TJPR - 0003217-21.2018.8.16.0092
1ª instância - Imbituva - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/01/2025 15:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/01/2025 15:06 Recebidos os autos 
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                                            22/01/2025 15:06 Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA 
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                                            21/01/2025 15:57 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            30/11/2024 00:38 DECORRIDO PRAZO DE EDINALDO RODRIGUES 
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                                            27/11/2024 14:20 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            22/11/2024 17:58 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            10/11/2024 00:32 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            06/11/2024 10:45 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            30/10/2024 17:24 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/10/2024 16:42 Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis 
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                                            12/07/2024 13:03 CONCLUSOS PARA SENTENÇA 
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                                            21/06/2024 17:42 EXPEDIÇÃO DE CONSULTA CENSEC 
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                                            12/06/2024 11:33 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/06/2024 17:08 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            19/05/2024 00:18 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            18/05/2024 00:03 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/05/2024 13:42 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/05/2024 13:41 Juntada de CONSULTA REALIZADA NO INFOJUD 
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                                            07/05/2024 08:29 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            07/05/2024 08:29 EXPEDIÇÃO DE BUSCA INSS - VÍNCULOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS 
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                                            29/04/2024 15:16 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            06/02/2024 13:45 Conclusos para decisão 
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                                            01/02/2024 17:00 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            15/12/2023 00:07 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/12/2023 00:15 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            04/12/2023 13:09 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/12/2023 12:28 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            28/11/2023 16:30 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            28/11/2023 16:29 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            28/11/2023 14:49 MANDADO DEVOLVIDO 
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                                            31/10/2023 13:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2023 13:28 Expedição de Mandado 
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                                            22/09/2023 14:49 OUTRAS DECISÕES 
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                                            20/07/2023 18:05 Conclusos para decisão 
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                                            20/07/2023 16:09 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/07/2023 00:07 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/07/2023 13:25 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/07/2023 08:59 INDEFERIDO O PEDIDO 
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                                            11/04/2023 16:20 Conclusos para decisão 
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                                            11/04/2023 15:39 Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO 
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                                            17/03/2023 16:36 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            07/03/2023 12:14 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/03/2023 15:55 Recebidos os autos 
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                                            03/03/2023 15:55 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            03/03/2023 15:52 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            09/02/2023 14:04 REMETIDOS OS AUTOS PARA AVALIADOR 
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                                            09/02/2023 13:23 OUTRAS DECISÕES 
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                                            13/12/2022 13:21 Conclusos para decisão 
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                                            12/12/2022 19:14 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            21/11/2022 00:17 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            10/11/2022 18:01 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            10/11/2022 16:46 INDEFERIDO O PEDIDO 
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                                            29/08/2022 15:46 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            29/08/2022 12:33 Conclusos para decisão 
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                                            29/08/2022 10:15 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            16/08/2022 09:01 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            15/08/2022 12:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/08/2022 09:20 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            11/08/2022 14:01 EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO 
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                                            11/08/2022 10:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2022 12:19 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/08/2022 14:58 EXPEDIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA SISBAJUD 
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                                            05/08/2022 14:53 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            04/08/2022 12:05 Conclusos para decisão 
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                                            04/08/2022 09:14 Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES 
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                                            02/08/2022 00:08 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            22/07/2022 14:04 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            21/07/2022 00:12 DECORRIDO PRAZO DE EDINALDO RODRIGUES 
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                                            04/07/2022 14:22 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            20/06/2022 12:34 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/06/2022 18:57 Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD/SISBAJUD 
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                                            09/06/2022 18:48 EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD 
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                                            31/05/2022 17:37 Juntada de Certidão 
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                                            31/05/2022 17:32 Juntada de Certidão 
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                                            31/05/2022 17:31 Juntada de Certidão 
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                                            21/03/2022 17:12 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            14/03/2022 11:14 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            04/03/2022 14:39 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/03/2022 16:41 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            03/03/2022 15:02 Conclusos para decisão 
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                                            02/03/2022 16:34 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            13/02/2022 00:16 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/02/2022 00:45 DECORRIDO PRAZO DE EDINALDO RODRIGUES 
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                                            03/02/2022 09:51 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            02/02/2022 14:31 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/02/2022 01:23 DECORRIDO PRAZO DE EDINALDO RODRIGUES 
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                                            31/01/2022 20:57 Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO 
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                                            31/01/2022 15:08 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            21/01/2022 22:11 Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO 
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                                            17/01/2022 13:53 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            14/01/2022 17:23 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            12/01/2022 16:07 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            17/12/2021 09:58 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            13/12/2021 16:16 Juntada de INFORMAÇÃO 
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                                            13/12/2021 09:19 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            09/12/2021 15:48 EXPEDIÇÃO DE EDITAL DE HASTA PÚBLICA 
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                                            09/12/2021 14:46 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/12/2021 14:15 Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO 
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                                            06/12/2021 14:56 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            06/12/2021 00:08 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            25/11/2021 12:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            25/11/2021 10:48 Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO 
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                                            23/11/2021 13:01 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            23/11/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IMBITUVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMBITUVA - PROJUDI Rua Santo Antonio, 915 - Centro - Imbituva/PR - CEP: 84.430-000 - Fone: (42) 3436-1113 - E-mail: [email protected] Processo: 0003217-21.2018.8.16.0092 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$2.722,06 Exequente(s): KOEFENDER & KOEFENDER Executado(s): EDINALDO RODRIGUES
 
 Vistos.
 
 Considerando que, devidamente intimado, o executado nada opôs à penhora e avaliação, defiro o pedido de mov. 101.1. 1.
 
 Designe-se em cartório datas para o praceamento/leilão do(s) bem(ns) penhorado(s), cujas praças/leilões serão realizadas no átrio do Fórum, por leiloeiro judicial, ante a inviabilidade técnica de efetivação da modalidade eletrônica. 1.1.
 
 Para a realização do leilão judicial nomeio como leiloeiro o Sr.
 
 Alex Sandro Vieira Felix (43-99944-8884 – [email protected]) o qual perceberá por seu ofício a em caso de arrematação 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. 1.2.
 
 Outrossim, deixo consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. 2.
 
 A arrematação deverá ser realizada por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 05 vezes. 3.
 
 Fica desde já registrado que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 60% do valor atualizado da sua avaliação, observando-se, ainda o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. 4.
 
 Não alcançando o(s) bem(ns) lanço superior à avaliação na primeira data designada, será realizada a(o) segunda(o) praça/leilão, para sua venda pelo maior lanço, não se admitindo preço vil (vide art. 891, parágrafo único, CPC/2015). 5.
 
 Caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente. 6.
 
 Expeça-se edital, com prazo antecedente mínimo de 05 (cinco) dias, observando-se o disposto nos artigos 885 a 887 do Código de Processo Civil de 2015. 7.
 
 Intime-se a parte devedora, na forma do disposto no artigo 889, do CPC/2015, inclusive a propósito do contido no artigo 826, também da Lei Adjetiva Civil. 8.
 
 Intimem-se o devedor e seu cônjuge, se casado for, por mandado, do dia, hora e local da alienação judicial, bem como eventuais garantidores e credores hipotecários. 9.
 
 Cumpra-se no que couber a Portaria Delegatória deste Juízo. 10.
 
 Intimações e diligências necessárias.
 
 Imbituva, datado e assinado digitalmente. Viviane Cristina Dietrich Juíza de Direito
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                                            22/11/2021 12:44 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            22/11/2021 12:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/11/2021 19:17 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            10/11/2021 14:19 Conclusos para decisão 
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                                            10/11/2021 14:07 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            01/11/2021 00:10 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            20/10/2021 15:55 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/09/2021 00:14 DECORRIDO PRAZO DE EDINALDO RODRIGUES 
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                                            13/09/2021 12:53 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            19/08/2021 15:33 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/08/2021 08:58 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            09/08/2021 08:37 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            02/08/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IMBITUVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMBITUVA - PROJUDI Rua Santo Antonio, 915 - Centro - Imbituva/PR - CEP: 84.430-000 - Fone: (42) 3436-1113 - E-mail: [email protected] Processo: 0003217-21.2018.8.16.0092 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$2.722,06 Exequente(s): KOEFENDER & KOEFENDER Executado(s): EDINALDO RODRIGUES
 
 Vistos. 1.
 
 Considerando a manifestação do perito (mov. 90.1): a) INTIME-SE o exequente, na pessoa de seu advogado, para em 05 (cinco) dias apresentar avaliação particular do(s) veículo(s), consistente em cotação de mercado obtida com base no preço médio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, o que deve ser comprovado documentalmente, restando dispensada a avaliação por oficial de justiça ou avaliador judicial (art. 871, inciso IV, do CPC); b) Em seguida, deverá ser intimado o executado tanto da penhora quanto da avaliação particular, ao seu advogado ou à sociedade de advogados a que aquele pertença.
 
 Se não houver constituído advogado nos autos, o executado será intimado pessoalmente, de preferência por via postal (art. 841 do CPC).
 
 Conste-se que ficará o executado no mesmo ato constituído como depositário (art. 840, §2º, do CPC). 2.
 
 Intimações e diligências necessárias.
 
 Imbituva, datado e assinado digitalmente.
 
 Viviane Cristina Dietrich Juíza de Direito
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                                            30/07/2021 13:45 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/07/2021 19:04 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/07/2021 15:54 Conclusos para decisão 
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                                            28/07/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IMBITUVA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMBITUVA - PROJUDI Rua Santo Antonio, 915 - Centro - Imbituva/PR - CEP: 84.430-000 - Fone: (42) 3436-1113 - E-mail: [email protected] Processo: 0003217-21.2018.8.16.0092 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$2.722,06 Exequente(s): KOEFENDER & KOEFENDER Executado(s): EDINALDO RODRIGUES
 
 Vistos. 1.
 
 DEFIRO a alienação judicial.
 
 Designe-se datas para o praceamento/leilão do(s) bem(ns) penhorado(s), cujas praças/leilões serão realizadas na modalidade eletrônica ou no átrio do Fórum (se não for possível a modalidade eletrônica), por leiloeiro judicial. 1.1.
 
 Para a realização do leilão judicial nomeia-se como leiloeiro o Sr.
 
 Antônio Magno Jacob da Rocha (41-30778880 – [email protected]), o qual perceberá por seu ofício a em caso de arrematação 5% do valor do lanço, sob responsabilidade do arrematante. 1.2.
 
 Outrossim, deixa-se consignado que, em caso de pagamento parcelado, a comissão devida será retida e paga proporcionalmente, à medida que as parcelas forem sendo adimplidas. 2.
 
 A arrematação deverá ser realizada por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 05 vezes. 3.
 
 Fica desde já registrado que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 50% do valor atualizado da sua avaliação, observando-se, ainda o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. 4.
 
 Não alcançando o(s) bem(ns) lanço superior à avaliação na primeira data designada, será realizada a(o) segunda(o) praça/leilão, para sua venda pelo maior lanço, não se admitindo preço vil (vide art. 891, parágrafo único, CPC/2015). 7.
 
 Se for hasta pública presencial, caso não haja expediente nas datas designadas, fica predefinido o primeiro dia útil subsequente. 5.
 
 Expeça-se edital, com prazo antecedente mínimo de 05 (cinco) dias, observando-se o disposto nos artigos 885 a 887 do Código de Processo Civil de 2015. 6.
 
 Intime-se a parte devedora, na forma do disposto no artigo 889, do CPC/2015, inclusive a propósito do contido no artigo 826, também da Lei Adjetiva Civil.
 
 A parte execução deverá ser intimada por meio de seu advogado ou, se não tiver procurador constituído nos autos, por carta registrada, dando-lhe ciência do dia, hora e local da alienação, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência (artigo 889, I, do CPC). 7.
 
 Deverão ser cientificados da alienação judicial, em sendo o caso, as pessoas previstas no art. 889, II a VIII, do CPC (devedor e seu cônjuge, se casado for, por mandado, do dia, hora e local da alienação judicial, bem como eventuais garantidores e credores hipotecários), com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência da hasta pública. 8.
 
 Por fim, caso se tratar de bem imóvel, determina-se que o valor da avaliação seja atualizado monetariamente até o dia do leilão pelo índice oficial (média do INPC/IGP). 12.
 
 Cumpra-se no que couber a Portaria Delegatória deste Juízo. 9.
 
 Intime-se.
 
 Diligências necessárias.
 
 Imbituva, datado e assinado eletronicamente. Viviane Cristina Dietrich Juíza de Direito
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                                            27/07/2021 16:37 Juntada de MANIFESTAÇÃO DO PERITO 
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                                            27/07/2021 16:36 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/07/2021 09:02 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            27/07/2021 09:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/07/2021 19:03 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            22/07/2021 15:34 Conclusos para decisão 
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                                            16/07/2021 11:08 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            05/07/2021 00:41 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            24/06/2021 16:03 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/05/2021 15:26 Alterado o assunto processual 
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                                            30/04/2021 01:06 DECORRIDO PRAZO DE EDINALDO RODRIGUES 
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                                            13/04/2021 12:35 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            24/03/2021 13:43 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/03/2021 15:08 EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA 
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                                            24/02/2021 01:43 DEFERIDO O PEDIDO 
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                                            29/01/2021 13:43 Conclusos para decisão 
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                                            27/01/2021 17:59 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/12/2020 00:24 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            04/12/2020 12:55 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            04/12/2020 00:49 DECORRIDO PRAZO DE EDINALDO RODRIGUES 
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                                            20/11/2020 13:13 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            05/11/2020 10:55 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/11/2020 09:50 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/10/2020 17:37 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            09/10/2020 14:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/10/2020 14:27 Juntada de Certidão 
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                                            09/10/2020 14:26 Juntada de PENHORA REALIZADA RENAJUD 
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                                            14/09/2020 17:56 Juntada de PENHORA NÃO REALIZADA BACENJUD 
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                                            02/09/2020 14:10 EXPEDIÇÃO DE BUSCA BACENJUD 
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                                            31/08/2020 10:02 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/08/2020 00:21 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            05/08/2020 13:33 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            05/08/2020 00:12 DECORRIDO PRAZO DE EDINALDO RODRIGUES 
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                                            27/07/2020 15:33 Recebidos os autos 
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                                            27/07/2020 15:33 Juntada de Certidão 
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                                            20/07/2020 13:08 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            06/07/2020 15:09 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/07/2020 17:31 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            03/07/2020 17:31 CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 
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                                            03/07/2020 17:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2020 14:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/07/2020 11:54 Conclusos para decisão 
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                                            29/05/2020 12:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/05/2020 15:06 Conclusos para decisão 
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                                            21/05/2020 15:28 TRANSITADO EM JULGADO EM 18/05/2020 
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                                            18/05/2020 10:41 Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO A EXECUÇÃO 
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                                            18/05/2020 10:40 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            04/04/2020 00:22 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            24/03/2020 15:23 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/03/2020 20:21 JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO 
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                                            20/03/2020 11:08 CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO 
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                                            20/03/2020 11:08 PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO 
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                                            18/02/2020 12:08 Conclusos para decisão 
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                                            12/02/2020 17:29 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            12/02/2020 17:28 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            11/02/2020 12:00 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            11/02/2020 00:47 Embargos de Declaração Acolhidos 
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                                            10/02/2020 14:56 CONCLUSOS PARA SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 
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                                            08/02/2020 01:06 DECORRIDO PRAZO DE EDINALDO RODRIGUES 
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                                            03/02/2020 21:13 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            31/01/2020 12:40 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            27/01/2020 18:04 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            17/01/2020 16:55 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/01/2020 11:14 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            15/01/2020 19:24 EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA 
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                                            06/08/2019 12:48 Conclusos para decisão 
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                                            05/08/2019 18:04 Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO 
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                                            29/07/2019 08:41 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            19/07/2019 13:23 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            17/07/2019 01:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/06/2019 13:14 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            26/06/2019 12:53 Conclusos para decisão 
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                                            26/06/2019 11:50 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA 
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                                            26/04/2019 13:58 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            17/04/2019 10:28 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            12/04/2019 14:52 Juntada de COMPROVANTE 
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                                            04/04/2019 09:27 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            03/04/2019 13:41 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/04/2019 13:41 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA 
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                                            21/02/2019 17:57 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA 
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                                            12/10/2018 00:09 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            03/10/2018 13:25 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO 
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                                            02/10/2018 15:35 Recebidos os autos 
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                                            02/10/2018 15:35 Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO 
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                                            01/10/2018 13:08 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/10/2018 13:08 AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA 
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                                            01/10/2018 10:19 Recebidos os autos 
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                                            01/10/2018 10:19 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            01/10/2018 10:19 DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 
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                                            01/10/2018 10:19 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/10/2018                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/11/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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