TJPR - 0003796-80.2015.8.16.0089
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Carlos Gabardo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2022 15:16
Baixa Definitiva
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13/09/2022 15:16
TRANSITADO EM JULGADO EM 22/08/2022
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06/12/2021 17:14
Juntada de Petição de recurso especial
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28/11/2021 00:54
DECORRIDO PRAZO DE HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
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14/11/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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04/11/2021 11:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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03/11/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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03/11/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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01/11/2021 16:03
Juntada de ACÓRDÃO
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31/10/2021 07:32
CONHECIDO O RECURSO DE PARTE E NÃO-PROVIDO
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18/09/2021 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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08/09/2021 07:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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07/09/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/09/2021 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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07/09/2021 12:28
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 25/10/2021 00:00 ATÉ 29/10/2021 23:59
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03/09/2021 18:58
Pedido de inclusão em pauta
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03/09/2021 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 15:15
Conclusos para despacho DO RELATOR
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03/09/2021 14:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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28/08/2021 00:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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17/08/2021 16:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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17/08/2021 16:17
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA NÃO CONCEDIDA A PARTE
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16/08/2021 13:34
Conclusos para despacho DO RELATOR
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16/08/2021 10:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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09/08/2021 00:12
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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06/08/2021 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 15ª CÂMARA CÍVEL Gabinete Desembargador Luiz Carlos Gabardo Órgão Julgador : 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Relator : DESEMBARGADOR LUIZ CARLOS GABARDO Origem : Vara Cível de Ibaiti Recurso : 0003796-80.2015.8.16.0089 Classe Processual : Apelação Cível Apelante(s) : DALILA PRADO BRAZ NOGUEIRA Apelado(s) : HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO I – A apelante postula a concessão dos benefícios da assistência judiciária, sob o fundamento de “[...] que persiste viva a situação de ‘insuficiência de recursos’” (mov. 148.1 - 1º grau, f. 09).
Ocorre que a assistência judiciária, já requerida na inicial de embargos à execução, foi indeferida anteriormente, em decisão mantida por esta Corte (mov. 27.1 – 1º grau).
Portanto, para fazer jus à benesse, deve a apelante comprovar a alteração de sua condição financeira.
Ressalto, desde logo, que a simples alegação genérica sobre a conjuntura pandêmica da COVID-19 não autoriza o deferimento do benefício. II - Nesse contexto, concedo o prazo de 05 (cinco) dias para que a apelante, Dalila Prado Braz Nogueira, confirme a alteração de sua situação econômica, mediante a exibição de extratos bancários atualizados, comprovante de declarações de imposto de renda, demonstrativos de rendimentos e despesas, etc. III – Intimem-se.
Curitiba, 26 de julho de 2021. LUIZ CARLOS GABARDO Desembargador -
29/07/2021 10:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2021 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 08:56
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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26/07/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/07/2021 13:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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26/07/2021 13:11
Conclusos para despacho INICIAL
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26/07/2021 13:11
Recebidos os autos
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26/07/2021 13:11
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
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26/07/2021 13:11
DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO
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23/07/2021 17:16
Recebido pelo Distribuidor
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23/07/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
01/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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