TJPR - 0007036-50.2021.8.16.0030
1ª instância - Foz do Iguacu - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher, Vara de Crimes Contra Criancas, Adolescentes e Idosos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/05/2023 14:43
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2023 18:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/05/2023 18:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/05/2023 18:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2023 18:10
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
10/05/2023 18:03
Processo Reativado
-
09/05/2023 15:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
27/10/2022 09:04
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2022 17:47
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/10/2022 17:47
Recebidos os autos
-
26/10/2022 13:21
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
05/09/2022 21:25
Juntada de CUSTAS
-
05/09/2022 21:25
Recebidos os autos
-
29/08/2022 22:44
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 13:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
12/07/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 13:31
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 13:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2022 13:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
12/07/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 13:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/06/2022
-
12/07/2022 13:22
TRANSITADO EM JULGADO EM 21/06/2022
-
12/07/2022 13:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 04/06/2022
-
12/07/2022 13:21
TRANSITADO EM JULGADO EM 03/06/2022
-
12/07/2022 13:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
12/07/2022 13:19
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
10/05/2022 23:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
06/05/2022 15:23
Recebidos os autos
-
06/05/2022 00:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/05/2022 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 16:54
PROCESSO SUSPENSO
-
27/04/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 16:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/04/2022 16:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/04/2022 16:49
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
12/04/2022 17:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/04/2022 15:19
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/04/2022 21:19
INDEFERIDO O PEDIDO
-
08/04/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/04/2022 13:40
Juntada de Certidão DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO
-
28/03/2022 17:16
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 17:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 17:16
Cancelada a movimentação processual
-
28/03/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 13:13
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
16/03/2022 13:43
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2022 13:35
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
15/03/2022 00:36
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 11:00
Recebidos os autos
-
07/03/2022 16:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 16:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 16:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
06/03/2022 00:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 13:41
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2022 18:23
Expedição de Mandado
-
24/02/2022 18:06
Juntada de INFORMAÇÃO
-
24/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Térreo - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: 45 3308-8062 - Celular: (45) 3308-8062 - E-mail: [email protected] Autos nº 0007036-50.2021.8.16.0030 1.
Recebida a denúncia pelo Egrégio Tribunal de Justiça (evento 70.2), cite(m)-se o/a(s) acusado/a(s), com as advertências legais, para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário (arts. 396 e 396-A do CPP), devendo identificar se arrolou(aram) testemunha(s)/informante(s) meramente abonatória/o(s), declinando o(s) respectivo(s) nome(s), hipótese em que seu(s) depoimento(s) deverá(ão) ser substituído(s) por declarações escritas, a serem juntadas aos autos até a audiência de instrução e julgamento, sob pena de preclusão.
Desde já fica(m) a(s) defesa(s) advertida(s) de que se finda a instrução for constatada a existência de testemunha(s)/informante(s) que prestou(aram) depoimento(s) meramente abonatório(s) sobre a/o(s) qual(is) silenciou(aram), será reconhecida a prática de litigância temerária, com a consequente penalização da(s) parte(s) ímproba(s) (art. 3º do CPP c/c arts. 77, 79, 80 e 81 do NCPC).
Registre-se no instrumento citatório que a representação do/a(s) acusado/a(s) por advogado é indispensável, bem ainda que nos termos do art. 367 do CPP “o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.” 1.1.
Para os fins do art. 396-A, §2º, do CPP intime-se para realizar a defesa do acusado(a) o(a) advogado(a) nomeado(a) no evento 51.1, hipótese em que referido(a) defensor(a) deverá ser intimado(a) da nomeação, bem como do prazo de 10 (dez) dias para o oferecimento de resposta à acusação. 2.
Intime-se o Ministério Público. 3.
Demais diligências e comunicações necessárias. Ariel Nicolai Cesa Dias Juiz de Direito * * Eventuais problemas na formatação do texto do/a presente despacho/decisão/sentença não ocorrem por culpa ou desleixo deste magistrado, mas sim em decorrência de falhas no próprio Sistema Projudi, de responsabilidade do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (DTIC). -
23/02/2022 09:43
Recebidos os autos
-
23/02/2022 09:43
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 01:12
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/02/2022 01:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/02/2022 01:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/02/2022 01:12
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
31/01/2022 02:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 17:17
Conclusos para decisão
-
10/01/2022 17:13
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
-
10/01/2022 17:10
Recebidos os autos
-
10/01/2022 17:10
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/01/2022
-
10/01/2022 17:10
Baixa Definitiva
-
02/12/2021 00:25
Recebidos os autos
-
02/12/2021 00:25
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/11/2021 16:34
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
29/11/2021 16:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/11/2021 16:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2021 15:56
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
29/11/2021 15:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/11/2021 15:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/11/2021 15:12
Juntada de ACÓRDÃO
-
27/11/2021 11:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/10/2021 01:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/10/2021 05:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2021 18:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/10/2021 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2021 18:47
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 22/11/2021 00:00 ATÉ 26/11/2021 23:59
-
18/10/2021 17:11
Pedido de inclusão em pauta
-
18/10/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 18:11
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
15/10/2021 17:50
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/10/2021 00:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 15:07
Recebidos os autos
-
22/09/2021 15:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 16:25
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
20/09/2021 13:49
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
20/09/2021 13:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/09/2021 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 12:43
Juntada de ACÓRDÃO
-
19/09/2021 19:49
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E PROVIDO
-
15/08/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/08/2021 00:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/08/2021 06:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2021 14:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/08/2021 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/08/2021 14:11
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 13/09/2021 00:00 ATÉ 17/09/2021 23:59
-
30/07/2021 19:36
Pedido de inclusão em pauta
-
30/07/2021 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 17:18
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
29/07/2021 17:11
Recebidos os autos
-
29/07/2021 17:11
Juntada de PARECER
-
29/07/2021 17:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª CÂMARA CRIMINAL - PROJUDI R.
Mauá, 920 - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: [email protected] Recurso: 0007036-50.2021.8.16.0030 Classe Processual: Recurso em Sentido Estrito Assunto Principal: Ameaça Recorrente(s): Ministério Público do Estado do Paraná Recorrido(s): JHONNI DE LARA MARCELINO À douta Procuradoria Geral de Justiça. Curitiba, 28 de julho de 2021. Desembargador Nilson Mizuta Relator -
28/07/2021 14:56
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/07/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Térreo - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-915 - Fone: CONSULTE SITE - E-mail: [email protected] Autos nº 0007036-50.2021.8.16.0030 1.
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos (art. 589 do CPP). 2.
Encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, com as homenagens deste juízo. Ariel Nicolai Cesa Dias Juiz de Direito * * Eventuais problemas na formatação do texto do/a presente despacho/decisão/sentença não ocorrem por culpa ou desleixo deste magistrado, mas sim em decorrência de falhas no próprio Sistema Projudi, de responsabilidade do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (DTIC). -
27/07/2021 16:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 14:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/07/2021 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 14:52
Conclusos para despacho INICIAL
-
27/07/2021 14:52
Recebidos os autos
-
27/07/2021 14:52
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
27/07/2021 14:52
Distribuído por sorteio
-
27/07/2021 14:18
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE APELAÇÃO CRIMINAL PARA RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
-
27/07/2021 14:18
Recebido pelo Distribuidor
-
27/07/2021 10:07
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 10:07
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
16/07/2021 17:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/07/2021 18:52
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 18:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/07/2021 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 13:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/07/2021 13:44
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
02/07/2021 01:28
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2021 12:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2021 17:53
MANDADO DEVOLVIDO
-
25/06/2021 16:11
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 16:06
Expedição de Mandado
-
21/06/2021 13:56
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
09/06/2021 14:49
Recebidos os autos
-
09/06/2021 14:49
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/06/2021 01:02
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/05/2021 12:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2021 15:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/04/2021 17:46
Conclusos para decisão
-
19/04/2021 15:14
Recebidos os autos
-
19/04/2021 15:14
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
16/04/2021 00:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 17:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2021 17:05
REJEITADA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
05/04/2021 17:01
REJEITADA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
31/03/2021 13:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
31/03/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 13:26
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
-
31/03/2021 11:19
Recebidos os autos
-
31/03/2021 11:19
Juntada de DENÚNCIA
-
31/03/2021 08:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/03/2021 17:26
Recebidos os autos
-
26/03/2021 17:26
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 13:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/03/2021 13:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
25/03/2021 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 12:23
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
25/03/2021 12:10
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 11:55
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 11:55
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 11:53
Alterado o assunto processual
-
25/03/2021 11:51
Alterado o assunto processual
-
25/03/2021 11:51
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
23/03/2021 18:57
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2021 11:17
Recebidos os autos
-
23/03/2021 11:17
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
23/03/2021 10:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2021 07:13
Recebidos os autos
-
23/03/2021 07:13
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/03/2021 19:42
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 18:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/03/2021 18:20
Juntada de CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
22/03/2021 18:12
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
22/03/2021 16:59
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
22/03/2021 13:26
Recebidos os autos
-
22/03/2021 13:26
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
22/03/2021 13:05
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 12:51
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 12:49
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
22/03/2021 12:19
Recebidos os autos
-
22/03/2021 12:19
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
22/03/2021 12:19
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
21/03/2021 20:45
APENSADO AO PROCESSO 0007037-35.2021.8.16.0030
-
21/03/2021 20:45
Recebidos os autos
-
21/03/2021 20:45
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
21/03/2021 20:45
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
24/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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