STJ - 0006512-27.2018.8.16.0105
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/11/2021 14:47 Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 
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                                            04/11/2021 14:47 Transitado em Julgado em 04/11/2021 
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                                            07/10/2021 05:15 Publicado DESPACHO / DECISÃO em 07/10/2021 
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                                            06/10/2021 18:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO 
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                                            06/10/2021 15:10 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 07/10/2021 
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                                            06/10/2021 15:10 Não conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA 
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                                            01/10/2021 08:59 Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD 
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                                            01/10/2021 08:02 Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ 
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                                            22/09/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0006512-27.2018.8.16.0105/2 Recurso: 0006512-27.2018.8.16.0105 AResp 2 Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Irregularidade no atendimento Agravante(s): BANCO DO BRASIL S/A Agravado(s): MARIA LUIZ DE OLIVEIRA Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência, que inadmitiu o apelo nobre.
 
 Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade.
 
 Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.
 
 Curitiba, 20 de setembro de 2021. Luiz Osório Moraes Panza 1º Vice-Presidente
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                                            21/09/2021 19:23 Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/10/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/10/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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