TJPR - 0003666-03.2019.8.16.0202
1ª instância - Sao Jose dos Pinhais - Vara da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/08/2025 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/07/2025 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2025 18:41
OUTRAS DECISÕES
-
11/06/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 15:43
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
09/02/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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29/01/2025 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2025 14:11
Juntada de COMPROVANTE
-
28/01/2025 09:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/01/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:25
Expedição de Mandado
-
06/09/2024 17:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/09/2024 15:19
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 09:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/07/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/07/2024 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/04/2024 16:44
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
28/03/2024 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2024 11:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
03/08/2023 00:30
DECORRIDO PRAZO DE MUNICIPIO DE SAO JOSE DOS PINHAIS
-
18/07/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/07/2023 09:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/03/2023 00:24
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 17:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/12/2022 16:15
MANDADO DEVOLVIDO
-
09/12/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 18:59
Expedição de Mandado
-
13/10/2022 18:59
DEFERIDO O PEDIDO
-
13/10/2022 14:59
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 16:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/09/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/08/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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23/08/2022 15:18
Juntada de COMPROVANTE
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10/07/2022 17:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/05/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 13:39
Expedição de Mandado
-
31/03/2022 10:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/03/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/03/2022 15:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/03/2022 15:47
Juntada de COMPROVANTE
-
28/01/2022 16:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/11/2021 14:43
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
21/11/2021 00:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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10/11/2021 16:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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10/11/2021 16:09
Juntada de COMPROVANTE
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23/09/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/09/2021 10:51
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 11:17
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 14:51
EXPEDIÇÃO DE SISBAJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua Mendes Leitão, 2835 - Sobreloja - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-150 - Fone: (41)3312-6970 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003666-03.2019.8.16.0202 Processo: 0003666-03.2019.8.16.0202 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$1.925,30 Exequente(s): Município de São José dos Pinhais/PR Executado(s): GIOFERPLASTT COMPACTT SPR EIRELI 1.
Proceda-se a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado pelo sistema SISBAJUD. 2.
Havendo bloqueio, intime-se o executado, por intermédio de Advogado ou, não tendo Advogado constituído, pessoalmente mediante carta com aviso de recebimento - AR (art. 854, §2º, do NCPC). 3.
Ocorrendo a indisponibilidade excessiva, proceda-se o imediato desbloqueio (art. 854, §1º, do NCPC). 4.
De igual forma, caso o valor indisponível seja irrisório, efetue-se o desbloqueio. 5.
Havendo alegação de impenhorabilidade e/ou ainda indisponibilidade excessiva pelo executado, INTIME-SE o exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se e, enfim, voltem conclusos (art. 854, §4º, do NCPC). 6.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado no prazo de 05 (cinco) dias, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, devendo instituição financeira depositária, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transferir o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução.
OFICIE-SE. 7.
Na hipótese do item 6, intime-se o executado acerca da penhora para, em querendo, opor embargos à execução. 8.Ausente impugnação e/ou preclusa eventual decisão de rejeição, expeça-se alvará de levantamento ao exequente, com prazo de 90 (noventa) dias, devendo o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a satisfação da obrigação, sendo cientificado que, decorrido o prazo, presumir-se-á a concordância tácita da satisfação, com conclusão para sentença de extinção.
Intimem-se.
Diligências Necessárias.
São José dos Pinhais, 11 de junho de 2021. Carolina Delduque Sennes Basso Juíza de Direito -
29/06/2021 18:04
Recebidos os autos
-
29/06/2021 18:04
Juntada de CUSTAS
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29/06/2021 18:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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11/06/2021 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2021 12:45
Conclusos para decisão
-
11/06/2021 12:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/05/2021 09:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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15/05/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/05/2021 05:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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30/04/2021 01:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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26/02/2020 14:26
Juntada de COMPROVANTE
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20/02/2020 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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18/02/2020 00:11
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/02/2020 13:51
PROCESSO SUSPENSO
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07/02/2020 13:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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06/02/2020 18:31
PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR DECISÃO JUDICIAL
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06/02/2020 15:24
Conclusos para decisão
-
03/02/2020 09:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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01/02/2020 00:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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24/01/2020 00:32
Ato ordinatório praticado
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24/01/2020 00:32
Ato ordinatório praticado
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21/01/2020 16:44
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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21/01/2020 16:44
Juntada de Certidão
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21/01/2020 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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21/01/2020 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/01/2020 15:18
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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25/11/2019 14:24
CONCEDIDO O PEDIDO
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25/11/2019 12:11
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
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21/11/2019 17:13
Recebidos os autos
-
21/11/2019 17:13
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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21/11/2019 16:53
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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21/11/2019 16:53
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2019
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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