TJPR - 0006909-88.2021.8.16.0038
1ª instância - Fazenda Rio Grande - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 15:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/04/2024
-
30/04/2024 15:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/04/2024
-
30/04/2024 15:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/04/2024
-
30/04/2024 15:38
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 30/04/2024
-
30/04/2024 15:38
Baixa Definitiva
-
30/04/2024 15:38
Baixa Definitiva
-
30/04/2024 15:38
Baixa Definitiva
-
30/04/2024 15:38
Baixa Definitiva
-
30/04/2024 15:38
Juntada de Certidão
-
02/02/2023 06:09
Arquivado Definitivamente
-
01/02/2023 17:34
Recebidos os autos
-
01/02/2023 17:34
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
12/01/2023 21:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
12/01/2023 21:26
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/12/2022
-
16/12/2022 13:08
Recebidos os autos
-
16/12/2022 13:08
Juntada de CIÊNCIA
-
16/12/2022 13:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2022 12:15
Recebidos os autos
-
16/12/2022 12:15
Juntada de CIÊNCIA
-
16/12/2022 12:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2022 20:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/12/2022 20:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/12/2022 00:31
DECORRIDO PRAZO DE DORIANE MARISA BRUNER HAMMAD
-
12/12/2022 13:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2022 16:52
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/11/2022 16:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/11/2022 16:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/11/2022 16:47
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/11/2022 16:39
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/11/2022 07:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2022 18:48
DENEGADA A SEGURANÇA
-
28/10/2022 13:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2022 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/10/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/09/2022 15:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 15:26
Juntada de ACÓRDÃO
-
26/09/2022 12:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/08/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2022 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 16:34
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 19/09/2022 00:00 ATÉ 23/09/2022 23:59
-
08/08/2022 19:31
Pedido de inclusão em pauta
-
08/08/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 15:44
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/08/2022 15:35
Recebidos os autos
-
03/08/2022 15:35
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
03/08/2022 15:33
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 01:02
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
27/07/2022 13:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/07/2022 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 20:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/07/2022 16:05
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/07/2022 00:24
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE TRAMONTINA GRAVENA
-
19/07/2022 18:50
Recebidos os autos
-
19/07/2022 18:50
Juntada de PARECER
-
18/07/2022 19:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/07/2022 15:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/07/2022 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/07/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 12:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/06/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 12:52
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
30/06/2022 12:51
Recebidos os autos
-
30/06/2022 12:51
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
30/06/2022 12:51
Distribuído por dependência
-
30/06/2022 12:51
Recebido pelo Distribuidor
-
30/06/2022 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/06/2022 10:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/06/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 15:34
Recebidos os autos
-
14/06/2022 15:34
Juntada de CIÊNCIA
-
14/06/2022 15:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/06/2022 15:23
Recebidos os autos
-
14/06/2022 15:23
Juntada de CIÊNCIA
-
14/06/2022 15:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/06/2022 15:20
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/06/2022 15:20
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/06/2022 15:19
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
13/06/2022 15:19
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/06/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/06/2022 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE
-
07/06/2022 00:19
DECORRIDO PRAZO DE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE
-
20/05/2022 16:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/05/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2022 00:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/05/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 14:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 14:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 14:31
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/05/2022 14:31
Juntada de ACÓRDÃO
-
04/05/2022 14:22
CONHECIDO EM PARTE O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO OU DENEGAÇÃO
-
04/05/2022 14:22
PREJUDICADO O RECURSO
-
04/05/2022 14:22
PREJUDICADO O RECURSO
-
03/05/2022 13:34
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
03/05/2022 13:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2022 16:58
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 16:03
Recebidos os autos
-
07/04/2022 16:03
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/04/2022 13:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 11:30
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 03/05/2022 13:30
-
05/04/2022 11:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2022 11:30
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA DE 03/05/2022 13:30
-
04/04/2022 14:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/04/2022 14:41
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
31/03/2022 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 10:35
Pedido de inclusão em pauta
-
31/03/2022 10:35
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
31/03/2022 10:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2022 10:31
Pedido de inclusão em pauta
-
31/03/2022 10:31
DELIBERADO EM SESSÃO - RETIRADO
-
06/03/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/03/2022 00:42
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 13:23
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 02/05/2022 00:00 ATÉ 06/05/2022 23:59
-
23/02/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 13:23
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 02/05/2022 00:00 ATÉ 06/05/2022 23:59
-
22/02/2022 15:53
Pedido de inclusão em pauta
-
22/02/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 15:53
Pedido de inclusão em pauta
-
22/02/2022 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 16:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 18:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/02/2022 08:33
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2022 16:28
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
14/01/2022 16:28
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
13/01/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
06/12/2021 13:05
Expedição de Mandado
-
03/12/2021 15:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/11/2021 09:00
Cancelada a movimentação processual
-
16/11/2021 13:30
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2021 22:38
Recebidos os autos
-
12/11/2021 22:38
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2021 00:41
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/11/2021 08:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 Autos nº. 0006909-88.2021.8.16.0038 Processo: 0006909-88.2021.8.16.0038 Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: Fiscalização Valor da Causa: R$1.000,00 Impetrante(s): DORIANE MARISA BRUNER HAMMAD (RG: 44074699 SSP/PR e CPF/CNPJ: *16.***.*03-04) Rua Jacarandá, 300, 300 - Nações - FAZENDA RIO GRANDE/PR - CEP: 83.823-901 Impetrado(s): Alexandre Tramontina Gravena (RG: 58565520 SSP/PR e CPF/CNPJ: *39.***.*80-04) Rua Farid Stephens, 179 - Pioneiros - FAZENDA RIO GRANDE/PR - CEP: 83.833-008 RENAN GABRIEL WOZNIACK (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Farid Stephens, 179 - Pioneiros - FAZENDA RIO GRANDE/PR - CEP: 83.833-008 Terceiro(s): CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Rua Farid Stephens, 179 - Pioneiros - FAZENDA RIO GRANDE/PR - CEP: 83.833-008 Avoquei os autos. 1.
Ciente da tutela provisória recursal que determinou a suspensão do procedimento administrativo de cassação de mandato de vereador nº 25/2021, movido contra DORIANE MARISA BRUNER HAMMAD (autos 0047138-10.2021.8.16.0000 ED 1 em apenso).
Destaco que Alexandre Tramontina Gravena e a CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE já têm ciência da medida, vez que se manifestaram nos autos recursais. 2.
Cumpram-se, no mais, as decisões de mov. 23 e 35.
Int.
Fazenda Rio Grande, 28 de outubro de 2021.
Louise Nascimento e Silva Magistrada -
31/10/2021 12:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
29/10/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2021 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 14:00
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
28/10/2021 13:56
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 12:46
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2021 17:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/10/2021 17:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/10/2021 08:01
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/10/2021 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 15:14
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
07/10/2021 15:10
Recebidos os autos
-
07/10/2021 15:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/10/2021 16:33
Expedição de Mandado
-
04/10/2021 01:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 00:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/10/2021 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/10/2021 16:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
23/09/2021 16:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/09/2021 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2021 12:25
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
23/09/2021 12:25
Recebidos os autos
-
23/09/2021 12:25
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
23/09/2021 12:25
Distribuído por dependência
-
23/09/2021 12:25
Recebido pelo Distribuidor
-
22/09/2021 23:20
Juntada de Petição de agravo interno
-
22/09/2021 23:20
Juntada de Petição de agravo interno
-
15/09/2021 00:19
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE TRAMONTINA GRAVENA
-
14/09/2021 19:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/09/2021 19:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/09/2021 19:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/09/2021 02:14
DECORRIDO PRAZO DE ALEXANDRE TRAMONTINA GRAVENA
-
09/09/2021 20:42
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/09/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE DORIANE MARISA BRUNER HAMMAD
-
09/09/2021 00:37
DECORRIDO PRAZO DE CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE
-
04/09/2021 01:29
DECORRIDO PRAZO DE DORIANE MARISA BRUNER HAMMAD
-
03/09/2021 18:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/08/2021 19:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/08/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/08/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2021 00:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2021 00:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2021 16:35
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/08/2021 15:49
Recebidos os autos
-
23/08/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 01:53
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 16:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2021 09:02
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
18/08/2021 09:02
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2021 08:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 19:59
RECEBIDA A EMENDA À INICIAL
-
17/08/2021 15:05
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
17/08/2021 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2021 14:19
Embargos de Declaração Acolhidos EM PARTE
-
16/08/2021 13:09
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
16/08/2021 13:09
Recebidos os autos
-
16/08/2021 13:09
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
16/08/2021 13:09
Distribuído por dependência
-
16/08/2021 13:09
Recebido pelo Distribuidor
-
16/08/2021 08:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 08:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2021 08:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/08/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2021 00:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 21:17
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 01:05
Conclusos para decisão
-
05/08/2021 14:43
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
04/08/2021 14:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 22:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
03/08/2021 19:20
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
03/08/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 16:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 16:01
Conclusos para despacho INICIAL
-
03/08/2021 16:01
Recebidos os autos
-
03/08/2021 16:01
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
03/08/2021 16:01
Distribuído por sorteio
-
03/08/2021 12:39
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
03/08/2021 12:39
Recebido pelo Distribuidor
-
03/08/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 12:38
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 11:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRA DIVISÃO
-
03/08/2021 11:30
DETERMINADA A DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM
-
03/08/2021 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2021 10:17
OUTRAS DECISÕES
-
03/08/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 23:37
Conclusos para decisão DO MAGISTRADO
-
02/08/2021 23:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA OUTRO JUÍZO
-
02/08/2021 23:34
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
-
02/08/2021 22:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/08/2021 18:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 18:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 Autos nº. 0006909-88.2021.8.16.0038 Processo: 0006909-88.2021.8.16.0038 Classe Processual: Mandado de Segurança Cível Assunto Principal: Fiscalização Valor da Causa: R$1.000,00 Impetrante(s): DORIANE MARISA BRUNER HAMMAD Impetrado(s): Alexandre Tramontina Gravena 1.
Trata-se de pedido de reconsideração proposto pela CÂMARA MUNICIPAL DE FAZENDA RIO GRANDE em face da decisão de mov. 10.1, que concedeu liminarmente a suspensão do Processo Administrativo de Cassação de Mandato de Vereador n° 25/2021.
Passo à apreciação do pedido, considerando a juntada de documento novo, qual seja a "ATA DA 16ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 1 º PERÍODO DA 8ª LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 14 DE JUNHO DE 2021" (mov. 14.2).
Pois bem.
Inicialmente, cumpre salientar que, em que pese a Câmara Municipal afirme omissão da legislação municipal e do Regimento Interno da Câmara de Vereadores quanto ao processo cassação, o que justificaria a adoção do procedimento previsto no Decreto 201/67, essa argumentação não procede, porque o artigo 123 e seguintes do RI disciplinam expressamente o processo de cassação do mandato de vereador. Ressalta-se que, mesmo que o RI não disponha exaustivamente a respeito do processo de cassação, pelo menos no tocante ao seu início há expressa previsão. Nesse sentido, o processo de cassação deve ser instaurado, nos termos do artigo 123, I e II, do RI, por denúncia feita por partido político ou ato de ofício da Mesa Legislativa.
No caso dos autos, apesar da existência de prévia denúncia apresentada por CARLOS ALBERTO ZACHI, a Mesa Diretiva apresentou, por si, a denúncia ao Plenário, como se verifica do trecho de mov. 14.2, pág. 44 ("a mesa diretiva estará representando esta denuncia e não poderá participar da Comissão Processante bem como eventuais atos do processo").
Assim, não houve mero acolhimento da representação do cidadão, mas sim acolhimento da representação da Mesa Diretiva, suprindo a exigência prevista pelo artigo 123, II, do RI (inclusive com o afastamento da Mesa da votação). No que tange à possibilidade de cassação do mandato da vereadora em decorrência de fatos que não se relacionam à vereança, melhor analisando a questão, o artigo 119, II, do RI, dispõe que perderá o mandato aquele vereador “cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar”, sendo que, nos termos do parágrafo 1º do mesmo inciso “É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos neste Regimento, o abuso das prerrogativas asseguradas a membros da câmara Municipal ou a percepção de vantagens indevidas”.
No mais, conforme entendimento do E.
Supremo Tribunal Federal (MS 25579), há possibilidade de cassação do mandato eletivo mesmo quando o parlamentar estiver licenciado para o exercício de cargo perante o Poder Executivo, desde que a conduta praticada se qualifique como suscetível de acarretar a perda do mandato.
Assim, a conduta em tese praticada pela impetrante configura-se como quebra do decoro parlamentar, de acordo com o RI, e pode ensejar a perda do mandato eletivo, mesmo que praticada no âmbito do cargo do Poder Executivo. Portanto, entendo que não está mais demonstrado o fumus boni iuris, bem como ausente os indícios de ato coator, motivo pelo qual RECONSIDERO a decisão de mov. 10.1 para indeferir a liminar pleiteada. 2.
Cumpram-se o item 2 e seguintes da decisão de mov. 10.1. Int. Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente.
LOUISE NASCIMENTO E SILVA Juíza de Direito -
23/07/2021 08:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/07/2021 08:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 22:17
REFORMA DE DECISÃO ANTERIOR
-
20/07/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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20/07/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/07/2021 14:44
Recebidos os autos
-
19/07/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 13:42
Conclusos para decisão - PEDIDO DE URGÊNCIA
-
19/07/2021 13:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
19/07/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 13:40
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 15:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/07/2021 05:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 05:53
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
09/07/2021 05:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/07/2021 18:59
Concedida a Medida Liminar
-
06/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
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05/07/2021 19:51
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
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05/07/2021 18:18
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
05/07/2021 18:18
Juntada de Certidão
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05/07/2021 18:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2021 17:57
Recebidos os autos
-
05/07/2021 17:57
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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05/07/2021 17:43
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/07/2021 17:43
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2021
Ultima Atualização
01/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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