TJPR - 0001031-88.2021.8.16.0037
1ª instância - Campina Grande do Sul - Vara de Familia e Sucessoes, Registros Publicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial, Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica e da Inf Ncia e Juventude
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2023 17:04
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE BAIXA DEFINITIVA
-
18/05/2023 16:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
11/05/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/05/2023 14:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/05/2023 13:54
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/05/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 10:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/04/2023 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/03/2023 14:52
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/03/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
14/03/2023 16:31
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 15:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
14/03/2023 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 23:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
29/01/2023 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/01/2023 11:11
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/01/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/01/2023 15:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/01/2023 14:08
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/01/2023 11:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
10/01/2023 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/01/2023 16:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/12/2022 00:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 15:58
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
03/11/2022 11:29
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
01/11/2022 13:47
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2022 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/10/2022 09:53
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2022 14:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/10/2022 13:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/10/2022 11:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
17/10/2022 21:17
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/10/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2022 14:23
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/10/2022 13:55
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/09/2022 17:14
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
26/09/2022 13:49
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/09/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 14:59
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 23:16
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2022 21:42
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2022 11:44
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/09/2022 11:09
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2022 23:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
23/08/2022 22:59
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/08/2022 10:53
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/08/2022 00:42
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
02/07/2022 10:42
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/06/2022 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2022 10:35
PROCESSO SUSPENSO
-
23/06/2022 10:35
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/06/2022 11:12
OUTRAS DECISÕES
-
08/06/2022 01:06
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 22:08
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/06/2022 21:58
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
30/05/2022 13:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2022 00:07
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/05/2022 11:06
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
26/05/2022 11:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2022 10:57
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
25/05/2022 15:48
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
25/05/2022 15:44
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/05/2022 12:51
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2022 17:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
13/05/2022 17:18
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/05/2022 13:38
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/05/2022 11:47
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/05/2022 11:34
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/04/2022 11:03
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
07/03/2022 11:38
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
07/03/2022 11:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/03/2022 11:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/03/2022 14:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/03/2022 14:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 15:10
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/02/2022 15:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/02/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 15:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
24/02/2022 13:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2022 08:06
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/01/2022 13:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
19/01/2022 13:49
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/01/2022 12:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/01/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 13:30
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
24/11/2021 13:27
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2021 11:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
24/11/2021 11:24
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
24/11/2021 11:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/11/2021 13:30
EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO
-
22/11/2021 17:39
Expedição de Certidão
-
12/11/2021 11:22
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 14:54
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
06/10/2021 11:26
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
06/10/2021 10:51
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 14:33
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/09/2021 14:33
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/09/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
29/09/2021 13:46
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 17:53
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
28/09/2021 13:56
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2021 13:28
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
28/09/2021 13:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 12:39
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/09/2021 12:38
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
21/09/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/09/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
20/09/2021 18:45
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
-
20/09/2021 12:43
TRANSITADO EM JULGADO EM 09/08/2021
-
17/08/2021 10:58
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
17/08/2021 10:40
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
13/08/2021 10:21
Juntada de ANÁLISE DE PREVENÇÃO
-
09/08/2021 17:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2021 17:08
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/08/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 17:07
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2021 08:47
OUTRAS DECISÕES
-
28/06/2021 09:52
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 20:02
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
08/06/2021 15:25
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
26/04/2021 00:00
CONFIRMADA A CITAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMPINA GRANDE DO SUL - PROJUDI Avenida São João, 210 - Centro - Campina Grande do Sul/PR - CEP: 83.430-000 - Fone: (41)3210-7850 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001031-88.2021.8.16.0037 Processo: 0001031-88.2021.8.16.0037 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública Valor da Causa: R$11.318,95 Exequente(s): JERIEL DOS PASSOS Executado(s): ESTADO DO PARANÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL – EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA 1.
Recebo o pedido na forma de cumprimento de sentença, tendo em vista que se trata de execução de honorários fixados ao advogado dativo, nos termos do art. 515, V do CPC. 2.
Intime-se a parte executada para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 535 do CPC. 3.
Apresentada a impugnação, venham os autos conclusos. 4.
Não impugnada a execução, promovam-se as diligências necessárias ao cadastramento e transmissão da requisição de pagamento (art. 535, § 3º, inc.
II, do CPC), juntando-se aos autos extrato do trabalho realizado, atento ao procedimento estabelecido pelo TJPR, bem como às normas constantes no Código de Normas Corregedoria-Geral de Justiça. 5.
Oportunamente, arquive-se o processo, cumprindo-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça Intimações e diligências necessárias.
Campina Grande do Sul, data da assinatura eletrônica.
Luciana Benassi Gomes Carvalho Juíza de Direito -
15/04/2021 14:27
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO ONLINE
-
06/04/2021 10:19
OUTRAS DECISÕES
-
30/03/2021 16:50
Conclusos para decisão - DECISÃO INICIAL
-
30/03/2021 15:59
Recebidos os autos
-
30/03/2021 15:59
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
30/03/2021 14:52
Recebidos os autos
-
30/03/2021 14:52
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
30/03/2021 14:52
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
30/03/2021 14:52
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2021
Ultima Atualização
19/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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