TJPR - 0001894-37.2021.8.16.0104
1ª instância - Laranjeiras do Sul - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 17:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
20/08/2025 17:48
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
20/08/2025 00:18
DECORRIDO PRAZO DE INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
-
11/08/2025 16:42
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
02/08/2025 09:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/07/2025 16:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/07/2025 11:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/07/2025 11:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 11:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 23/07/2025
-
24/07/2025 11:15
Recebidos os autos
-
18/06/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 17:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA TRF4
-
17/05/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2024 14:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/04/2024 16:30
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2024 13:23
Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
04/03/2024 09:04
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2024 09:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/02/2024 09:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2024 15:20
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
18/01/2024 17:28
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
04/12/2023 15:29
Juntada de INFORMAÇÃO
-
23/10/2023 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/10/2023 15:57
Recebidos os autos
-
11/10/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 10:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/10/2023 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/10/2023 16:17
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
02/10/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:13
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
02/10/2023 14:48
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2023 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/08/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 13:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2023 14:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
02/08/2023 18:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
31/07/2023 13:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2023 17:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/07/2023 18:17
DEFERIDO O PEDIDO
-
22/03/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 10:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 10:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 22:40
Conclusos para decisão
-
15/06/2022 09:22
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/06/2022 14:45
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO CANCELADA
-
08/06/2022 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
07/03/2022 14:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
28/01/2022 01:20
DECORRIDO PRAZO DE MARIA RITA ROSA
-
20/01/2022 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2022 20:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/01/2022 19:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 13:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/01/2022 13:34
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
14/12/2021 17:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/12/2021 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/12/2021 09:43
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/12/2021 09:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2021 12:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/11/2021 13:11
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
16/11/2021 15:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/11/2021 15:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/11/2021 13:43
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
16/11/2021 10:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/11/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 15:21
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/11/2021 15:20
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
11/10/2021 15:13
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
27/09/2021 13:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/09/2021 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2021 00:01
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 12:07
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
27/07/2021 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/07/2021 13:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 13:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL COMPETÊNCIA DELEGADA DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Fórum - São Francisco - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.303-130 - Fone: 42 3635-7000 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001894-37.2021.8.16.0104 Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora.
Consigno que, não obstante a decisão emanada pelo Excelentíssimo Des.
Fernando Wolff Bodziak, 2º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no protocolo digital n.º 0044292-38.2016.8.16.6000, que autorizou o funcionamento do CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – na modalidade PRO[1] nesta comarca de Laranjeiras do Sul/PR ad referendum do NUPEMEC – Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação – do Tribunal de Justiça do Paraná, considerando a orientação do Ofício n. 093/2016, deixo de submeter o presente processe ao referido Núcleo.
Intime-se a parte autora para que apresente certidão da Justiça Federal acerca da inexistência de ações com as mesmas partes, pedido e causa de pedir nos Juízos estaduais e federais, conforme ofício MPF/UMR nº 236/2007, no prazo de 05 dias, CASO AINDA NÃO TENHA JUNTADO.
Cite-se o INSS, on line, para apresentar resposta, no prazo de 30 dias (artigo 183, NCPC).
Deverá a parte requerida, no corpo da contestação, caso a parte autora não tenha se manifestado pela não realização da audiência de conciliação (art. 334, NCPC), na petição inicial, informar se tem interesse na realização do ato processual.
Caso a resposta seja afirmativa, deverá a secretaria pautar data e horário, independentemente de nova conclusão.
Não havendo acordo, independente de nova conclusão, a parte autora deve ser intimada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, conforme os arts. 350 e 351 do NCPC, podendo a parte autora corrigir eventual irregularidade ou vício sanável no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 352 do NCPC.
Em seguida, voltem-me conclusos para saneamento do feito ou julgamento conforme o estado do processo.
Intime-se.
Diligências necessárias. Laranjeiras do Sul, datado e assinado eletronicamente. BRUNO OLIVEIRA DIAS Juiz de Direito [1] Resolução 002/2016 – NUPEMEC: Art. 5º.
Modalidade Processual: as práticas autocompositivas se dão no curso do processo judicial, com observância à legislação vigente. § 1º.
A identificação da modalidade citada no caput se dará pelo selo de certificação PRO, que deverá ser aposto ao lado direito superior da logomarca oficial do CEJUSC -
23/07/2021 09:45
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
23/07/2021 09:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 18:44
OUTRAS DECISÕES
-
27/05/2021 14:14
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
27/05/2021 10:27
Recebidos os autos
-
27/05/2021 10:27
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
26/05/2021 11:47
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/05/2021 11:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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