TJPR - 0007449-39.2021.8.16.0038
1ª instância - Fazenda Rio Grande - 1ª Vara Civel e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2023 13:49
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 18:22
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
24/04/2023 18:22
Recebidos os autos
-
24/04/2023 17:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/03/2023 12:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/03/2023 12:09
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO RENAJUD
-
23/03/2023 11:00
TRANSITADO EM JULGADO EM 16/02/2023
-
15/02/2023 08:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/02/2023 08:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/02/2023 12:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/02/2023 17:15
Extinto o processo por desistência
-
10/02/2023 01:10
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
02/02/2023 11:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/01/2023 10:50
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DESISTÊNCIA
-
05/12/2022 08:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/11/2022 09:40
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/11/2022 09:39
Juntada de COMPROVANTE
-
23/11/2022 14:46
MANDADO DEVOLVIDO
-
17/10/2022 08:24
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 16:56
Expedição de Mandado
-
27/09/2022 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 15:03
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/09/2022 11:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2022 08:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/09/2022 16:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/09/2022 16:15
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
15/08/2022 12:01
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2022 15:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/07/2022 11:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2022 11:33
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
29/07/2022 11:29
EXPEDIÇÃO DE BUSCA PORTAL JUD
-
01/07/2022 15:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SANEPAR
-
01/07/2022 15:48
EXPEDIÇÃO DE BUSCA COPEL
-
30/06/2022 13:44
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SERASAJUD - ENDEREÇO
-
29/06/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SIEL
-
27/06/2022 14:54
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - ENDEREÇO
-
24/06/2022 15:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA SISBAJUD - ENDEREÇO
-
03/06/2022 17:11
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/05/2022 08:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/05/2022 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/05/2022 12:37
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
10/05/2022 09:32
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 13:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
09/05/2022 09:15
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/04/2022 08:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/04/2022 13:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2022 16:37
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
28/02/2022 09:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/02/2022 16:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/02/2022 16:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
04/02/2022 19:37
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/01/2022 08:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/01/2022 14:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/01/2022 14:08
Juntada de COMPROVANTE
-
11/01/2022 13:10
MANDADO DEVOLVIDO
-
30/11/2021 10:21
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2021 09:58
Expedição de Mandado
-
27/11/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 11:21
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
26/11/2021 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/11/2021 08:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/11/2021 11:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/11/2021 11:53
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
18/10/2021 09:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/10/2021 07:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/09/2021 09:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/09/2021 09:07
Juntada de COMPROVANTE
-
23/09/2021 00:52
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/08/2021 14:43
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 13:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/08/2021 13:36
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/08/2021 18:24
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
02/08/2021 17:21
Expedição de Mandado
-
02/08/2021 16:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
02/08/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
02/08/2021 16:26
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
02/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE FAZENDA RIO GRANDE VARA CÍVEL DE FAZENDA RIO GRANDE - PROJUDI Rua Inglaterra, 545 - Nações - Fazenda Rio Grande/PR - CEP: 83.823-900 - Fone: (41) 3405-3600 Processo: 0007449-39.2021.8.16.0038 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Busca e Apreensão Valor da Causa: R$13.254,16 Autor(s): Banco Daycoval S/A Réu(s): FABIO JOSÉ DA SILVA 1.
Estando comprovado o inadimplemento da parte requerida pela documentação contida nos autos, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69, defiro a liminar de busca e apreensão e determino a imediata expedição do competente mandado, para a busca e apreensão do bem descrito na inicial e dado em garantia no contrato cuja cópia instrui a inicial.
Conste do mandado a ordem para que a parte requerida entregue os documentos necessários à circulação e transferência do veículo. 2.
Efetivada a medida, cite-se a parte requerida, para que em 15 dias, apresente resposta, sob pena de revelia, cientificando-a de que poderá, em cinco dias, contados da execução da busca e apreensão liminar, purgar a mora, mediante pagamento da “integralidade da dívida pendente”, entendida como as prestações atrasadas, as vincendas e os respectivos encargos contratuais, além de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que, para fins de purgação, fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor total da dívida, hipótese em que lhe será restituído o bem, livre de ônus.
Cientifique-se, ainda, de que não purgada a mora, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário (artigo 3º, §1º, do Decreto-Lei nº 911/69).
Conste do mandado que a resposta poderá ser apresentada ainda que a parte devedora tenha se valido da faculdade do § 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição. 3.
Apresentada ou não a resposta pela parte requerida, ou, ainda, efetuado o pagamento da integralidade da dívida pendente, diga a parte requerente, em 15 (quinze) dias. 4.
Caso não seja encontrado o bem ou a parte requerida, diga o requerente em 05 (cinco) dias.
Na inércia, intime-se pessoalmente a parte requerente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. 5.
Por fim, inclua-se restrição plena no sistema RENAJUD (“licenciamento” e "circulação"), conforme previsão do artigo 3º, §9º do Decreto-Lei nº 911/69. 5.1.
Efetivado o bloqueio, caso haja pedido da parte autora, proceda-se ao levantamento, vez que a medida foi deferida para atender seu próprio interesse, sendo desnecessária nova conclusão e decisão para tanto.
Int. Fazenda Rio Grande, datado eletronicamente.
Louise Nascimento e Silva Juíza de Direito -
31/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 12:35
Juntada de PETIÇÃO DE COMPROVANTE E/OU DOCUMENTO DA PARTE
-
30/07/2021 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 11:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
30/07/2021 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 09:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/07/2021 09:17
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
30/07/2021 09:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 21:52
Concedida a Medida Liminar
-
28/07/2021 15:35
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
28/07/2021 14:36
Conclusos para decisão - LIMINAR
-
28/07/2021 14:34
Juntada de GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
28/07/2021 09:32
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 18:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/07/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/07/2021 16:55
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
26/07/2021 16:54
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/07/2021 12:49
Recebidos os autos
-
26/07/2021 12:49
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
24/07/2021 09:31
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 12:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 12:04
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 12:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
23/07/2021 12:04
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2021
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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