TJPR - 0028623-61.2015.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 3ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2025 18:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2025 18:53
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
11/03/2025 14:56
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/01/2025 07:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
19/01/2025 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/01/2025 17:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/01/2025 17:38
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/03/2024 08:50
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2024 17:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/02/2024 16:41
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/08/2022 14:56
DEFERIDO O PEDIDO
-
10/08/2022 13:16
Conclusos para decisão
-
28/09/2021 14:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 01:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0028623-61.2015.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$39.126,34 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): ACS- CONSULTORIA E ASSESSORIA EM PUBLICIDADE LTDA -ME Requer o Município de Curitiba a expedição de mandado a fim de que sejam localizados bens que integrem o patrimônio do executado e, em caso de diligência negativa, seja certificado pelo Sr.
Oficial de Justiça se a empresa está funcionando no endereço do cadastro fiscal para fins de redirecionamento ao sócio. Pois bem, o pedido do Município não pode ser deferido, ao menos neste momento. Isso porque, em virtude da pandemia do novo COVID-19, desde 20/03/2020 (Dec.
Jud. n.º 172/20) o Tribunal de Justiça do Paraná instituiu o regime extraordinário de teletrabalho e suspendeu o trabalho presencial de magistrados e servidores, bem como a expedição e a distribuição de mandados, salvo nos casos de comprovada urgência (liminares, réus presos etc. – art. 7º, III). Desde então, e até a presente data, cerca de 5.500 processos estão paralisados aguardando a expedição de mandado, situação que tende a piorar significativamente levando-se em consideração a total ausência de previsão para a retomada do cumprimento de mandados.
Além disso, quando da retomada, fato é que milhares de mandados prioritários, oriundos das varas com as mais diversas competências, serão cumpridos antes dos deferidos por este juízo ante a sua natureza, a impor a adoção de providências que concomitantemente proporcionem a gestão dos processos, a celeridade processual e a satisfação do crédito público aqui executado. Desse modo, e atento ainda ao princípio da cooperação inserido no artigo 6º do Código de Processo Civil, faculto ao Município de Curitiba realizar diligência própria no endereço do executado a fim de comprovar, com documentos a serem aqui juntados, que o devedor deixou de funcionar em seu domicílio fiscal e, ainda, indicar outros bens do devedor com o objetivo de promover a integral garantia do juízo e o prosseguimento do feito.
Para tanto, concedo ao exequente o prazo de 30 (trinta) dias. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 10 de setembro de 2021. Marcelo Mazzali Juiz de Direito -
17/09/2021 18:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/09/2021 15:40
INDEFERIDO O PEDIDO
-
10/09/2021 13:29
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 09:20
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2021 01:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/08/2021 19:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/08/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 13:40
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 12:56
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Processo: 0028623-61.2015.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$39.126,34 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): ACS- CONSULTORIA E ASSESSORIA EM PUBLICIDADE LTDA -ME I.
Compulsando-se os autos, verifica-se que não há SERPRO atualizado indicando a situação da empresa e do sócio administrador/gerente. Diante disto, intime-se a parte exequente, em 30 (trinta) dias, para que promova a juntada do documento. II.
Com a juntada do documento, voltem conclusos para análise do pedido de penhora sobre faturamento. III.
Cumpram-se, no pertinente, os atos ordinatórios delegados por força da Portaria do Juízo. Intimem-se.
Diligências necessárias.
Curitiba, 08 de julho de 2021. Marcelo Mazzali Juiz de Direito -
27/07/2021 11:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2021 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 01:01
Conclusos para decisão
-
03/05/2021 12:33
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
02/05/2021 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
20/04/2021 08:09
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/04/2021 08:08
EXPEDIÇÃO DE BUSCA INFOJUD - QUEBRA DE SIGILO FISCAL
-
10/12/2020 13:21
Recebidos os autos
-
10/12/2020 13:21
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
-
26/11/2020 15:49
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/11/2020 15:49
REDISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
16/12/2019 10:39
Juntada de CONSULTA REALIZADA NO RENAJUD
-
13/12/2019 21:55
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
-
06/11/2019 16:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/11/2019 14:15
Conclusos para decisão
-
04/11/2019 14:16
Recebidos os autos
-
04/11/2019 14:16
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
04/11/2019 14:13
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/10/2019 14:23
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
19/03/2019 08:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2019 20:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/03/2019 12:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/03/2019 12:28
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
16/03/2019 00:01
DECORRIDO PRAZO DE ACS- CONSULTORIA E ASSESSORIA EM PUBLICIDADE LTDA -ME
-
15/03/2019 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/10/2018 18:04
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
08/02/2018 18:21
Juntada de Certidão
-
24/08/2017 11:05
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
01/08/2017 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/07/2017 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/07/2017 18:06
Juntada de Certidão
-
12/08/2016 12:46
Juntada de COMPROVANTE
-
01/08/2016 13:02
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
-
15/10/2015 15:43
CONCEDIDO O PEDIDO
-
15/10/2015 10:30
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
15/10/2015 10:14
Recebidos os autos
-
15/10/2015 10:14
Distribuído por sorteio
-
01/10/2015 12:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
01/10/2015 12:36
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
20/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012686-64.2014.8.16.0017
Bb Leasing S/A Arrendamento Mercantil
Carlos Roberto Mendonca
Advogado: Joao Pedro Kostin Felipe de Natividade
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 03/07/2014 12:33
Processo nº 0002903-80.2017.8.16.0134
Emerson Julio Ribeiro
Ministerio Publico do Estado do Parana
Advogado: Miguel Nicolau Junior
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 11/03/2021 17:45
Processo nº 0003905-14.2018.8.16.0017
Ceramica Carmelo Fior LTDA
Jose Marcos Cera
Advogado: Maria Antonieta Gouveia
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 11/09/2020 09:00
Processo nº 0013921-07.2020.8.16.0001
Camila Bastistao Zanforlin
Condominio Edificio Rossi Vanguarda
Advogado: Andre Luiz Perroud Silva de Oliveira
Tribunal Superior - TJPE
Ajuizamento: 05/03/2025 08:04
Processo nº 0002194-04.2004.8.16.0004
Shopping Jardim das Americas
Estado do Parana
Advogado: Flavio Augusto Dumont Prado
1ª instância - TJPE
Ajuizamento: 24/05/2004 00:00