STJ - 0019373-86.2016.8.16.0017
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 3ª VARA CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Atrium Centro Empresarial - Avenida Pedro Taques, 294 - 1º andar - Zona 07 - Maringá/PR - CEP: 87.030-008 - Fone: (44) 3472-2726 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019373-86.2016.8.16.0017 Ante a satisfação da obrigação, julgo extinto o processo com fulcro no Art. 924, inc.
II, do CPC.
Baixe-se eventual restrição ou constrição e ou recolha-se mandado anteriormente determinado por este juízo.
Expeça-se alvará de transferência dos valores penhorados, em favor do credor ou de seu procurador, caso requisitado e desde que possua poderes específicos para tanto.
Sem novas custas, multa ou honorários.
Preclusa esta, arquivem-se com as baixas e comunicações necessárias.
PRI.
Maringá, data da assinatura eletrônica.
JULIANO ALBINO MANICA Juiz de Direito M.M. -
16/03/2020 13:52
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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16/03/2020 13:52
Transitado em Julgado em 16/03/2020
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19/02/2020 05:24
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/02/2020
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18/02/2020 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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18/02/2020 11:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 19/02/2020
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18/02/2020 11:52
Não conhecido o recurso de DILI DILI COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
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26/11/2019 18:07
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento ao NARER
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25/11/2019 17:05
Juntada de Petição de PET - PETIÇÃO nº 789208/2019 (Juntada automática)
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25/11/2019 17:04
Protocolizada Petição 789208/2019 (PET - PETIÇÃO) em 25/11/2019
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21/11/2019 05:35
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 21/11/2019
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20/11/2019 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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20/11/2019 10:37
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 21/11/2019
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20/11/2019 10:37
Proferido despacho de mero expediente determinando intimação
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16/09/2019 16:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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16/09/2019 15:00
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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04/09/2019 10:05
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPR - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2019
Ultima Atualização
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
TipoProcessoDocumento#00.6.0 • Arquivo
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