 09:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2022 17:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2022 17:41
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 29/08/2022 00:00 ATÉ 02/09/2022 23:59
-
21/07/2022 19:27
Pedido de inclusão em pauta
-
21/07/2022 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 19:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/05/2022 16:37
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
30/05/2022 16:37
Conclusos para despacho INICIAL
-
30/05/2022 16:37
Recebidos os autos
-
30/05/2022 16:37
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/05/2022 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/05/2022 15:47
Recebido pelo Distribuidor
-
30/05/2022 15:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
27/05/2022 17:43
Declarada incompetência
-
26/05/2022 16:24
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
26/05/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 12:59
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
06/05/2022 00:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 13:57
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
28/04/2022 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 08:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 17:12
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 17:11
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/04/2022 17:11
Recebidos os autos
-
05/04/2022 17:11
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/04/2022 17:11
Distribuído por sorteio
-
05/04/2022 13:54
Recebido pelo Distribuidor
-
05/04/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 12:46
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
05/04/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE BUS SERVIÇOS DE AGENDAMENTO LTDA (CLICKBUS)
-
01/04/2022 16:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/03/2022 00:18
DECORRIDO PRAZO DE BUS SERVIÇOS DE AGENDAMENTO LTDA (CLICKBUS)
-
15/03/2022 09:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2022 10:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 08:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/03/2022 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2022 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
25/02/2022 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/02/2022 10:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/02/2022 08:39
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2022 12:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2022 15:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/02/2022 14:37
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
12/11/2021 01:04
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 00:17
DECORRIDO PRAZO DE BUS SERVIÇOS DE AGENDAMENTO LTDA (CLICKBUS)
-
10/11/2021 16:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2021 12:09
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2021 17:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/10/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 00:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 15:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/10/2021 15:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 18:29
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
04/10/2021 21:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2021 17:34
Conclusos para despacho
-
04/10/2021 15:53
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 14:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
13/09/2021 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 02:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE BUS SERVIÇOS DE AGENDAMENTO LTDA (CLICKBUS)
-
02/09/2021 12:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/09/2021 12:02
Juntada de Petição de contestação
-
30/08/2021 19:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/08/2021 18:34
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2021 09:49
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
12/08/2021 12:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/08/2021 10:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 7ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-900 - Fone: 43-3572-3486 - E-mail: [email protected] Processo: 0036813-31.2021.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$15.101,42 Autor(s): ADRIANA BRITO DE ARAÚJO Réu(s): BUS SERVIÇOS DE AGENDAMENTO LTDA (CLICKBUS) Viação Garcia Ltda 1 - Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita, provisoriamente, mediante simples pedido, nos termos do art. 99, §3º do Código de Processo Civil. 2 - Deixo de designar audiência inaugural perante o CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) em inteligência a regra prevista no art. 334, §4º, inciso II do CPC porque as normas de controle da epidemia da gripe impedem a realização deste ato formal nas dependências do fórum e mais: I - o agendamento da audiência inaugural deve ser priorizado às demandas que tramitam pelas varas de família e infância e juventude da comarca; II - os resultados substancialmente inexpressivos de composição amigável para feitos que tramitam pelas varas cíveis apenas resultam em maior demora no processamento da lide, em desrespeito ao princípio da celeridade processual; III - não há prejuízo a qualquer das partes porque o prazo para resposta pela parte ré é até reduzida através da ‘ordinarização’ do procedimento, em atendimento ao princípio da celeridade processual; IV - serão permitidos e incentivados entendimentos para composição amigável na eventual audiência de instrução; V - nada obsta que, a pedido de ambos os litigantes, seja promovido o agendamento especificamente de audiência de conciliação no curso do processamento.
Esclareço a todos, ainda, sobre a oportunidade da substituição da intervenção judicial em audiência pela participação ativa e incisiva dos senhores advogados e das próprias partes na busca da composição amigável, ainda que parcial, através de entendimentos diretos, pela via administrativa, em exato atendimento à regra geral do art. 6º do CPC, sempre objetivando a satisfação dos interesses das partes, através dos mecanismos concretos de AUTO-COMPOSIÇÃO, reconhecidamente o melhor sistema para resolução do conflito de interesses e, de consequência, da própria lide.
Importante ressaltar também que as restrições impostas para controle da epidemia do COVID-19 tornam oportuno este momento para a celebração do chamado ‘negócio jurídico processual’, conforme disciplinado no art. 190 da lei de processo, o que permitiria aceleração e redução de custos, deixando para instrução somente os temas inconciliáveis nesta fase.
Por fim, este juízo desde logo roga, com base na regra geral do art. 6º da lei de processo, que os senhores procuradores mantenham contato direto e pontual para deliberação sobre composição amigável, ainda que parcial, como medida de pacificação, aceleração do processamento e economia de atos. 3 - Assim, cite-se a parte ré para, querendo, apresentar defesa no prazo de quinze dias, através de advogado constituído, com expressa advertência de que a ausência de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora na peça inicial, na forma do art. 344 do CPC. 4 - A citação deverá ser promovida através de ARMP, salvo nas hipóteses dos incisos do artigo 247 do CPC.
Para a hipótese de infrutífera a diligência, expeça-se mandado para citação pessoal. 5 - Apresentada a defesa pela parte ré, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias. 6 - Após, voltem os autos conclusos para deliberação. 7 - Eventual interesse na composição amigável, ainda que parcial, deve ser comunicada nos autos com a maior brevidade para permitir pronta homologação, com consequente pacificação e para evitar a prática de incontáveis atos processuais, invariavelmente custosos e demorados. 8 - Intimem-se.
Londrina, data da movimentação.
Mauro Henrique Veltrini Ticianelli Juiz de Direito -
25/07/2021 14:17
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 19:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 09:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/07/2021 09:23
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
23/07/2021 08:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 18:26
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/07/2021 16:31
Conclusos para decisão
-
22/07/2021 16:28
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA
-
22/07/2021 16:23
Alterado o assunto processual
-
21/07/2021 17:59
Recebidos os autos
-
21/07/2021 17:59
Distribuído por sorteio
-
21/07/2021 12:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
21/07/2021 12:13
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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