TJPR - 0011634-80.2021.8.16.0019
1ª instância - Ponta Grossa - 1ª Vara de Familia e Sucessoes, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:48
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO BATISTA BUDZINSKI
-
12/09/2025 00:47
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO BATISTA BUDZINSKI
-
05/09/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2025 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/08/2025 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2025 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/08/2025 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2025 14:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2025 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2025 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/08/2025 09:41
Recebidos os autos
-
25/08/2025 09:41
Juntada de CUSTAS
-
25/08/2025 09:27
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2025 13:29
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
17/08/2025 13:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
15/08/2025 23:09
Homologada a Transação
-
17/07/2025 13:37
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 10:16
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2025 00:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/06/2025 20:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/06/2025 20:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/04/2025 15:38
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/03/2025 20:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/03/2025 18:34
OUTRAS DECISÕES
-
12/03/2025 14:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
21/01/2025 14:59
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 15:45
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:45
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
20/12/2024 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/12/2024 17:23
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/12/2024 17:07
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2024 17:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/12/2024 14:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/12/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/12/2024 16:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/11/2024 12:19
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
18/11/2024 11:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2024 07:42
OUTRAS DECISÕES
-
02/10/2024 12:44
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/09/2024 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2024 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2024 21:58
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2024 21:46
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/07/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 12:03
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/06/2024 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/06/2024 19:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/06/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 09:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/06/2024 13:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2024 13:17
Juntada de COMPROVANTE
-
07/06/2024 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/05/2024 10:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/04/2024 10:03
OUTRAS DECISÕES
-
24/04/2024 19:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/04/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 00:42
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO BATISTA BUDZINSKI
-
01/04/2024 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/03/2024 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/03/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 18:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2024 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/02/2024 17:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/02/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
29/01/2024 03:02
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO BATISTA BUDZINSKI
-
24/01/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/12/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/12/2023 18:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/12/2023 21:40
OUTRAS DECISÕES
-
27/11/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
26/11/2023 10:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2023 00:37
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO BATISTA BUDZINSKI
-
14/11/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/11/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2023 01:05
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO BATISTA BUDZINSKI
-
06/11/2023 09:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/11/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/11/2023 15:04
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/10/2023 19:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/10/2023 18:51
OUTRAS DECISÕES
-
28/09/2023 13:28
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 10:00
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/09/2023 00:53
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO BATISTA BUDZINSKI
-
15/09/2023 00:53
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE ORLANDO ANTUNES REPRESENTADO(A) POR ERMINA VEIGA
-
15/09/2023 00:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2023 17:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2023 09:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2023 09:07
OUTRAS DECISÕES
-
22/08/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 19:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2023 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/07/2023 14:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
25/07/2023 00:38
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO BATISTA BUDZINSKI
-
24/07/2023 18:43
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
26/06/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/06/2023 08:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/06/2023 22:12
DETERMINAÇÃO DE DILIGÊNCIA
-
27/04/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 00:35
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO BATISTA BUDZINSKI
-
25/04/2023 19:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2023 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2023 00:15
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO BATISTA BUDZINSKI
-
28/03/2023 12:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2023 12:23
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 16:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/03/2023 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2023 09:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 12:24
Conclusos para decisão
-
22/02/2023 15:02
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2023 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 19:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
07/12/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO BATISTA BUDZINSKI
-
05/12/2022 14:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/11/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2022 14:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:30
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO BATISTA BUDZINSKI
-
09/11/2022 18:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/10/2022 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/10/2022 11:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/10/2022 08:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
06/10/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO BATISTA BUDZINSKI
-
03/10/2022 21:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/10/2022 15:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/09/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/09/2022 17:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/09/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 11:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
06/09/2022 12:53
Conclusos para despacho
-
03/09/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO BATISTA BUDZINSKI
-
02/09/2022 23:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/08/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO BATISTA BUDZINSKI
-
13/08/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/08/2022 00:12
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO BATISTA BUDZINSKI
-
02/08/2022 07:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 12:56
Conclusos para despacho
-
30/07/2022 00:25
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO BATISTA BUDZINSKI
-
30/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2022 19:24
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/07/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/07/2022 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/07/2022 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2022 13:00
Conclusos para decisão
-
14/07/2022 20:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
12/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/07/2022 15:29
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/07/2022 15:28
Juntada de INFORMAÇÃO
-
01/07/2022 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/07/2022 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO BATISTA BUDZINSKI
-
19/06/2022 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2022 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/06/2022 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 13:46
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 00:22
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO BATISTA BUDZINSKI
-
06/06/2022 18:57
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/05/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/05/2022 00:27
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO BATISTA BUDZINSKI
-
06/05/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/05/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 21:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
20/04/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO BATISTA BUDZINSKI
-
10/04/2022 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2022 17:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/03/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 19:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/03/2022 15:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/03/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 13:04
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 01:23
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO BATISTA BUDZINSKI
-
24/03/2022 22:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/03/2022 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2022 00:13
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO BATISTA BUDZINSKI
-
07/03/2022 17:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 17:46
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/03/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2022 15:55
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/02/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 00:23
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO BATISTA BUDZINSKI
-
08/02/2022 00:48
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO BATISTA BUDZINSKI
-
08/02/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2022 00:38
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO BATISTA BUDZINSKI
-
04/02/2022 01:07
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO BATISTA BUDZINSKI
-
02/02/2022 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/01/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/01/2022 13:27
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/01/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/01/2022 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/01/2022 13:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
18/01/2022 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 18:27
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/01/2022 14:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2022 13:05
Juntada de COMPROVANTE
-
14/01/2022 17:36
OUTRAS DECISÕES
-
14/01/2022 12:55
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 18:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/12/2021 03:32
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO BATISTA BUDZINSKI
-
20/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Vila Estrela - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1728 - Celular: (42) 99905-6081 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011634-80.2021.8.16.0019 Processo: 0011634-80.2021.8.16.0019 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$400.000,00 Requerente(s): Gilberto Batista Budzinski De Cujus(s): Espólio de Alvina Stavski Vistos e examinados. Defiro a dilação do prazo por quinze dias, tendo em vista a pendência acerca do retorno da diligência.
Após transcorrido, deverá a parte requerente dar prosseguimento.
Intimações e diligências necessárias.
Ponta Grossa, data de inserção no sistema.
LEONARDO SOUZA Juiz de Direito Substituto -
09/11/2021 16:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 00:40
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO BATISTA BUDZINSKI
-
08/11/2021 13:02
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2021 00:45
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Vila Estrela - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1728 - Celular: (42) 99905-6081 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011634-80.2021.8.16.0019 Processo: 0011634-80.2021.8.16.0019 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$400.000,00 Requerente(s): Gilberto Batista Budzinski De Cujus(s): Espólio de Alvina Stavski Vistos e examinados. 1.
Aguarde-se o decurso do prazo para apresentação das primeiras declarações, conforme termo de compromisso de mov. 55.6 e decisão de mov. 49.1. 2.
Com a juntada das primeiras declarações, ou o decurso do prazo, tornem conclusos para decisão. 3.
Intimações e diligências necessárias.
Ponta Grossa, data de inserção no sistema.
LEONARDO SOUZA Juiz de Direito Substituto -
18/10/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 06:38
Conclusos para despacho
-
13/10/2021 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/10/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/09/2021 16:38
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO
-
24/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Vila Estrela - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1728 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011634-80.2021.8.16.0019 Processo: 0011634-80.2021.8.16.0019 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$400.000,00 Requerente(s): Gilberto Batista Budzinski De Cujus(s): Espólio de Alvina Stavski Defiro a abertura do inventário judicial dos bens deixados por Alvina Stavski Antunes.
Nomeio inventariante Gilberto Batista Budzinski.
Intime-se para prestar compromisso no prazo de 5 dias, também para, dentro de 20 dias da data em que prestou o compromisso, prestar as primeiras declarações, na forma do art. 620, do Código de Processo Civil, observando em particular: a) Qualificação completa do inventariado e indicação de eventual meeiro (cônjuge ou companheiro sobrevivente); b) Qualificação completa de cada um dos herdeiros (com indicação da qualidade/título de herdeiro) e dos respectivos cônjuges/companheiros, indicando o regime de bens do casamento/união estável; quanto aos herdeiros não representados, o endereço para citação deve ser completo; c) Relação completa e individualizada de cada um dos bens do espólio; d) Atribuição do valor corrente para cada um dos bens do espólio; e) Juntada das certidões negativas de débitos fiscais nas esferas federal, estadual e municipal; f) Certidão atualizada da CENSEC.
Apresentadas as primeiras declarações, tornem conclusos para conferência da regularidade formal e dos documentos (notadamente os comprobatórios da qualidade de herdeiros, dos bens e direitos inventariados).
Estando as declarações em ordem, será determinada a citação dos demais herdeiros não representados, bem como intimação da Fazenda Pública e do Ministério Público (Código de Processo Civil, art. 626), para dizerem sobre as primeiras declarações, querendo, no prazo comum de quinze dias (Código de Processo Civil, art. 627).
Havendo impugnação às primeiras declarações, deve ser aberto o contraditório ao inventariante, demais herdeiros, Fazenda Pública, seguindo-se vista ao Ministério Público; após, conclusos para decisão.
Na hipótese de decorrido o prazo sem impugnação, mas havendo divergência com relação ao valor atribuído aos bens, os autos devem ser remetidos ao avaliador judicial, dela dizendo todos (igualmente instaurando-se contraditório diante de eventual impugnação).
Não havendo impugnação à avaliação ou não tendo sido ela realizada, por ausência de dissenso, lavre-se o termo de últimas declarações, na forma do art. 636, do Código de Processo Civil.
Em seguida, proceda-se de conformidade com a regra do art. 637, do Código de Processo Civil (intimação das partes para dizerem sobre as últimas declarações, abertura de contraditório diante de eventual impugnação, seguindo-se cálculo do imposto na ausência de impugnação).
Do cálculo, ouçam-se todos (Código de Processo Civil, 638).
Int.
Ponta Grossa, datado pelo sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito -
23/09/2021 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 16:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
23/09/2021 06:49
Conclusos para despacho
-
22/09/2021 00:32
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO BATISTA BUDZINSKI
-
14/09/2021 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/09/2021 18:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Vila Estrela - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1728 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011634-80.2021.8.16.0019 Processo: 0011634-80.2021.8.16.0019 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$400.000,00 Requerente(s): Gilberto Batista Budzinski De Cujus(s): Espólio de Alvina Stavski Vistos e examinados. Em que pese a parte requerente afirmar que a de cujus não deixou herdeiros diretos, verifica-se, conforme árvore genealógica (mov. 40.1), que há descendente chamado João Budzinski, sem que se tenha certidão de óbito nos autos, tampouco tendo o óbito sido informado conforme feito com os outros herdeiros falecidos.
Sendo assim, intime-se para que esclareça a respeito, juntando certidão de óbito, se necessário, no prazo de cinco dias.
Intimações e diligências necessárias.
Ponta Grossa, data de inserção no sistema.
LEONARDO SOUZA Juiz de Direito Substituto -
03/09/2021 18:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/09/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 07:18
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 01:36
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO BATISTA BUDZINSKI
-
30/08/2021 16:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/08/2021 01:59
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO BATISTA BUDZINSKI
-
08/08/2021 01:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 00:20
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO BATISTA BUDZINSKI
-
03/08/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Vila Estrela - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1728 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011634-80.2021.8.16.0019 Processo: 0011634-80.2021.8.16.0019 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$400.000,00 Requerente(s): Gilberto Batista Budzinski De Cujus(s): Espólio de Alvina Stavski Vistos e examinados. Razão assiste à parte requerente, que teve deferido o benefício de recolher as custas ao final do processo no mov. 25.
Pelo prosseguimento, intime-se-a para esclarecer sua legitimidade ativa, que ainda não restou bem demonstrada.
Veja-se que, ao que consta, não possui parentesco com a inventariada.
Relata que é sobrinho-herdeiro de ELVIRA BUDZINSKI STAVSKI, suposta ascendente pós-morta da autora da herança.
Cumpre, pois, que comprove o óbito de ELVIRA, bem como sua qualidade de herdeiro (para tanto, necessário que demonstre que ela não deixou cônjuge, parentes na linha reta ou parentes colaterais até o terceiro grau, nos termos dos arts. 1.829, 1.839 e 1.840, todos do Código Civil).
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, por carência da ação (artigos 17 e 330, inc.
II, do Código de Processo Civil).
Intimações e diligências necessárias.
Ponta Grossa, data de inserção no sistema.
LEONARDO SOUZA Juiz de Direito Substituto -
28/07/2021 20:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 19:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/07/2021 07:53
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 18:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum - Vila Estrela - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1728 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011634-80.2021.8.16.0019 Processo: 0011634-80.2021.8.16.0019 Classe Processual: Inventário Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$400.000,00 Requerente(s): Gilberto Batista Budzinski De Cujus(s): Espólio de Alvina Stavski Indefiro o pedido de assistência judiciária ao autor.
Com efeito, não há que se confundir impossibilidade de pagamento das custas, a caracterizar a pobreza, com eventual dificuldade para o enfrentamento desse encargo, sendo certo que apenas no primeiro caso o benefício deve ser deferido, como exceção que é ao direito da escrivania de perceber a devida remuneração pelo seu trabalho.
Processual Civil.
Assistência judiciária gratuita.
Situação econômica verificada na origem.
Revisão.
Exame de matéria de fato.
Súmulas 7 e 83 do STJ. 1.
O Tribunal a quo, procedendo com amparo nos elementos de convicção dos autos, decidiu que o recorrente possui meios de prover as custas do processo. 2. [...]. 3.
A Corte Especial já pacificou jurisprudência no sentido de que o julgador pode indeferir o benefício da assistência judiciária gratuita, diante das evidências constantes no processo.
Incidência da Súmula 83/STJ. 4.
Demais disso, a jurisprudência firmou entendimento no sentido de que a simples declaração de pobreza, firmada pelo requerente do pedido de assistência judiciária gratuita, é relativa, devendo ser comprovada pela parte a real necessidade de concessão do benefício.
Agravo regimental improvido. (STJ.
AgRg no AREsp 769.514/SP – 2ª T. – Rel.
Min.
Humberto Martins – j. em 15.12.2015 – DJe 02.02.2016) Note-se que, conforme comprovante juntado no mov. 23.1, o autor aufere rendimentos brutos na casa dos R$13.000,00 (consistentes em benefícios concedidos pelo INSS e pela Fundação PETROS).
Sem desconsiderar os descontos em folha de pagamento (que são, com efeito, numerosos), ainda assim sua renda líquida gira em torno de R$6.400,00, mostrando-se suficiente para fazer frente às despesas processuais.
Intime-se, portanto, para recolhimento do Funrejus e custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, 290).
D.N.
Denise Damo Comel - Juíza de Direito Datado e assinado digitalmente -
23/07/2021 08:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 22:45
INDEFERIDO O PEDIDO
-
22/07/2021 14:11
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
10/07/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 20:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/06/2021 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 10:56
Conclusos para despacho
-
28/06/2021 18:31
Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL
-
20/06/2021 00:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 17:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/06/2021 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 09:26
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 15:25
Recebidos os autos
-
07/06/2021 15:25
REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM RAZÃO DE INCOMPETÊNCIA
-
07/06/2021 13:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/06/2021 01:39
DECORRIDO PRAZO DE GILBERTO BATISTA BUDZINSKI
-
25/05/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2021 10:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/05/2021 10:08
Declarada incompetência
-
14/05/2021 07:45
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
13/05/2021 16:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE REDISTRIBUIÇÃO
-
13/05/2021 14:22
Recebidos os autos
-
13/05/2021 14:22
Distribuído por sorteio
-
13/05/2021 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 14:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/05/2021 14:15
Processo Reativado
-
11/05/2021 13:55
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2021 14:30
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
07/05/2021 14:30
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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