TJPR - 0007275-16.2017.8.16.0185
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Execucoes Fiscais Municipais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:44
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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18/08/2025 15:18
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
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16/08/2025 00:23
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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05/08/2025 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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05/08/2025 17:28
Juntada de ATO ORDINATÓRIO
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11/03/2025 12:20
Juntada de COMPROVANTE
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11/03/2025 12:18
Juntada de COMPROVANTE
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08/01/2025 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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08/01/2025 18:59
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/06/2024 17:32
Juntada de COMPROVANTE
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14/06/2024 17:28
Juntada de COMPROVANTE
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14/09/2023 16:01
Recebidos os autos
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14/09/2023 16:01
Juntada de INFORMAÇÃO
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04/09/2023 16:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
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28/07/2023 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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28/07/2023 18:49
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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13/12/2022 16:36
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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30/11/2022 15:24
Juntada de TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTO
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17/11/2022 14:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DEPOSITARIO PUBLICO
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17/11/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 15:18
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
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29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI ENTRE EM CONTATO ANTES DE IR AO FÓRUM - Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0007275-16.2017.8.16.0185 Processo: 0007275-16.2017.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa Valor da Causa: R$4.701,18 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): Adelina Rosa Mendes Arlindo Francisco Mendes 1.
Defiro o requerimento do exequente visando a penhora do imóvel gerador do tributo. 1.1.
Caso a matrícula não esteja presente nos autos, intime-se o exequente para que, em 30 dias, junte a respectiva matrícula. 1.2.
Caso a matrícula juntada aos autos não seja a correta, intime-se o exequente para que, em 30 dias, regularize. 2.
Apresentada matrícula em nome do executado e consoante a indicação fiscal da CDA, lavre-se termo de penhora nos termos do art. 838 e 845, § 1º, do Código de Processo Civil. 2.1.
Nomeio o próprio executado(s) como depositário(a) do bem. 3.
Intime-se o executado(a), na pessoa de seu advogado, por via eletrônica (CPC 841 §1º a §4º), ou, na ausência, pessoalmente, por carta com aviso de recebimento em mãos próprias, para, no prazo de 30 dias (art. 16, LEF), oferecer embargos. por carta com aviso de recebimento em mãos próprias, bem como o cônjuge, se casado(a) for, observados os termos do art. 12 e parágrafos da LEF, cc art. 841 e parágrafos do CPC, para ciência de sua nomeação como depositário(a) e dos encargos daí decorrentes (CPC, art. 161), bem como para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 dias (LEF, art. 16). 3.1.
Havendo indicativo de coproprietário, deverá ser também intimado, observando-se quanto a ele o disposto no art. 843 do CPC. 4.
Para fins de registro da constrição, encaminhe a Secretaria o auto de penhora ao Serviço Registral Imobiliário competente, via sistema Mensageiro, ou malote digital quando o imóvel estiver localizado fora do Estado do Paraná, e remeta os autos ao Depositário Público com a mesma finalidade. 5.
Não estando a matrícula em nome do devedor, ouça-se o Município, para esclarecimentos sobre a situação, regularização que se fizer necessária, se ainda viável, e, sendo o caso, sobre eventual ilegitimidade de parte/nulidade da CDA, para os fins do art. 10 do CPC, em trinta dias. 6.
Intimações e diligências necessárias.
Curitiba, data da assinatura digital.
Plinio Augusto Penteado de Carvalho Juiz de Direito -
01/07/2021 19:26
DEFERIDO O PEDIDO
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22/04/2021 01:04
Conclusos para decisão
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12/03/2020 11:10
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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11/03/2020 09:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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08/03/2020 00:09
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/02/2020 13:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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29/01/2020 13:38
EXPEDIÇÃO DE BACENJUD - BLOQUEIO AUTOMATIZADO
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18/11/2019 13:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/11/2019 17:26
Conclusos para decisão
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10/12/2018 16:38
Recebidos os autos
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10/12/2018 16:38
Juntada de CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO
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10/12/2018 16:30
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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08/11/2018 15:56
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
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02/11/2018 00:52
DECORRIDO PRAZO DE ADELINA ROSA MENDES
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02/11/2018 00:41
DECORRIDO PRAZO DE ARLINDO FRANCISCO MENDES
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01/11/2018 14:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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01/11/2018 14:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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02/10/2018 17:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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02/10/2018 17:26
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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09/01/2018 16:02
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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07/12/2017 12:55
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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27/11/2017 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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27/11/2017 00:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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16/11/2017 13:27
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/11/2017 13:27
Juntada de COMPROVANTE
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16/11/2017 13:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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16/11/2017 13:25
Juntada de COMPROVANTE
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24/10/2017 15:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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24/10/2017 15:53
EXPEDIÇÃO DE CITAÇÃO
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28/08/2017 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2017 15:32
Conclusos para despacho - EXECUÇÃO DE TÍTULO
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23/08/2017 17:59
Recebidos os autos
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23/08/2017 17:59
Distribuído por sorteio
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22/08/2017 10:14
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
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22/08/2017 10:14
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2017
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
OUTROS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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