TJPR - 0007364-32.2021.8.16.0045
1ª instância - Arapongas - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2023 10:31
Recebidos os autos
-
08/05/2023 10:31
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/04/2023 14:44
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
13/04/2023 17:15
Recebidos os autos
-
13/04/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 17:03
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/04/2023 09:26
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
09/03/2023 11:22
Recebidos os autos
-
27/01/2023 10:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
22/01/2023 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/01/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2023 12:24
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/01/2023 12:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/12/2022 10:34
JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO
-
01/12/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 16:14
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/11/2022 16:44
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
29/11/2022 16:44
Recebidos os autos
-
08/11/2022 00:21
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/11/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/10/2022 15:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/10/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2022 15:49
Juntada de MÍDIAS DE AUDIÊNCIA EM PROCESSO FÍSICO
-
14/09/2022 13:33
DEFERIDO O PEDIDO
-
14/09/2022 08:46
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 13:42
Recebidos os autos
-
13/09/2022 13:42
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
22/08/2022 16:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/08/2022 14:44
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
15/08/2022 14:34
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
13/08/2022 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2022 09:25
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO CANCELADA
-
02/08/2022 09:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2022 17:53
DEFERIDO O PEDIDO
-
29/07/2022 17:29
Conclusos para despacho
-
29/07/2022 16:10
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA
-
07/06/2022 15:55
Recebidos os autos
-
06/06/2022 16:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/05/2022 11:36
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/05/2022 00:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2022 00:11
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 16:44
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 16:40
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
17/05/2022 16:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 16:34
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/05/2022 16:31
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA
-
16/05/2022 15:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2022 15:18
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 15:17
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
11/04/2022 08:22
PROCESSO SUSPENSO
-
09/04/2022 00:21
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
30/03/2022 09:14
PROCESSO SUSPENSO
-
09/03/2022 00:54
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
04/02/2022 08:29
PROCESSO SUSPENSO
-
04/02/2022 01:11
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
03/02/2022 08:20
PROCESSO SUSPENSO
-
03/02/2022 00:28
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/12/2021 15:39
PROCESSO SUSPENSO
-
26/11/2021 13:38
PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUÍZO OU DECLARAÇÃO INCIDENTE
-
24/11/2021 15:18
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 13:24
Juntada de ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS
-
23/11/2021 13:24
Recebidos os autos
-
16/11/2021 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/11/2021 01:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2021 00:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2021 17:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/10/2021 17:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2021 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 08:55
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 16:13
Recebidos os autos
-
20/09/2021 16:13
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/08/2021 09:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/08/2021 01:10
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/08/2021 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Ibis, 888 - Edifício Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: 43-3055-2202 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007364-32.2021.8.16.0045 Processo: 0007364-32.2021.8.16.0045 Classe Processual: Embargos de Terceiro Cível Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Valor da Causa: R$150.000,00 Embargante(s): MARIA LUIZA DA SILVA APARECIDO Embargado(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DA COMARCA DE ARAPONGAS/PR 1.
Ante o exposto, suficientemente comprovada a posse pelo compromisso de compra e venda do mov. 1.3 e carnês de IPTU juntados ao mov. 1.5, DEFIRO, com amparo no art. 678 do CPC/2015, a liminar para determinar: suspensão dos atos constritivos e expropriatórios sobre o bem em questão.
A nota que a liminar aqui deferida NÃO implica na baixa da indisponibilidade, mas apenas na suspensão de eventuais atos de retirada da posse e/ou alienação judicia. 2.
Na forma do art. 679 c/c art. 180 do CPC/2015, citem-se os embargados para apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
A citação pode ser feita na pessoa do advogado se a embargada houver constituído nos autos principais conforme art. 677, §3º, CPC.
Observo, ainda, que, por se tratar de processo eletrônico, não se aplica o benefício do prazo em dobro para os litisconsortes com procuradores diferentes ante o disposto no §2º do art. 229 do CPC. 3.
Vindo a contestação e alegadas quaisquer das matérias previstas nos artigos 350 e 351 do CPC, abra-se vista ao autor para manifestar-se no prazo de 15 dias. 4.
Se com a réplica for apresentado documento novo, intime-se o réu para manifestação em 05 (cinco) dias. 5.
Após, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, dizer se tem interesse na realização de audiência de conciliação e especificar as provas que pretendem produzir justificando a necessidade, pertinência e relevância da prova no caso específico, sob pena de indeferimento.
Em fase de fase especificação não é admitido requerimento genérico de produção de provas havendo necessidade de fundamentação da necessidade da prova.
O saneamento do feito será feito após a especificação. 6.
Defiro a gratuidade judiciária.
Int.
Arapongas, 29 de julho de 2021. Luiz Otavio Alves de Souza Juiz de Direito -
30/07/2021 08:38
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
30/07/2021 08:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 18:46
Concedida a Medida Liminar
-
28/07/2021 17:57
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
28/07/2021 17:57
APENSADO AO PROCESSO 0008543-40.2017.8.16.0045
-
28/07/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 17:56
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2021 17:55
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 17:11
Recebidos os autos
-
28/07/2021 17:11
Distribuído por sorteio
-
28/07/2021 17:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/07/2021 17:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 11:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/07/2021 11:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2021
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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