TJPR - 0008796-81.2020.8.16.0058
1ª instância - Campo Mourao - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2022 14:07
Arquivado Definitivamente
-
03/11/2022 16:17
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
03/11/2022 16:17
Recebidos os autos
-
28/10/2022 00:39
DECORRIDO PRAZO DE CENTRAL DA POLÍCIA CIVIL
-
26/10/2022 11:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA DELEGACIA
-
26/10/2022 11:42
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/10/2022 16:08
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
03/10/2022 21:12
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
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19/09/2022 09:51
Recebidos os autos
-
19/09/2022 09:51
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
16/09/2022 00:15
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/09/2022 17:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/09/2022 17:30
Processo Reativado
-
06/07/2022 11:20
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
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30/11/2021 13:29
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2021 11:18
Juntada de CIÊNCIA
-
30/11/2021 11:18
Recebidos os autos
-
21/11/2021 01:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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12/11/2021 17:30
Recebidos os autos
-
12/11/2021 17:30
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
10/11/2021 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/11/2021 14:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/11/2021 14:59
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
10/11/2021 14:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/11/2021 14:00
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
10/11/2021 14:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2021
-
10/11/2021 14:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 19/08/2021
-
24/08/2021 11:30
Juntada de PEÇA DE INQUÉRITO POLICIAL
-
19/08/2021 00:16
DECORRIDO PRAZO DE MARLI CASTELLI
-
17/08/2021 13:56
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
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07/08/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Av José Custódio de Oliveira, 2065 - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3518-2183 - E-mail: [email protected] Classe Processual: Termo Circunstanciado Assunto Principal: Leve Processo nº: 0008796-81.2020.8.16.0058 Autoridade(s): Autor do Fato(s): CLORINDA SANTOS DA ROCHA MARLI CASTELLI SENTENÇA I. Trata-se de termo circunstanciado instaurado para apurar a prática dos delitos previstos nos artigos 129 do Código Penal e 21 da LCP, em que ambas as partes figuram como noticiantes e noticiadas, sendo elas Clorinda Santos da Rocha e Marli Castelli.
Em audiência preliminar, a noticiante/noticiada Marli Castelli exerceu o direito de representação contra a noticiada Clorinda Santos da Rocha.
Nesta oportunidade, a noticiante/noticiada Clorinda requereu a nomeação de um advogado dativo para orientá-la acerca de uma possível representação criminal (seq. 27.1).
II. Compulsando os autos, verifica-se que o registro de boletim de ocorrência foi realizado em 17 de setembro de 2020 (seq. 12) e, nesta oportunidade, não houve manifestação acerca do desejo de exercer o direito de representação.
Ocorre que a audiência preliminar na qual oferecida a representação pela noticiante/noticiada Marli ocorreu em 11/06/2021, após o prazo de 6 (seis) meses da data do fato.
Ainda, quanto a noticiante/noticiada Clorinda, esta não exerceu o direito de representação até a presente data.
Nesse sentido, o artigo 103 do Código Penal determina que: “Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.”.
Portanto, tendo em vista o decurso do prazo de 6 (seis) meses entre o conhecimento da autoria até o oferecimento de representação / dias atuais, constato a ocorrência de decadência, sendo necessário o reconhecimento da extinção da punibilidade. É o entendimento jurisprudencial: APELAÇÃO CRIMINAL.
AMEAÇA.
CONDENAÇÃO.
REPRESENTAÇÃO OFERECIDA FORA DO PRAZO LEGAL DE SEIS MESES.
DECADÊNCIA.
RECONHECIMENTO.
RECURSO DEFENSIVO PROVIDO. 1.
Diante do lapso temporal, superior a 06 (seis) meses, decorrido entre a data dos fatos e o oferecimento da representação por parte da vítima, com fundamento legal no art. 107, IV (segunda figura), do Código Penal, extingue-se a punibilidade do réu. 2.
Recurso defensivo provido. (TJ-SP - APL: 00016096320108260197 SP 0001609-63.2010.8.26.0197, Relator: Airton Vieira, Data de Julgamento: 15/09/2014, 1ª Câmara Criminal Extraordinária, Data de Publicação: 17/09/2014) III. Ante o exposto, com fundamento no artigo 103 e 107, inciso IV, ambos do Código Penal, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE das acusadas quanto fato objeto de apuração nos presentes autos.
IV. Intimações e diligências necessárias.
V. Observando-se integralmente as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado, arquivem-se os autos, certificando o cartório. CEZAR FERRARI JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO -
27/07/2021 15:59
Recebidos os autos
-
27/07/2021 15:59
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/07/2021 10:12
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
27/07/2021 10:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 15:30
DECADÊNCIA OU PEREMPÇÃO
-
21/07/2021 19:44
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - ARQUIVAMENTO
-
21/07/2021 12:09
Juntada de PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO
-
21/07/2021 12:09
Recebidos os autos
-
27/06/2021 01:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2021 10:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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15/06/2021 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 14:06
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 18:12
AUDIÊNCIA PRELIMINAR REALIZADA
-
11/06/2021 13:39
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
27/04/2021 18:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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20/04/2021 18:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/04/2021 18:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/04/2021 18:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/04/2021 15:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
05/04/2021 15:56
Recebidos os autos
-
03/04/2021 01:16
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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24/03/2021 14:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/03/2021 10:47
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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23/03/2021 10:46
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
23/03/2021 10:46
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
23/03/2021 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/03/2021 10:44
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
18/03/2021 13:22
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
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09/03/2021 18:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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16/02/2021 19:41
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
21/01/2021 08:20
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE HABILITAÇÃO
-
08/01/2021 13:07
AUDIÊNCIA PRELIMINAR CANCELADA
-
18/09/2020 09:22
Recebidos os autos
-
18/09/2020 09:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
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17/09/2020 23:06
AUDIÊNCIA PRELIMINAR DESIGNADA
-
17/09/2020 23:06
Recebidos os autos
-
17/09/2020 23:06
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
17/09/2020 23:06
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
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17/09/2020 23:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2020
Ultima Atualização
06/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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