TJPR - 0006867-53.2020.8.16.0174
1ª instância - Uniao da Vitoria - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 13:35
Recebidos os autos
-
26/02/2024 13:35
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
26/02/2024 09:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/02/2024 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2024 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2024 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/02/2024 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2024 20:15
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/02/2024 20:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/02/2024 19:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/02/2024 19:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
23/02/2024 12:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2024 12:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2024 12:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2024 12:20
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/02/2024 17:56
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
21/02/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 08:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO - DEPÓSITO DE BENS/DINHEIRO
-
19/02/2024 18:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/02/2024
-
19/02/2024 18:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/02/2024
-
19/02/2024 18:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/02/2024
-
19/02/2024 18:02
Recebidos os autos
-
19/02/2024 18:02
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/02/2024 10:59
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/02/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 10:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/02/2024 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/02/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2024 15:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/01/2024 15:31
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:31
Juntada de CUSTAS
-
29/01/2024 15:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/01/2024 09:37
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
29/01/2024 09:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/01/2024 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/01/2024 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/11/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 14:58
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:58
Juntada de REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
-
18/10/2023 10:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/10/2023 15:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/10/2023 08:21
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/10/2023 23:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/08/2023 00:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/08/2023 18:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/08/2023 18:21
DEFERIDO O PEDIDO
-
18/07/2023 08:49
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 19:58
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:58
Juntada de PARECER
-
11/04/2023 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2023 13:31
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
31/03/2023 13:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
17/03/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2023 09:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/03/2023 19:04
DEFERIDO O PEDIDO
-
03/03/2023 01:15
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 19:13
Recebidos os autos
-
02/03/2023 19:13
Juntada de PARECER
-
21/02/2023 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2023 15:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/02/2023 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 08:23
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/01/2023 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/01/2023 02:35
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/09/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 00:17
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA TEODORICO BASTOS DE MELLO
-
19/08/2022 17:21
PROCESSO SUSPENSO
-
19/08/2022 17:18
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/08/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 18:47
Recebidos os autos
-
18/08/2022 18:47
Juntada de PARECER
-
18/08/2022 18:43
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 17:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/08/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 16:01
Conclusos para decisão
-
18/08/2022 15:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
18/08/2022 12:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/08/2022 12:41
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/08/2022 14:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/08/2022 07:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/08/2022 07:15
Juntada de Certidão
-
15/07/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 13:55
Expedição de Mandado
-
30/06/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 11:20
Conclusos para decisão
-
30/06/2022 11:10
Recebidos os autos
-
30/06/2022 11:10
Juntada de PARECER
-
30/06/2022 11:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/06/2022 21:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/06/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
29/06/2022 00:28
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR REPRESENTADO(A) POR HILTON SANTIN ROVEDA
-
21/06/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2022 10:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2022 00:30
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
10/05/2022 19:16
PROCESSO SUSPENSO
-
10/05/2022 18:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/05/2022 17:20
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 16:48
Recebidos os autos
-
10/05/2022 16:48
Juntada de PARECER
-
09/05/2022 10:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/05/2022 00:21
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR REPRESENTADO(A) POR HILTON SANTIN ROVEDA
-
29/04/2022 17:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/04/2022 17:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/04/2022 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/04/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2022 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/04/2022 16:12
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/04/2022 01:08
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 18:22
Recebidos os autos
-
11/04/2022 18:22
Juntada de PARECER
-
05/04/2022 11:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2022 10:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2022 00:20
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR REPRESENTADO(A) POR HILTON SANTIN ROVEDA
-
04/04/2022 17:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2022 00:15
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006867-53.2020.8.16.0174 Processo: 0006867-53.2020.8.16.0174 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Saneamento Valor da Causa: R$1.045,00 Exequente(s): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA Executado(s): Município de União da Vitória/PR representado(a) por HILTON SANTIN ROVEDA DECISÃO Acolho a cota ministerial de mov. 86.
Intime-se o Município executado para que atenda à solicitação efetuado pelo Ministério Público e traga aos autos, no prazo improrrogável de 20 (vinte) dias, todos os memorandos e pareceres jurídicos citados nos termos de editais, relativamente às chamadas pública, Memorandos e Pareceres jurídicos, bem como informe a providência adotada para solução do gerenciamento dos resíduos sólidos recicláveis no Município.
Com a juntada dos respectivos documentos, dê-se vista ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
União da Vitória, 24 de fevereiro de 2022. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito -
24/02/2022 22:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 18:19
DEFERIDO O PEDIDO
-
24/02/2022 01:00
Conclusos para decisão
-
23/02/2022 19:53
Recebidos os autos
-
23/02/2022 19:53
Juntada de PARECER
-
17/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006867-53.2020.8.16.0174 Processo: 0006867-53.2020.8.16.0174 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Saneamento Valor da Causa: R$1.045,00 Exequente(s): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA Executado(s): Município de União da Vitória/PR representado(a) por HILTON SANTIN ROVEDA DESPACHO Vista ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
União da Vitória, 16 de fevereiro de 2022. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito -
16/02/2022 19:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 16:53
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/02/2022 16:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/02/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 15:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/02/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 14:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/02/2022 17:12
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/02/2022 17:30
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 16:12
Expedição de Mandado
-
02/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006867-53.2020.8.16.0174 Processo: 0006867-53.2020.8.16.0174 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Saneamento Valor da Causa: R$1.045,00 Exequente(s): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA Executado(s): Município de União da Vitória/PR representado(a) por HILTON SANTIN ROVEDA DECISÃO Acolho a cota ministerial.
Intime-se, pessoalmente, o Município executado, na figura do Sr.
Prefeito Municipal, para que responda aos apontamentos requeridos pelo Ministério Público no mov. 72.
Diligências necessárias.
União da Vitória, 01 de fevereiro de 2022. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito -
01/02/2022 18:57
DEFERIDO O PEDIDO
-
01/02/2022 16:08
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 16:05
Recebidos os autos
-
01/02/2022 16:05
Juntada de PARECER
-
30/01/2022 23:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/01/2022 17:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/01/2022 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 10:42
Conclusos para decisão
-
28/01/2022 01:08
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR REPRESENTADO(A) POR HILTON SANTIN ROVEDA
-
26/12/2021 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/12/2021 09:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2021 00:56
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/10/2021 01:26
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - Celular: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006867-53.2020.8.16.0174 Processo: 0006867-53.2020.8.16.0174 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Saneamento Valor da Causa: R$1.045,00 Exequente(s): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA Executado(s): Município de União da Vitória/PR representado(a) por HILTON SANTIN ROVEDA DECISÃO Acolho a cota ministerial de mov. 58.1.
Suspenda-se o feito pelo prazo de 30 (trinta) dias.
No mais, intime-se o Município exequente para que preste informações acerca dos editais de ns. 02/2020 e 03/2020, sob pena de prosseguimento do feito.
Diligências necessárias.
União da Vitória, 19 de outubro de 2021. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito -
19/10/2021 19:04
PROCESSO SUSPENSO
-
19/10/2021 18:15
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/10/2021 13:40
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 13:30
Recebidos os autos
-
19/10/2021 13:30
Juntada de PARECER
-
27/09/2021 19:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2021 16:33
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/09/2021 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/09/2021 18:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/09/2021 17:05
MANDADO DEVOLVIDO
-
24/08/2021 13:45
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 10:53
Expedição de Mandado
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 314 - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 98811-1445 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0006867-53.2020.8.16.0174 Processo: 0006867-53.2020.8.16.0174 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Saneamento Valor da Causa: R$1.045,00 Exequente(s): MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARANA Executado(s): Município de União da Vitória/PR representado(a) por HILTON SANTIN ROVEDA DECISÃO 1. Trata-se de Execução de Obrigação de Fazer, fundada em Título Executivo Extrajudicial ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face do Município de União da Vitória/PR, ante o descumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado em 06/11/2018 e seus aditivos, cujo objeto, em apertada síntese, é a abertura e conclusão de procedimento de dispensa de licitação para contratação dos serviços de coleta seletiva e transporte de resíduos, a serem realizados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda.
Intimado para se manifestar, o Ministério Público pugnou pela expedição de mandado de intimação pessoal do Prefeito Municipal, para que comprove, em 30 (trinta) dias, a conclusão do procedimento de dispensa de licitação e contratação dos serviços de coleta seletiva e transporte de resíduos recicláveis conforme previsto no TAC, sob pena de incidência da multa diária nele prevista.
Pois bem.
A cota ministerial deve ser acolhida.
A uma, porque, no mérito, o pedido se mostra de extrema importância e relevância social, porquanto, até o presente momento, os serviços de coleta e transporte dos materiais recicláveis estão indefinidos e incertos.
A duas, porque, em uma análise perfunctória dos trâmites processuais, o pedido se está em completa sintonia com a Lei Processual. 2.
Neste sentido, defiro o pedido retro. 3. Intime-se, pessoalmente, o Sr.
Prefeito Municipal, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove a conclusão do procedimento de dispensa de licitação para contratação dos serviços de coleta seletiva, nos termos requeridos pelo representante do Ministério Público, sob pena de incidência da multa diária prevista no TAC e consignada no despacho inicial (mov. 9.1). 4. Com a resposta, vista ao Ministério Público. 5. Diligências necessárias. União da Vitória, 26 de julho de 2021. Elvis Jakson Melnisk Juiz de Direito -
26/07/2021 19:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
26/07/2021 10:02
Conclusos para despacho
-
26/07/2021 10:01
Recebidos os autos
-
26/07/2021 10:01
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/07/2021 10:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/07/2021 20:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/07/2021 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 10:07
Conclusos para decisão
-
16/07/2021 01:08
DECORRIDO PRAZO DE MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR REPRESENTADO(A) POR HILTON SANTIN ROVEDA
-
30/05/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/05/2021 21:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/05/2021 19:49
DEFERIDO O PEDIDO
-
19/05/2021 14:22
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 13:57
Recebidos os autos
-
19/05/2021 13:57
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
19/05/2021 13:57
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 06:49
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2021 02:31
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
13/02/2021 01:12
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2020 11:47
Recebidos os autos
-
02/12/2020 11:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/12/2020 08:45
PROCESSO SUSPENSO
-
02/12/2020 08:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/12/2020 08:45
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/12/2020 08:44
PROCESSO SUSPENSO
-
02/12/2020 08:16
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/12/2020 16:28
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 16:16
Recebidos os autos
-
01/12/2020 16:16
Juntada de PARECER
-
01/12/2020 16:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/12/2020 15:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/12/2020 15:42
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/12/2020 14:51
Conclusos para decisão
-
01/12/2020 13:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/11/2020 21:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/11/2020 18:27
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/11/2020 17:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/11/2020 17:10
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2020 14:51
Expedição de Mandado
-
22/10/2020 15:27
Recebidos os autos
-
22/10/2020 15:27
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
22/10/2020 13:23
Despacho
-
07/10/2020 09:31
Conclusos para decisão
-
07/10/2020 09:31
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/10/2020 21:24
DECLARADA SUSPEIÇÃO
-
06/10/2020 15:01
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
06/10/2020 14:25
Recebidos os autos
-
06/10/2020 14:25
Distribuído por sorteio
-
06/10/2020 14:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/10/2020 14:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
25/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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