TJPR - 0002322-41.2021.8.16.0129
1ª instância - Paranagua - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 21:02 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            05/09/2025 17:34 Recebidos os autos 
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                                            05/09/2025 17:34 Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES 
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                                            03/09/2025 07:54 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            03/09/2025 07:54 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            03/09/2025 07:53 EVOLUÍDA A CLASSE DE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA 
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                                            02/09/2025 17:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            02/09/2025 13:33 Conclusos para decisão 
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                                            02/09/2025 13:31 Processo Desarquivado 
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                                            01/09/2025 16:31 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            01/09/2025 16:29 Juntada de Petição de manifestação DA PARTE 
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                                            01/09/2025 16:27 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            04/04/2025 14:23 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/04/2025 13:40 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2025 13:40 Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA 
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                                            04/04/2025 12:49 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            04/04/2025 00:39 DECORRIDO PRAZO DE ELIZETE NASCIMENTO 
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                                            01/04/2025 08:36 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            25/03/2025 17:18 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            17/03/2025 21:20 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            14/03/2025 17:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2025 01:06 Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RETORNO DA TURMA RECURSAL 
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                                            12/03/2025 13:10 Recebidos os autos 
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                                            14/12/2021 10:58 REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL 
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                                            13/12/2021 16:34 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            28/11/2021 00:08 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            18/11/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002322-41.2021.8.16.0129 DECISÃO 1.
 
 Recebo o recurso interposto, apenas no efeito devolutivo. 2.
 
 Ao recorrido para contrarrazões em 10 (dez) dias. 3.
 
 Após, remetam-se os autos à Turma Recursal com as nossas homenagens. 4.
 
 Diligências necessárias. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
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                                            17/11/2021 13:55 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            16/11/2021 18:55 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            16/11/2021 07:47 Conclusos para despacho - ANÁLISE DE RECURSO 
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                                            14/11/2021 22:00 Juntada de PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO 
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                                            10/11/2021 14:05 ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO 
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                                            30/10/2021 00:02 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            28/10/2021 19:33 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            19/10/2021 09:12 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            19/10/2021 09:12 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            18/10/2021 17:14 JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO 
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                                            17/10/2021 18:43 CONCLUSOS PARA SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DECISÃO JUIZ LEIGO 
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                                            17/10/2021 18:43 PROFERIDA DECISÃO POR JUIZ LEIGO 
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                                            15/10/2021 08:26 Conclusos para decisão 
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                                            14/10/2021 15:27 Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS 
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                                            14/10/2021 07:44 Juntada de PETIÇÃO DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS 
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                                            05/10/2021 00:08 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            03/10/2021 19:37 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            27/09/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002322-41.2021.8.16.0129 DESPACHO 1.
 
 Intimem-se as partes para que informem se possuem outras provas a serem produzidas, no prazo de cinco dias. 2.
 
 Caso as partes informem que não possuem interesse na dilação probatória, uma vez que já operado o contraditório, façam-se os autos conclusos para um dos Juízes Leigos vinculados a este Juízo, para elaboração do projeto de sentença. 3.
 
 Diligências de praxe.
 
 Paranaguá, 23 de setembro de 2021.
 
 Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
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                                            24/09/2021 09:01 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            24/09/2021 09:01 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            23/09/2021 15:42 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/09/2021 08:19 Conclusos para despacho 
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                                            22/09/2021 19:38 Recebidos os autos 
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                                            22/09/2021 19:38 Juntada de MANIFESTAÇÃO 
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                                            21/09/2021 13:18 CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            21/09/2021 13:07 AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO 
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                                            20/09/2021 16:40 Juntada de Petição de impugnação à contestação 
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                                            12/09/2021 00:46 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            01/09/2021 14:03 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            01/09/2021 09:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            12/08/2021 19:45 CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            06/08/2021 15:04 EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE 
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                                            29/07/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3420-5060 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002322-41.2021.8.16.0129 DESPACHO 1.
 
 Recebo a petição retro como emenda à inicial. 2.
 
 Prossiga-se o feito, citando-se a ré para que apresente Contestação em 15 (quinze) dias. 3.
 
 Sobre a defesa, manifeste-se a parte autora em 05 (cinco) dias. 4.
 
 Após, vistas ao Ministério Público. 5.
 
 Diligências de praxe.
 
 Paranaguá, 27 de julho de 2021. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito
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                                            27/07/2021 15:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/07/2021 01:01 Conclusos para despacho 
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                                            26/07/2021 17:05 Juntada de PETIÇÃO DE EMENDA À PETIÇÃO INICIAL 
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                                            19/06/2021 00:41 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            08/06/2021 16:16 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            08/06/2021 12:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/06/2021 07:47 Conclusos para despacho 
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                                            07/06/2021 22:10 Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO 
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                                            28/05/2021 11:29 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            23/04/2021 00:25 CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA 
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                                            12/04/2021 13:27 EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO 
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                                            09/04/2021 14:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            09/04/2021 09:33 Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL 
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                                            08/04/2021 17:25 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2021 17:25 Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO 
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                                            08/04/2021 15:04 Recebidos os autos 
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                                            08/04/2021 15:04 REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR 
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                                            08/04/2021 15:04 DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA 
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                                            08/04/2021 15:04 Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/11/2021                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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