STJ - 0033291-38.2021.8.16.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Antonio Saldanha Palheiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2021 19:05
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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14/10/2021 19:05
Transitado em Julgado em 14/10/2021
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08/10/2021 10:41
Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 905215/2021
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08/10/2021 10:18
Protocolizada Petição 905215/2021 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 08/10/2021
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07/10/2021 05:30
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 07/10/2021
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06/10/2021 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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05/10/2021 21:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 07/10/2021
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05/10/2021 21:30
Conhecido o recurso de ALBERTO DA SILVA SANTOS (PRESO) e não-provido
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18/08/2021 06:31
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator)
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17/08/2021 23:26
Juntada de Petição de parecer DO MPF nº 736184/2021
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17/08/2021 23:23
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL do MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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17/08/2021 23:23
Protocolizada Petição 736184/2021 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 17/08/2021
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16/08/2021 09:26
Juntada de Petição de ofício nº 726588/2021
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16/08/2021 09:24
Protocolizada Petição 726588/2021 (OF - OFÍCIO) em 15/08/2021
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12/08/2021 13:01
Juntada de Petição de DOCUMENTO(S) nº 718117/2021
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12/08/2021 12:58
Protocolizada Petição 718117/2021 (DOC - DOCUMENTO(S)) em 12/08/2021
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09/08/2021 14:46
Juntada de Petição de ofício nº 706042/2021
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09/08/2021 14:41
Protocolizada Petição 706042/2021 (OF - OFÍCIO) em 09/08/2021
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05/08/2021 05:14
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/08/2021
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04/08/2021 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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04/08/2021 06:21
Expedição de Ofício nº 081015/2021-CPPE ao (à)Juiz(a) do 1º Juizado de Violência Doméstica e Famíliar Contra a Mulher de Curitiba VDFM - PR. solicitando informações
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04/08/2021 06:21
Expedição de Ofício nº 080970/2021-CPPE ao (à)Tribunal de Justiça do Estado do Paraná solicitando informações
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03/08/2021 19:31
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 05/08/2021
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03/08/2021 19:31
Não Concedida a Medida Liminar de ALBERTO DA SILVA SANTOS (PRESO), determinada requisição de informações e, após, vista ao Ministério Público Federal
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02/08/2021 18:18
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator) - pela SJD
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02/08/2021 18:15
Distribuído por sorteio ao Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO - SEXTA TURMA
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02/08/2021 13:40
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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29/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0033291-38.2021.8.16.0000/1 Recurso: 0033291-38.2021.8.16.0000 Pet 1 Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Contra a Mulher Requerente(s): ALBERTO DA SILVA SANTOS Requerido(s): Ministério Público do Estado do Paraná Considerando que “Não há no ordenamento jurídico vigente a previsão de oferecimento de contrarrazões e de realização de juízo de admissibilidade em recurso ordinário em habeas corpus, já que ao disciplinar o seu procedimento a Lei 8.038/1990 não fez qualquer menção à necessidade de apresentação da referida peça processual ou de prolação de decisão admitindo o inconformismo, explicitando no seu artigo 31 que, após a interposição da insurgência, o feito será distribuído e o órgão ministerial que atua perante o Tribunal ad quem terá vista dos autos pelo prazo de dois dias.
Precedente” (RHC 65.700/MA, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 26/10/2016), encaminhem-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital.
Luiz Osório Moraes Panza 1° Vice-Presidente AR51E
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2021
Ultima Atualização
14/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO LIMINAR • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
- • Arquivo
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