TJPR - 0019256-47.2010.8.16.0004
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/11/2023 14:10
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE PAULO CESAR DA SILVA
-
13/07/2023 00:17
DECORRIDO PRAZO DE LUCILENE DUARTE DE QUEIROZ DA SILVA
-
05/07/2023 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/07/2023 14:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/04/2023 17:20
Recebidos os autos
-
05/04/2023 17:20
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
04/04/2023 12:59
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/04/2023 00:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
31/03/2023 09:34
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 09:32
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/03/2023 15:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2023 13:33
PROCESSO SUSPENSO
-
16/01/2023 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 13:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/01/2023 12:54
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
16/01/2023 12:34
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS FINAIS
-
16/01/2023 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2023 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2023 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/01/2023 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2022 11:14
Recebidos os autos
-
01/09/2022 11:14
Juntada de CUSTAS
-
01/09/2022 11:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/08/2022 17:38
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
31/08/2022 17:38
TRANSITADO EM JULGADO EM 31/08/2022
-
04/10/2021 08:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
03/10/2021 00:54
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2021 15:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/09/2021 15:23
CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO
-
02/09/2021 10:12
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ARQUIVAMENTO
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28/07/2021 08:30
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/07/2021 08:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0019256-47.2010.8.16.0004 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$6.014,99 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): LUCILENE DUARTE DE QUEIROZ DA SILVA PAULO CESAR DA SILVA I.
O artigo 10 do CPC estabelece que ao se deparar com matérias que possam ser reconhecidas de ofício deve o juiz, antes de decidir, facultar às partes que se manifestem.
Tal disciplina é repetida no § 3º do artigo 485 e no parágrafo único do artigo 487 do mesmo Codex e que tratam respectivamente da extinção do processo sem resolução de mérito por ausência de pressupostos processuais, condições da ação, litispendência, perempção ou coisa julgada, morte da parte intransmissibilidade do direito e da extinção do processo com resolução de mérito ante o reconhecimento da prescrição ou decadência. Assim sendo, dois pontos deve o Município aqui se manifestar, no prazo de 40 (quarenta) dias. Primeiro.
Considerando o conteúdo normativo da Lei Complementar Municipal nº 110/2018, de forte impacto nos executivos fiscais em andamento, o exequente deverá, após análise das hipóteses normativas lá existentes frente a realidade deste processo, se manifestar sobre a incidência da referida lei requerendo, então, o que entender de direito. Segundo.
Não sendo o caso da incidência da retro citada lei, deverá então, na mesma oportunidade, manifestar, atentando-se ao novo entendimento expresso no Recurso Especial Repetitivo nº 1.340.553-RS, acerca da contagem do prazo prescricional ou decadencial dos créditos ora executados. II.
Com manifestação ou decurso de prazo, voltem conclusos. III.
Cumpra-se, no pertinente, os atos ordinatórios delegados por força da portaria do juízo. Intimem-se. Curitiba, 05 de julho de 2021.
Marcelo Mazzali Juiz de Direito -
27/07/2021 11:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/07/2021 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2021 01:03
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 09:44
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO
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26/05/2021 09:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2021 16:20
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/12/2020 17:10
Recebidos os autos
-
10/12/2020 17:10
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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26/11/2020 18:25
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/11/2020 18:25
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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20/11/2020 18:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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16/10/2020 01:02
Conclusos para decisão
-
14/05/2019 15:40
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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14/05/2019 10:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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13/05/2019 15:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/05/2019 15:53
Juntada de Certidão
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30/04/2019 00:19
DECORRIDO PRAZO DE PAULO CESAR DA SILVA
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29/04/2019 16:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/04/2019 00:27
DECORRIDO PRAZO DE PAULO CESAR DA SILVA
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26/04/2019 13:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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28/02/2019 12:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/02/2019 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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27/02/2019 15:59
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/02/2019 15:55
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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27/02/2019 15:53
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
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04/05/2018 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/08/2017 15:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/11/2016 14:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/11/2016 00:14
DECORRIDO PRAZO DE PAULO CESAR DA SILVA
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24/11/2016 14:21
Recebidos os autos
-
24/11/2016 14:21
Juntada de CUSTAS
-
19/11/2016 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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17/11/2016 14:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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17/11/2016 13:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/11/2016 18:15
PROCESSO SUSPENSO
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08/11/2016 18:13
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
08/11/2016 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/11/2016 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/11/2016 18:07
Juntada de Certidão
-
08/11/2016 18:07
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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