TJPR - 0001224-77.2020.8.16.0057
1ª instância - Campina da Lagoa - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/12/2023 09:43
Arquivado Definitivamente
-
20/12/2023 17:12
Recebidos os autos
-
20/12/2023 17:12
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
20/12/2023 15:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
31/10/2023 15:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 29/09/2023
-
29/09/2023 00:43
DECORRIDO PRAZO DE ATHAIDES THEODORO
-
15/09/2023 00:51
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
22/08/2023 12:53
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2023 10:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 18:01
EXTINTO O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
-
17/08/2023 10:16
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/05/2023 13:33
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/04/2023 00:31
DECORRIDO PRAZO DE ATHAIDES THEODORO
-
17/04/2023 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/04/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/03/2023 14:47
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
30/03/2023 14:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 00:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
06/09/2022 13:41
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/09/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/09/2022 00:26
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
26/08/2022 16:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2022 14:00
PROCESSO SUSPENSO
-
26/08/2022 13:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
26/08/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/08/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 12:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/05/2022 14:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/04/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 10:11
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
08/03/2022 15:41
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 16:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/02/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 13:45
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/02/2022 13:55
Conclusos para decisão - DECISÃO SANEADORA
-
10/12/2021 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
05/12/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/12/2021 04:51
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
25/11/2021 13:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/11/2021 16:34
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
18/10/2021 09:12
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
28/09/2021 15:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/09/2021 15:13
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
24/09/2021 12:27
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
24/09/2021 10:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/09/2021 14:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/09/2021 14:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/09/2021 14:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/09/2021 16:37
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/09/2021 13:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 18:35
EXPEDIÇÃO DE ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL
-
31/08/2021 13:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/08/2021 01:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/08/2021 01:53
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
20/08/2021 14:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/08/2021 18:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 18:13
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
19/08/2021 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/08/2021 18:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 16:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/08/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/08/2021 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 01:11
DECORRIDO PRAZO DE BANCO BMG SA
-
28/07/2021 10:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 10:21
AUDIÊNCIA DO ART. 334 CPC
-
27/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPINA DA LAGOA VARA CÍVEL DE CAMPINA DA LAGOA - PROJUDI Avenida das Indústrias, 518 - Fórum - Parque Industrial - Campina da Lagoa/PR - CEP: 87.345-000 - Fone: (44) 3542-1256 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001224-77.2020.8.16.0057
Vistos. 1.
Ciente quanto ao comprovante de residência advindo por parte do autor ao mov. 13.1. 2.
Ciente, ainda, quanto ao pedido de suspensão dos autos formulado pelo requerido (mov. 14.1), o qual, por ora, indefiro, eis que, no caso, necessária se faz, primeiramente, a devida instrução do feito. 3.
Trata-se de Ação Declaratória de Nulidade de Reserva de Margem cumulada com Pedido de Dano Moral ajuizada por ATHAIDES THEODORO em face de BANCO BMG S.A.. 4. À Secretaria para pautar audiência de conciliação/mediação, junto ao CEJUSC, nos termos do artigo 334 do CPC/2015. 4.1.
A parte autora será intimada da audiência na pessoa de seu advogado (CPC/2015, artigo 334, §3º). 4.2.
Frisa-se que audiência somente não será realizada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (CPC/2015, artigo 334, § 4º, inciso I). 4.3.
Conste na intimação que o não comparecimento injustificado da autora ou do requerido à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC/2015, artigo 334, §8). 5.
No mais, é possível observar que a parte requerida, por meio de defensor constituído, compareceu espontaneamente aos autos, inclusive anexando a devida contestação (mov. 5.3).
Assim sendo, proceda a Secretaria à habilitação de mencionado advogado – caso ainda não o tenha feito –, oportunidade em que a parte requerida se encontrará devidamente citada, de acordo com o artigo 239, §1º, do CPC/2015, razão pela qual desnecessário expediente para tanto.
Intimações e diligências necessárias.
Campina da Lagoa, datado digitalmente. Lívia Simonin Scantamburlo Juíza de Direito -
26/07/2021 13:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 09:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/07/2021 19:10
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/05/2021 09:35
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
26/02/2021 16:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/01/2021 14:46
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
29/11/2020 00:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/11/2020 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/11/2020 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2020 17:46
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/09/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/09/2020 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/08/2020 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
06/08/2020 13:52
Recebidos os autos
-
06/08/2020 13:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
06/08/2020 12:58
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/08/2020 12:58
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2020
Ultima Atualização
21/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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