TJPR - 0005712-18.2021.8.16.0194
1ª instância - Curitiba - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/03/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2023 16:18
Juntada de ANOTAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO
-
09/03/2023 16:18
Recebidos os autos
-
09/03/2023 14:34
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/03/2023 14:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/03/2023
-
09/03/2023 14:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/03/2023
-
09/03/2023 14:34
TRANSITADO EM JULGADO EM 08/03/2023
-
08/03/2023 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/02/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/02/2023 16:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/01/2023 18:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/01/2023 01:01
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
02/12/2022 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/11/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/11/2022 16:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/11/2022 16:15
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 16:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/10/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 15:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/10/2022 00:49
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 12:07
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/10/2022 12:00
Juntada de CUSTAS
-
04/10/2022 21:47
MANDADO DEVOLVIDO
-
22/09/2022 18:01
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 16:31
Juntada de PETIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACORDO
-
16/09/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/09/2022 09:17
Juntada de COMPROVANTE
-
03/09/2022 15:38
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/08/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 17:34
Expedição de Mandado
-
24/08/2022 17:23
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/08/2022 16:07
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 15:55
Expedição de Mandado
-
24/08/2022 15:53
Expedição de Mandado
-
24/08/2022 10:18
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 09:45
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/08/2022 15:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/07/2022 09:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/07/2022 09:59
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 14:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2022 14:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2022 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/06/2022 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 17:28
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 16:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/06/2022 09:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/05/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 14:48
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
18/05/2022 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/05/2022 11:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 14:47
Juntada de INFORMAÇÃO
-
17/05/2022 10:04
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 18:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/05/2022 16:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
16/05/2022 13:22
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
16/05/2022 12:25
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
14/05/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 16:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2022 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/05/2022 16:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2022 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2022 09:14
Juntada de Certidão
-
02/04/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 13:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2022 13:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/03/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/03/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/03/2022 14:14
Juntada de Certidão
-
02/03/2022 09:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2022 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/01/2022 13:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/01/2022 13:34
Juntada de COMPROVANTE
-
26/01/2022 18:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/12/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 14:29
Expedição de Mandado
-
16/12/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 08:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/12/2021 16:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/11/2021 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/11/2021 14:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/11/2021 14:53
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 17:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
15/10/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/10/2021 11:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2021 11:26
Juntada de COMPROVANTE
-
13/09/2021 11:54
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
24/08/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 15:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 08:38
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 08:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/08/2021 08:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 14ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI MATEUS LEME, 1142 - 3º ANDAR - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 Processo: 0005712-18.2021.8.16.0194 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Pagamento Valor da Causa: R$5.742,73 Exequente(s): Associação da Vila Militar Executado(s): HELCIO JOSE BUBNIAK Vistos, CITE-SE a parte executada para que, no prazo de 03 dias, efetue o pagamento da dívida, custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor do débito exequendo, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem.
No caso de integral pagamento no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade, ou seja, para 5% do valor do débito (CPC, art. 827, §1º).
EXPEÇA-SE MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO (CPC, art. 829, §§1º e 2º).
Caso o executado possua cadastro no Sistema de Processo Eletrônico, conforme disposto no artigo 246, §1º do Código de Processo Civil, a citação deverá ser realizada, preferencialmente, de maneira eletrônica.
No mandado de citação deverá constar que poderão ser opostos EMBARGOS À EXECUÇÃO no prazo de 15 dias, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, art. 914 e 915), devidamente instruídos com cópias das peças processuais relevantes.
Ainda, deverá o executado ser advertido que poderá requerer o PARCELAMENTO LEGAL previsto no artigo 916 do Código de Processo Civil, mediante requerimento e depósito de 30% do saldo devedor (principal, custas e honorários), sob pena de não conhecimento da medida.
Enquanto não apreciado o requerimento, o executado deverá depositar as parcelas vincendas, sob pena de continuidade da execução (CPC, art. 916, §2º e 5º).
O parcelamento legal importa renúncia ao direito de opor embargos (CPC, art. 916, §6º).
Não havendo pagamento voluntário no prazo legal, deverá o Oficial de Justiça promover a penhora e avaliação dos bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz mediante demonstração de que a constrição será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente, nos termos do art. 829, §§1º e 2º do CPC.
Conforme disposto no artigo 212 do Código de Processo Civil, os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 às 20 horas, podendo as citações, intimações e penhoras serem realizadas no período de férias forenses, feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido no mencionado dispositivo legal, independentemente de autorização judicial, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI da Constituição Federal.
Por fim, havendo requerimento pela parte exequente, e independentemente de nova ordem judicial: a) expeça-se CERTIDÃO PARA AVERBAÇÃO no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeito a penhora, arresto ou indisponibilidade (CPC, art. 828), devendo o exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, e noticiar a este juízo no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade e eventual responsabilização. b) proceda-se a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes através do Sistema SERASAJUD, nos termos do artigo 782, §3º do CPC.
Diligências necessárias. ERICK ANTONIO GOMES Juiz de Direito -
29/07/2021 09:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 09:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 09:45
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 18:43
DEFERIDO O PEDIDO
-
28/07/2021 10:15
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/07/2021 10:14
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 09:21
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
19/07/2021 09:19
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/06/2021 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 13:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/06/2021 13:30
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
16/06/2021 11:22
Recebidos os autos
-
16/06/2021 11:22
Distribuído por sorteio
-
15/06/2021 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2021 09:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/06/2021 09:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/06/2021 09:37
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
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