TJPR - 0001340-20.2021.8.16.0196
1ª instância - Curitiba - 2ª Vara de Infracoes Penais Contra Criancas, Adolescentes e Idosos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2022 18:41
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2022 10:24
Recebidos os autos
-
06/10/2022 10:24
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
29/09/2022 18:30
EXPEDIÇÃO DE CUSTAS NÃO PAGAS - PROTESTO
-
29/09/2022 18:16
Juntada de COMPROVANTE
-
29/09/2022 18:14
Cancelada a movimentação processual
-
29/09/2022 17:59
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - (SNBA) BAIXA
-
01/08/2022 13:08
DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
-
01/08/2022 13:08
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
01/08/2022 13:06
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
01/08/2022 13:06
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
01/08/2022 12:52
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
29/07/2022 23:18
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 19:12
Juntada de CIÊNCIA
-
18/01/2022 19:12
Recebidos os autos
-
17/01/2022 14:56
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/01/2022 14:41
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2022 14:40
EXPEDIÇÃO DE EXECUÇÃO FUPEN
-
06/01/2022 10:24
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/12/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 17:38
Juntada de CIÊNCIA
-
16/12/2021 17:38
Recebidos os autos
-
16/12/2021 17:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/12/2021 17:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/12/2021 17:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/12/2021 14:00
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
16/12/2021 12:07
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 14:43
Cancelada a movimentação processual
-
13/12/2021 21:46
Juntada de Certidão DE PENDÊNCIA DE EXECUÇÃO DE DÉBITOS - FUPEN
-
30/10/2021 02:43
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 14:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/10/2021 23:36
MANDADO DEVOLVIDO
-
13/10/2021 12:12
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2021 18:43
Expedição de Mandado
-
07/10/2021 21:13
Juntada de COMPROVANTE
-
28/09/2021 12:06
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/09/2021 12:01
EXPEDIÇÃO DE BOLETO PENA DE MULTA
-
28/09/2021 11:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
28/09/2021 11:57
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/09/2021 18:54
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO TRE - CONDENAÇÃO
-
10/09/2021 18:23
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 14:57
Recebidos os autos
-
09/09/2021 14:57
Juntada de CUSTAS
-
09/09/2021 14:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/09/2021 16:35
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 12:08
Recebidos os autos
-
30/08/2021 12:08
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 05:34
Juntada de CIÊNCIA
-
27/08/2021 05:34
Recebidos os autos
-
26/08/2021 18:14
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 18:11
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/08/2021 17:43
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO DEFINITIVA
-
26/08/2021 15:29
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/08/2021 15:29
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
26/08/2021 15:28
REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADOR
-
26/08/2021 15:27
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
26/08/2021 15:27
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/08/2021
-
26/08/2021 13:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/08/2021
-
26/08/2021 13:36
TRANSITADO EM JULGADO EM 26/08/2021
-
31/07/2021 02:22
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 23:39
Juntada de COMPROVANTE
-
23/07/2021 23:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
23/07/2021 22:53
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/07/2021 06:33
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/07/2021 00:03
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/07/2021 09:37
Recebidos os autos
-
16/07/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 22:21
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 17:06
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 17:05
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 15:47
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/07/2021
-
15/07/2021 15:19
Juntada de CIÊNCIA
-
15/07/2021 15:19
Recebidos os autos
-
15/07/2021 15:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2021 09:32
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
15/07/2021 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/07/2021 09:32
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/07/2021 12:35
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2021 17:55
Expedição de Mandado
-
10/07/2021 11:01
EXPEDIÇÃO DE GUIA DE RECOLHIMENTO PROVISÓRIA
-
09/07/2021 21:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 21:42
Expedição de Certidão DE HONORÁRIOS
-
09/07/2021 19:46
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
-
09/07/2021 19:41
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
-
09/07/2021 19:38
EXPEDIÇÃO DE NOTIFICAÇÃO
-
09/07/2021 19:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/07/2021 19:05
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
09/07/2021 19:05
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/07/2021 19:03
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 19:03
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 19:01
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
09/07/2021 12:07
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
09/07/2021 12:07
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
09/07/2021 09:59
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/07/2021 01:08
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
09/07/2021 01:08
Recebidos os autos
-
08/07/2021 17:31
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/07/2021 16:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
08/07/2021 15:57
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
08/07/2021 15:52
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
05/07/2021 15:44
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
02/07/2021 17:22
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
24/06/2021 17:02
Juntada de INTIMAÇÃO EXPEDIDA
-
24/06/2021 16:57
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE RÉU PRESO PARA AUDIÊNCIA
-
24/06/2021 16:56
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
-
22/06/2021 01:41
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 17:35
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
16/06/2021 09:22
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
16/06/2021 09:22
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 17:26
Recebidos os autos
-
11/06/2021 17:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
11/06/2021 16:17
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
11/06/2021 16:17
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/06/2021 16:16
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
11/06/2021 14:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/06/2021 12:02
Conclusos para decisão
-
10/06/2021 21:23
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/06/2021 21:23
Recebidos os autos
-
10/06/2021 20:34
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 12:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
10/06/2021 10:36
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
10/06/2021 10:35
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/06/2021 01:00
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/06/2021 00:57
Juntada de Certidão
-
10/06/2021 00:47
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/06/2021 22:19
MANDADO DEVOLVIDO
-
08/06/2021 19:24
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2021 18:43
Expedição de Mandado
-
04/06/2021 21:38
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2021 10:45
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 17:35
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
26/05/2021 17:35
Recebidos os autos
-
26/05/2021 17:13
EXPEDIÇÃO DE CONTRAMANDADO
-
26/05/2021 17:12
Expedição de Mandado DE PRISÃO
-
26/05/2021 16:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
26/05/2021 15:45
DECRETADA A PRISÃO PREVENTIVA DE PARTE
-
26/05/2021 11:59
Conclusos para decisão
-
26/05/2021 08:04
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
26/05/2021 08:04
Recebidos os autos
-
25/05/2021 20:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 18:04
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2021 18:02
Juntada de INFORMAÇÃO
-
25/05/2021 16:56
Recebidos os autos
-
25/05/2021 16:56
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
25/05/2021 14:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/05/2021 14:01
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
25/05/2021 10:07
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 10:07
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2021 09:28
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 18:39
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/05/2021 18:39
Recebidos os autos
-
18/05/2021 17:49
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/05/2021 16:27
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/05/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2021 18:41
Juntada de COMPROVANTE
-
29/04/2021 17:23
Juntada de DOCUMENTOS APREENSÃO
-
26/04/2021 15:53
Juntada de COMPROVANTE
-
25/04/2021 17:48
MANDADO DEVOLVIDO
-
20/04/2021 12:37
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 17:28
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
19/04/2021 17:27
Expedição de Mandado
-
19/04/2021 17:27
EXPEDIÇÃO DE BUSCA DE ENDEREÇO
-
19/04/2021 13:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
17/04/2021 01:16
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL FARIAS SILVANO
-
16/04/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 11:40
Recebidos os autos
-
16/04/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE RAFAEL FARIAS SILVANO
-
16/04/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-180 - Fone: (41)3309-9111 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001340-20.2021.8.16.0196 Processo: 0001340-20.2021.8.16.0196 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 04/04/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ALINE FERNANDA RIBEIRO DA SILVA FERNANDO POLIDORO BELICH LAR ALTO DA GLÓRIA Réu(s): RAFAEL FARIAS SILVANO
Vistos. 1.Recebo o aditamento à denúncia oferecido pelo Ministério Público do Estado do Paraná (mov. 51.1), pois se encontram presentes os requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal e concorrem elementos que fundamentam a justa causa, bem como inocorrentes quaisquer das hipóteses previstas no artigo 395 daquele diploma legal. 2.Cite-se o acusado Rafael Farias Silvano para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias (Lei nº 11.719/2008, art. 396, ‘caput’), consignando-se no mandado a recusa do Ministério Público em propor o acordo de não persecução penal, facultado o requerimento de remessa dos autos ao órgão superior na forma do art. 28-A, §14, do Código de Processo Penal. Em razão das medidas de restrição quanto a distribuição de mandados pela Portaria nº 39/2021 da Central de Mandados de Curitiba/PR, assim que restabelecidas as disposições do Ofício-Circular nº 04/2021-CM, expeça-se mandado de notificação, observando-se que se trata de feito com prioridade na tramitação, ficando autorizado o cumprimento por meio remoto ou eletrônico (IN nº 43/2021-CGJ). 3.Caso não apresente resposta, para defender seus interesses nomeio um dos Defensores Dativos regularmente cadastrados pela OAB/PR nesta Secretaria Criminal, independentemente da prestação de compromisso, na forma do § 2º do artigo 396-A da Lei nº. 11.719/2008 (Portaria nº 01/2016). 4.Após, dê-se vista ao Ministério Público e, em seguida, voltem conclusos. 5.Em relação ao delito de dano simples, em tese praticado pelo acusado em face de Fernando Polidoro Belich, considerando-se que a pena não ultrapassa 02 (dois) anos, conforme disposição dos artigos 60 e 61 da Lei 9.099/95, trata-se de competência absoluta dos Juizados Especiais: “Art. 60. O Juizado Especial Criminal, provido por juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e continência. Parágrafo único.
Na reunião de processos, perante o juízo comum ou o tribunal do júri, decorrentes da aplicação das regras de conexão e continência, observar-se-ão os institutos da transação penal e da composição dos danos civis. Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.” Portanto, acolhendo as razões do Ministério Público, extraia-se cópias e remeta-se os autos ao Juizado Especial Criminal desta Comarca de Curitiba/PR, em atendimento às disposições contidas na Lei nº 9.099/95. 6.Quanto ao delito de roubo tentado, praticado em face de Aline Fernanda Ribeiro da Silva, atenda-se ao requerido pelo Ministério Público no item “3” da manifestação de mov. 51.2, remetendo-se os autos à Secretaria das Promotorias de Justiça Criminal a fim de que seja encaminhada cópia à 2ª Promotoria de Justiça de Prevenção e Persecução Criminal de Curitiba/PR, unidade ministerial com atribuição para atuação em razão do local do crime. 7.Proceda-se as comunicações de que tratam os artigos 602 e 603 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça.
Oficie-se. 8.Diligências necessárias. Curitiba, 15 de abril de 2021. Antonio Carlos Schiebel Filho Juiz de Direito -
15/04/2021 19:03
DESMEMBRAMENTO DE FEITOS
-
15/04/2021 18:55
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
15/04/2021 18:55
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/04/2021 18:55
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
15/04/2021 18:54
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/04/2021 14:48
RECEBIDO ADITAMENTO À DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
15/04/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
15/04/2021 00:05
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/04/2021 15:52
Juntada de DENÚNCIA
-
14/04/2021 15:52
Recebidos os autos
-
14/04/2021 15:51
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
12/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11ª VARA CRIMINAL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-180 - Fone: (41)3309-9111 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001340-20.2021.8.16.0196 Processo: 0001340-20.2021.8.16.0196 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Roubo Data da Infração: 04/04/2021 Autor(s): Ministério Público do Estado do Paraná Vítima(s): ALINE FERNANDA RIBEIRO DA SILVA FERNANDO POLIDORO BELICH LAR ALTO DA GLÓRIA Réu(s): RAFAEL FARIAS SILVANO
Vistos. 1.Antes de analisar a denúncia apresentada nos autos (mov. 41.1), remeta-se os autos ao Ministério Público para esclarecimentos sobre o roubo impróprio narrado, notadamente no que tange à identificação da proprietária do objeto subtraído e sua idade, vez que consta da inicial apenas a menção de "pessoa idosa residente no Lar para Idosos Alto da Glória".
No mesmo sentido, faz-se necessário esclarecer a quem foi dirigida a grave ameaça, observando-se que os relatos do policial militar Geraldo Vinicius Schafhauser (mov. 1.5) e da gerente do estabelecimento, Aline Fernanda Ribeiro da Silva (mov. 1.11), a elementar teria sido externada à cuidadora identificada pelo nome 'Rose'. 2.Ainda, manifeste-se o Ministério Público sobre eventual delito de ação pública incondicionada praticado, em tese, por Rafael Farias Silvado tendo como ofendido o Sr.
Fernando Polidoro Belich, considerando-se que das declarações prestadas por este (mov. 1.9) e diante da possibilidade de se obter imagens das câmeras do local na data do fato, mostra-se conveniente a análise de eventual crime de violação de domicílio (CP, art. 150, §1º) ou outro de maior gravidade.
Sobre o tema, extrai-se o seguinte ensinamento doutrinário: "Subsiste o crime de violação de domicílio quando há dúvida acerca do verdadeiro propósito do agente (exemplo: 'A' é encontrado no interior da residência de 'B', mas não se sabe se queria apenas entrar em casa alheia ou se desejava furtá-la), e também quando caracteriza desistência voluntária, pois o agente só responde pelos atos praticados (exemplo: 'A' ingressa na casa de 'B' para furtá-la, mas, podendo consumar a subtração, desiste da execução do crime, respondendo apenas pela violação de domicílio)" (Cleber Masson.
Direito Penal: parte especial - art. 121 a 212, vol.2 - 12ed. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2019). 3.Observando-se que da oitiva de Aline Fernanda Ribeiro da Silva (mov. 1.11) restou noticiado crime de iniciativa pública praticado no dia 09/02/2021, manifeste-se o Ministério Público. 4.Após, voltem conclusos.
Curitiba, 09 de abril de 2021.
Antonio Carlos Schiebel Filho Juiz de Direito -
09/04/2021 14:48
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
09/04/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 01:02
Conclusos para decisão
-
08/04/2021 15:27
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 15:26
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
08/04/2021 15:25
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
08/04/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2021 14:56
Juntada de DENÚNCIA
-
08/04/2021 14:56
Recebidos os autos
-
08/04/2021 14:54
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/04/2021 18:52
EXPEDIÇÃO DE CADASTRO CNJ - APREENSÃO (SNBA)
-
06/04/2021 18:46
DESTINAÇÃO PARCIAL DE BENS APREENDIDOS
-
06/04/2021 18:46
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
06/04/2021 18:16
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/04/2021 18:14
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
-
06/04/2021 17:50
Recebidos os autos
-
06/04/2021 17:50
REDISTRIBUÍDO POR SORTEIO EM RAZÃO DE ALTERAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO
-
06/04/2021 16:36
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
06/04/2021 11:47
Juntada de MANDADO CUMPRIDO
-
06/04/2021 11:14
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 19:02
EXPEDIÇÃO DE MENSAGEIRO
-
05/04/2021 18:34
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DEPEN/CENTRAL DE MONITORAÇÃO
-
05/04/2021 18:11
Juntada de INFORMAÇÃO
-
05/04/2021 17:00
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2021 16:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 16:28
Recebidos os autos
-
05/04/2021 16:00
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA ELETRÔNICO
-
05/04/2021 15:30
Expedição de Mandado DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2021 14:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/04/2021 14:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2021 14:09
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
-
05/04/2021 09:52
Juntada de ANOTAÇÃO DE DISTRIBUIÇÃO
-
05/04/2021 09:52
Recebidos os autos
-
05/04/2021 09:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2021 15:33
Juntada de RELATÓRIO DA AUTORIDADE POLICIAL
-
04/04/2021 13:16
Conclusos para decisão
-
04/04/2021 13:10
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
04/04/2021 13:10
Recebidos os autos
-
04/04/2021 13:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/04/2021 12:10
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
04/04/2021 10:45
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/04/2021 10:45
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/04/2021 10:42
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
04/04/2021 10:38
Alterado o assunto processual
-
04/04/2021 10:11
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/04/2021 10:11
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
-
04/04/2021 10:11
CADASTRAMENTO DE BENS APREENDIDOS
-
04/04/2021 10:11
Recebidos os autos
-
04/04/2021 10:11
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
16/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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