TJPR - 0003105-74.2012.8.16.0088
1ª instância - Guaratuba - Vara Civel, da Fazenda Publica, Acidentes do Trabalho, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel e Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 01:05
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 21:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/07/2025 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/07/2025 09:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/07/2025 09:38
Juntada de INFORMAÇÃO
-
07/05/2025 19:02
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
11/04/2025 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/03/2025 17:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/03/2025 17:37
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 10:18
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/02/2025 14:01
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
27/01/2025 18:56
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 21:48
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
30/11/2024 00:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/11/2024 21:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/11/2024 13:48
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/11/2024 13:48
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
25/10/2024 15:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/10/2024 21:30
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/10/2024 21:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/09/2024 20:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
30/09/2024 20:55
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 16:30
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/07/2024 10:11
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERASAJUD (INCLUSÃO)
-
09/07/2024 14:03
Juntada de RESPOSTA DE OFÍCIO
-
21/06/2024 16:57
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SCPC BOA VISTA
-
21/06/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 22:16
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
20/06/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 20:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2024 20:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2024 20:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/06/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2024 00:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/06/2024 13:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2024 09:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
11/06/2024 17:45
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
11/06/2024 17:38
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
10/06/2024 16:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2024 16:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/06/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 18:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/06/2024 18:14
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
07/06/2024 18:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2024 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/02/2024 01:11
Conclusos para decisão
-
08/01/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 01:07
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 12:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/09/2023 12:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/09/2023 12:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/09/2023 12:52
Expedição de Certidão EXPLICATIVA
-
14/09/2023 17:48
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
05/09/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 14:59
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE CERTIDÃO
-
04/09/2023 14:40
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/09/2023 00:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/08/2023 20:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/08/2023 20:45
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 19:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/07/2023 00:21
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/07/2023 18:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2023 18:32
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/06/2023 23:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/06/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/06/2023 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/06/2023 09:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2023 16:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
02/06/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 19:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE ALVARÁ DE LEVANTAMENTO DE VALORES
-
01/06/2023 19:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2023 19:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/05/2023 20:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/05/2023 20:38
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
28/04/2023 20:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
21/04/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 15:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 01:01
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 20:43
Juntada de PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE PRAZO
-
27/03/2023 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2023 18:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/03/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 21:38
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/03/2023 21:37
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/02/2023 17:50
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/02/2023 17:50
Juntada de COMPROVANTE
-
19/01/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 09:45
Juntada de INFORMAÇÃO
-
09/11/2022 09:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/10/2022 09:12
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
25/10/2022 15:52
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/10/2022 20:48
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
17/10/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 00:16
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/10/2022 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/10/2022 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 18:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2022 18:24
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
06/10/2022 18:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/10/2022 18:45
DEFERIDO O PEDIDO
-
04/08/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 09:41
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
04/07/2022 23:18
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
03/07/2022 21:17
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 14:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2022 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 15:24
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 15:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2022 00:02
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/03/2022 10:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/03/2022 14:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/03/2022 14:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/03/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
18/03/2022 10:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2022 19:52
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/02/2022 18:41
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/01/2022 12:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/01/2022 00:07
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/01/2022 14:01
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/01/2022 13:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2022 14:51
INDEFERIDO O PEDIDO
-
13/09/2021 15:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/09/2021 15:39
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 17:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2021 13:25
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/08/2021 01:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/08/2021 19:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/08/2021 19:02
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
12/08/2021 21:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARATUBA VARA CÍVEL DE GUARATUBA - PROJUDI Rua Tiago Pedroso, 417 - Edifício do Fórum Estadual - Cohapar - Guaratuba/PR - CEP: 83.280-000 - Fone: (41) 3472-1001 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0003105-74.2012.8.16.0088 1.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por Isepe Instituto Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão Ltda em face de Ângela Leocádia Henrique.
Pela decisão de mov. 114.1, ante o esgotamento razoável para localização de bens, foi deferida a penhora de parte do salário da executada (20%) para satisfazer a dívida de natureza alimentar (honorários advocatícios).
A exequente acostou planilha de cálculo de mov. 120.1, demonstrando que a dívida dos honorários estava no patamar de R$ 1.095,47.
Em mov. 122.1 foi expedido ofício ao Município de Guaratuba, determinando a retenção de 20% do salário da executada até a satisfação do débito de R$ 1.095,47, bem como para que os valores retidos fossem depositados em conta judicial vinculada a estes autos.
A executada se manifestou em mov. 125, momento em que propôs um acordo para satisfação da dívida principal.
Ainda, afirmou que seus diplomas de graduação e pós-graduação (referentes às formações cursadas junto à exequente) não foram expedidos e sustentou que a inadimplência contratual não pode ser óbice para expedição dos diplomas.
A exequente, por sua vez, se manifestou em mov. 128.1, discordando da proposta de acordo, bem como afirmou que a expedição dos diplomas está pendente pela ausência de apresentação de documentos pela executada.
Na decisão de mov. 130.1: a) foi determinado à Secretaria para certificar sobre a existência de crédito depositado nos autos; b) determinada a intimação da executada sobre os motivos que impedem a expedição dos diplomas; e c) indeferido o pedido de parcelamento da dívida.
A Secretaria certificou que não foram depositados valores nos autos (mov. 133.1), ensejando nova expedição de ofício ao Município (mov. 141.1).
A executada informou, em mov. 143.1, que entrou em contato com a Unidade da Faculdade Isepe Guaratuba e obteve a expedição de Certidão de Conclusão de Graduação e Pós- Graduação, tendo inclusive protocolado a Certidão de Casamento para a expedição dos Diplomas em definitivo.
Em mov. 147.1 sobreveio a resposta do Município informando que, por equívoco, os valores retidos dos salários da executada Ângela foram vinculados ao processo judicial nº 446-92.20120.8.16.0088 em nome Nadir Santana de Andrade.
Diante disso, a decisão judicial de mov. 153.1 determinou que a Secretaria certificasse se os valores depositados naqueles autos já foram levantados e, em caso negativo, a transferência dos valores para os presentes.
Em mov. 154 foi certificado que os valores foram levantados pela exequente Isepe.
A exequente se manifestou em mov. 157.1, requerendo que seja certificado se existe alguma conta judicial vinculada a estes autos e apresentados os respectivos extratos, porque os valores depositados em outro processo judicial foram assim considerados naqueles autos e abatidos do montante devido.
Em mov. 158.1 sobreveio a informação de que inexistem valores depositados nos presentes autos.
A seguir, a exequente requereu a análise conjunta dos presentes autos com os de nº 446-92.20120.8.16.0088.
Nos presentes autos, pleiteou a declaração de quitação dos seguintes valores: 08/07/2020- R$ 203,84; 10/06/2020-R$ 297,21; 08/05/2020-R$ 297,21; e 09/04/2020 R$ 297,21. 2.
Inicialmente, consigno que analisei os presentes autos e os de nº446-92.20120.8.16.0088 (que, dentre outros, tem por executada a pessoa de Nadir Santana de Andrade), de forma conjunta, haja vista o equívoco nos depósitos, conforme noticiado pela municipalidade.
No mais, como já informado no relatório, consta dos autos que houve determinação judicial para penhora de 20% do salário da executada, que labora junto ao Município, para quitação dos honorários advocatícios.
Diante disso, foi oficiado ao ente empregador para realizar os descontos do salário da executada e os depósitos em conta judicial vinculada a estes autos.
Contudo, o Município acabou-se equivocando e depositou os valores retidos do salário da executada Ângela em conta vinculada aos autos nº446-92.20120.8.16.0088, os quais foram levantados pela procuradora da exequente Isepe Instituto Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão Ltda, que acreditou que os valores estavam sendo pagos pela executada Nadir Santana de Andrade.
Pois bem, diante da situação posta nos autos, imperioso reconhecer que a executada Ângela Leocádia Henrique quitou os valores devidos a título de honorários, porquanto o Município descontou de seu salário os valores penhorados, conforme consta de mov. 147, que somados, alcançam o montante determinado no oficio de mov. 122.1.
Ainda, apesar dos referidos valores terem sido depositados nos autos 446-92.2012.8.16.0088, conforme consta das próprias guias de depósito, eles foram levantados naquele feito pela mesma credora que atua nos presentes (conforme extrato de mov. 154 dos presentes e alvará de mov. 146.1 daqueles autos), inexistindo assim, qualquer prejuízo às partes.
Por essas razões, declaro por quitada a verba honorária, devendo o feito prosseguir em relação à dívida principal. 3.
Intime-se a exequente para que, em 15 dias, confira prosseguimento ao feito. 4.
No mais, considerando que a executada informou, em mov. 143.1, que entrou em contato com instituição de ensino e que obteve a expedição das certidões de conclusão dos cursos de graduação e pós-graduação, resta prejudicada a análise do último requerimento de mov. 125.1. Guaratuba, datado eletronicamente. Giovanna de Sá Rechia Juíza de Direito -
29/07/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/07/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/07/2021 16:18
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/05/2021 16:12
Alterado o assunto processual
-
28/05/2021 13:30
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
07/05/2021 12:43
Conclusos para decisão
-
07/05/2021 12:11
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/04/2021 12:53
Juntada de INFORMAÇÃO
-
16/03/2021 10:26
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
16/03/2021 10:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/03/2021 13:13
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 13:08
Juntada de Certidão
-
04/03/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 15:01
Conclusos para decisão
-
15/12/2020 13:52
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/12/2020 10:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/12/2020 15:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/11/2020 01:17
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2020 16:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/10/2020 12:36
Juntada de AVISO DE RECEBIMENTO (A.R.)
-
30/09/2020 14:06
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 14:25
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 14:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2020 00:51
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/07/2020 17:52
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/07/2020 16:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
06/07/2020 12:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
03/07/2020 13:49
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
03/07/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/07/2020 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/06/2020 12:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/06/2020 12:26
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
22/06/2020 12:25
Juntada de Certidão
-
20/06/2020 10:26
Juntada de Certidão
-
20/06/2020 10:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2020 14:58
Conclusos para decisão
-
11/05/2020 11:13
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
01/05/2020 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/04/2020 13:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2020 14:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/04/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 08:41
Juntada de INFORMAÇÃO
-
28/02/2020 15:00
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
04/02/2020 16:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/02/2020 10:58
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
01/02/2020 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
01/02/2020 00:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/01/2020 18:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2020 18:08
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
21/01/2020 18:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/12/2019 18:59
CONCEDIDO O PEDIDO
-
29/10/2019 13:44
Conclusos para decisão
-
24/09/2019 15:28
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
06/09/2019 00:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/08/2019 15:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/07/2019 15:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/07/2019 15:27
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
08/07/2019 14:48
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
08/07/2019 14:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
08/07/2019 14:11
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
08/07/2019 14:10
Juntada de COMPROVANTE
-
06/06/2019 14:44
MANDADO DEVOLVIDO
-
16/05/2019 14:59
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 15:12
Expedição de Mandado
-
15/04/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 14:10
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 13:24
Recebidos os autos
-
28/02/2019 14:21
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
28/02/2019 13:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/02/2019 15:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2019 15:32
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
-
23/02/2019 15:31
Juntada de COMPROVANTE
-
13/02/2019 17:54
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/02/2019 13:54
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
30/01/2019 12:35
Juntada de Certidão
-
24/01/2019 10:46
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SPC
-
18/01/2019 14:19
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO SERAJUD
-
10/12/2018 17:53
Juntada de Certidão
-
09/11/2018 16:00
Expedição de Mandado
-
08/11/2018 00:22
DECORRIDO PRAZO DE ANGELA LEOCADIA HENRIQUE
-
31/10/2018 00:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2018 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/10/2018 15:49
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/10/2018 10:29
Juntada de PETIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS
-
22/10/2018 11:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
22/10/2018 11:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/10/2018 12:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2018 12:36
Juntada de INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS
-
20/10/2018 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/10/2018 12:22
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2018 22:01
CONCEDIDO O PEDIDO
-
11/10/2018 15:22
Conclusos para decisão
-
10/09/2018 15:51
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
20/08/2018 11:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
18/08/2018 00:28
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2018 20:12
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
07/08/2018 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2018 19:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/08/2018 19:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/07/2018 15:50
Conclusos para decisão
-
28/06/2018 17:21
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
23/06/2018 00:07
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/06/2018 13:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2018 13:24
Juntada de INTIMAÇÃO ONLINE
-
10/05/2018 12:14
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
24/04/2018 12:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/04/2018 00:25
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/04/2018 00:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/04/2018 19:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2018 19:25
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/04/2018 17:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/11/2017 10:23
Conclusos para decisão
-
05/10/2017 17:35
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
15/09/2017 00:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/09/2017 14:24
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/09/2017 14:23
EXPEDIÇÃO DE DESBLOQUEIO BACENJUD
-
01/09/2017 19:06
CONCEDIDO O PEDIDO
-
01/09/2017 13:33
Conclusos para despacho
-
31/08/2017 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2017 21:51
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/07/2017 08:23
Conclusos para despacho
-
19/07/2017 08:22
Juntada de PENHORA REALIZADA BACENJUD
-
14/07/2017 15:20
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO BACENJUD
-
11/07/2017 13:14
Juntada de COMPROVANTE
-
11/07/2017 13:13
Juntada de COMPROVANTE
-
30/05/2017 09:02
Recebidos os autos
-
30/05/2017 09:02
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
-
17/04/2017 10:06
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
10/03/2017 17:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/12/2016 18:12
Conclusos para despacho
-
23/09/2016 17:13
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/09/2016 00:01
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
31/08/2016 09:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/08/2016 09:31
Juntada de ANÁLISE DE DECURSO DE PRAZO
-
31/08/2016 09:29
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
04/08/2016 00:16
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2016 09:44
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/07/2016 17:45
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
29/02/2016 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2016 18:28
Conclusos para despacho
-
05/02/2016 12:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
22/01/2016 00:47
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
17/12/2015 16:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/10/2015 18:01
Juntada de PETIÇÃO DE REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIA
-
18/09/2015 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2015 12:47
Conclusos para decisão
-
06/08/2015 12:43
Juntada de Certidão
-
06/04/2015 15:46
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
30/03/2015 18:26
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/03/2015 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/03/2015 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
12/03/2015 23:33
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2015 23:31
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2015 23:29
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ
-
06/08/2014 10:56
EXPEDIÇÃO DE BLOQUEIO RENAJUD
-
15/07/2014 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2014 13:34
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2014 18:38
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
05/06/2014 17:01
Conclusos para despacho
-
05/06/2014 17:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2014 17:00
Juntada de Certidão
-
05/06/2014 16:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2012
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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