TJPR - 0001710-61.2016.8.16.0135
1ª instância - Pirai do Sul - Juizo Unico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 19:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/06/2025 19:32
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
17/06/2025 16:04
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/06/2025 16:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2025
-
17/06/2025 16:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2025
-
17/06/2025 16:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 13/06/2025
-
17/06/2025 16:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/06/2025
-
17/06/2025 16:03
TRANSITADO EM JULGADO EM 10/06/2025
-
13/06/2025 11:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
10/06/2025 10:29
Recebidos os autos
-
10/06/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2025 00:28
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2025 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/06/2025 00:42
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 16:05
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/06/2025 14:37
MANDADO DEVOLVIDO
-
28/05/2025 16:12
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
28/05/2025 14:14
MANDADO DEVOLVIDO
-
27/05/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:57
Expedição de Mandado
-
27/05/2025 17:57
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 17:57
Expedição de Mandado
-
27/05/2025 14:02
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
27/05/2025 14:02
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/05/2025 16:18
JULGADA IMPROCEDENTE A AÇÃO
-
27/04/2025 09:53
Juntada de CIÊNCIA DE COMUNICAÇÃO
-
19/02/2025 14:16
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
19/02/2025 13:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/02/2025 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/02/2025 10:33
Recebidos os autos
-
10/02/2025 10:33
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
10/02/2025 10:32
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/02/2025 00:43
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/02/2025 00:43
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/02/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 01:07
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 22:50
Juntada de ACÓRDÃO - RECURSO DE APELAÇÃO
-
07/01/2025 12:59
Recebidos os autos
-
07/01/2025 12:59
TRANSITADO EM JULGADO EM 07/01/2025
-
07/01/2025 12:59
Baixa Definitiva
-
10/12/2024 11:21
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/11/2024 00:09
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
31/10/2024 14:45
Recebidos os autos
-
31/10/2024 14:45
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
29/10/2024 14:35
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO AO JUIZ DE ORIGEM
-
29/10/2024 14:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/10/2024 14:05
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
28/10/2024 18:19
Juntada de ACÓRDÃO
-
28/10/2024 14:37
PREJUDICADO O RECURSO
-
03/10/2024 00:03
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2024 23:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
22/09/2024 21:10
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
22/09/2024 21:10
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/09/2024 21:10
INCLUÍDO EM PAUTA PARA SESSÃO VIRTUAL DE 21/10/2024 00:00 ATÉ 25/10/2024 23:59
-
20/09/2024 17:54
Pedido de inclusão em pauta
-
20/09/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:01
Conclusos para despacho DO RELATOR
-
10/07/2024 19:47
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:47
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
18/06/2024 00:24
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/06/2024 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/06/2024 13:06
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/06/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 14:00
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/06/2024 12:04
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/06/2024 12:03
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
05/06/2024 12:03
Conclusos para despacho INICIAL
-
05/06/2024 12:03
Recebidos os autos
-
05/06/2024 12:03
REMETIDOS OS AUTOS DA DISTRIBUIÇÃO
-
05/06/2024 12:03
Distribuído por sorteio
-
04/06/2024 15:18
Recebido pelo Distribuidor
-
04/06/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 15:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA ÁREA RECURSAL
-
03/06/2024 22:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/05/2024 00:15
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/05/2024 15:16
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
13/05/2024 21:20
Recebidos os autos
-
13/05/2024 21:20
Juntada de CONTRARRAZÕES
-
04/05/2024 00:23
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/04/2024 15:50
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/04/2024 15:24
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2024 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
05/04/2024 15:26
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
05/04/2024 14:55
OUTRAS DECISÕES
-
15/02/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
06/11/2023 16:36
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/11/2023 19:09
MANDADO DEVOLVIDO
-
31/10/2023 09:30
Recebidos os autos
-
31/10/2023 09:30
Juntada de INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
-
30/10/2023 15:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
27/10/2023 00:17
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/10/2023 00:13
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/10/2023 14:27
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:27
Expedição de Mandado
-
16/10/2023 16:36
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/10/2023 16:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
11/10/2023 17:56
JULGADA PROCEDENTE EM PARTE A AÇÃO
-
09/10/2023 13:24
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
04/08/2023 14:31
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
03/07/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 17:46
CONCLUSOS PARA SENTENÇA
-
28/04/2023 17:24
Juntada de PETIÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
-
21/04/2023 00:04
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
10/04/2023 12:15
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
09/04/2023 11:17
Recebidos os autos
-
09/04/2023 11:17
Juntada de ALEGAÇÕES FINAIS
-
25/03/2023 00:19
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
14/03/2023 13:52
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/03/2023 13:47
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS (ORÁCULO)
-
13/03/2023 17:14
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
09/02/2023 13:48
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO REALIZADA
-
08/02/2023 16:23
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/11/2022 14:11
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
17/11/2022 19:54
Recebidos os autos
-
15/11/2022 00:18
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/11/2022 00:14
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
07/11/2022 13:50
MANDADO DEVOLVIDO
-
04/11/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 17:20
Expedição de Mandado
-
04/11/2022 17:18
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
04/11/2022 17:18
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
04/11/2022 17:12
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
01/11/2022 10:31
OUTRAS DECISÕES
-
20/10/2022 18:13
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 10:44
Recebidos os autos
-
19/10/2022 10:44
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/10/2022 00:26
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
03/10/2022 18:29
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
03/10/2022 18:28
Juntada de DECISÃO DE OUTROS AUTOS
-
03/10/2022 18:19
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
23/08/2021 18:05
PROCESSO SUSPENSO
-
23/08/2021 18:05
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2021 15:08
APENSADO AO PROCESSO 0000759-91.2021.8.16.0135
-
21/07/2021 15:08
Juntada de PETIÇÃO DE PROCESSO INCIDENTAL
-
15/07/2021 13:30
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE AUDIÊNCIA
-
13/07/2021 16:44
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA
-
13/07/2021 12:20
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
02/07/2021 12:50
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
02/07/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
02/07/2021 12:46
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
08/06/2021 17:11
MANDADO DEVOLVIDO
-
01/06/2021 14:04
MANDADO DEVOLVIDO
-
26/05/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 15:38
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 15:34
EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE TESTEMUNHA
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26/05/2021 15:34
Expedição de Mandado
-
26/05/2021 15:34
Expedição de Mandado
-
03/05/2021 15:45
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
27/04/2021 00:52
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
19/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL VARA CRIMINAL DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Rua Jorge Vargas, Nº 116 - Centro - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3237-1288 Autos nº. 0001710-61.2016.8.16.0135 Processo: 0001710-61.2016.8.16.0135 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto Principal: Furto Qualificado Data da Infração: 23/10/2016 Autor(s): Ministerio Publico do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Tv Jorge Vargas, 116 - PIRAÍ DO SUL/PR - CEP: 84.240-000 - Telefone: (42) 3237-1453 Réu(s): Eleandro Camargo de Souza (RG: 123345495 SSP/PR e CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Cristo Redentor, 231 - PIRAÍ DO SUL/PR
Vistos. 1.
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Eleandro Camargo de Souza pela prática, em tese, dos delitos previstos no artigo 329 e artigo 155, §4º, inciso I, ambos do Código Penal.
Recebida a denúncia (mov. 28.1), o réu não foi localizado para citação pessoal, razão pela qual determinou-se a suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal (mov. 57.1).
Em seguida, o réu foi citado e apresentou resposta à acusação por meio de defensor nomeado (mov. 76.1), argumentando, em síntese, que não concorda com os termos da denúncia. É o breve relatório.
Passo a decidir. 2.
Considerando a citação do acusado, declaro encerrada a suspensão do processo e do prazo prescricional. 3.
O artigo 397 do Código de Processo Penal dispõe que “após o cumprimento do disposto no artigo 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I – a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II – a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III – que o fato narrado evidentemente não constitui crime; IV – ou que está extinta a punibilidade do agente”. No presente caso, da análise da resposta preliminar e de todos os documentos coligidos aos autos até o momento, infere-se que não se fazem presentes quaisquer das hipóteses acima expostas.
De plano, não há que se falar em inépcia da exordial acusatória, a qual descreve o fato de forma suficientemente pormenorizada, identificando o seu possível autor e individualizando sua conduta, não havendo de se cogitar em cerceamento de defesa.
No mais, não resta evidenciada, em um primeiro momento, qualquer causa excludente da ilicitude ou dirimente de culpabilidade, bem como não se há que se falar em extinção da punibilidade do réu.
Conforme os argumentos expostos acima, referido panorama não exclui, de antemão, a tipicidade penal do fato imputado, sendo necessário a dilação probatória para definir eventuais condutas ilícitas praticadas pelo agente.
Não há fundamento jurídico para o encerramento prematuro da presente ação penal, posto que não foram carreados aos autos elementos mínimos que autorizem a absolvição sumária do réu.
Assim, o processo deve seguir para a fase de instrução judicial, oportunidade na qual se garantirá o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, consoante determina a Constituição da República. 4.
Diante do exposto, por não vislumbrar qualquer hipótese que autorize a absolvição sumária do acusado, designo o dia 13/07/2021, às 16h00min. para a audiência de instrução e julgamento. 4.1.
Faculto a qualquer das partes a participação via videoconferência (Microsoft teams), desde que seja informado o e-mail/telefone para recebimento do convite com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência. 5.
Intimem-se as testemunhas, os advogados e o acusado para interrogatório, requisitando-o, caso preso.
Requisitem-se os policiais militares. 6.
Ciência ao Ministério Público. 7.
Intimações e diligências necessárias.
Piraí do Sul, data de inserção no sistema. Norton Thomé Zardo Juiz de Direito -
17/04/2021 08:51
Recebidos os autos
-
17/04/2021 08:51
Juntada de CIÊNCIA
-
17/04/2021 08:48
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/04/2021 14:01
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2021 13:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
16/04/2021 13:55
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
16/04/2021 13:54
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA
-
15/04/2021 16:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/04/2021 16:06
Conclusos para despacho
-
15/04/2021 16:04
Juntada de PETIÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE RESPOSTA À ACUSAÇÃO E/OU DEFESA PRELIMINAR
-
02/04/2021 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
27/03/2021 01:50
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 12:37
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
22/03/2021 12:36
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 12:22
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
09/03/2021 14:42
MANDADO DEVOLVIDO
-
02/03/2021 18:57
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2021 18:56
Expedição de Mandado
-
15/02/2021 13:07
Recebidos os autos
-
15/02/2021 13:07
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
15/02/2021 13:06
CONFIRMADA A COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
-
15/02/2021 12:55
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/02/2021 01:23
LEVANTADA A SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO DOS AUTOS
-
14/08/2020 21:03
Recebidos os autos
-
14/08/2020 21:03
Juntada de CIÊNCIA
-
14/08/2020 20:56
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/08/2020 16:52
PROCESSO SUSPENSO
-
14/08/2020 16:51
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/08/2020 14:49
PROCESSO SUSPENSO POR RÉU REVEL CITADO POR EDITAL
-
30/07/2020 12:37
Conclusos para decisão
-
29/07/2020 21:00
Recebidos os autos
-
29/07/2020 21:00
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
29/07/2020 21:00
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
29/07/2020 16:54
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
29/07/2020 16:54
Juntada de Certidão
-
20/04/2020 15:32
Juntada de COMPROVANTE
-
18/03/2020 18:06
EXPEDIÇÃO DE EDITAL/CITAÇÃO
-
13/03/2020 13:26
Recebidos os autos
-
13/03/2020 13:26
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
13/03/2020 13:26
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
13/03/2020 12:15
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
13/03/2020 12:15
Juntada de COMPROVANTE
-
13/03/2020 10:00
MANDADO DEVOLVIDO
-
10/03/2020 01:29
DECORRIDO PRAZO DE OFICIAL DE JUSTIÇA JOSE LUIS CHRISTOFORO
-
03/03/2020 00:36
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
21/02/2020 18:47
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/01/2020 13:55
REGISTRO DE DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO
-
21/01/2020 09:24
Juntada de Certidão DE ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
20/01/2020 16:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES DEPOL
-
20/01/2020 16:14
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
20/01/2020 16:14
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÕES IIPR (ELETRÔNICO)
-
20/01/2020 16:12
Expedição de Mandado
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20/01/2020 14:04
Recebidos os autos
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20/01/2020 14:04
Juntada de ANOTAÇÃO DE INFORMAÇÕES
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20/01/2020 13:51
Ato ordinatório praticado
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17/01/2020 18:15
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
17/01/2020 18:14
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
17/01/2020 17:41
RECEBIDA A DENÚNCIA/REPRESENTAÇÃO
-
14/01/2020 18:50
Conclusos para decisão
-
14/01/2020 17:06
Recebidos os autos
-
14/01/2020 17:06
Juntada de MANIFESTAÇÃO
-
14/01/2020 17:05
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
14/01/2020 16:30
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
-
14/01/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2020 18:00
Conclusos para decisão
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13/01/2020 17:55
Ato ordinatório praticado
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13/01/2020 17:52
Juntada de AUTUAÇÃO DE AÇÃO PENAL
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13/01/2020 17:52
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE INQUÉRITO POLICIAL PARA AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
13/01/2020 12:02
Recebidos os autos
-
13/01/2020 12:02
Juntada de DENÚNCIA
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18/11/2016 14:25
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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18/11/2016 14:24
Juntada de INQUÉRITO POLICIAL
-
17/11/2016 11:45
Juntada de Certidão
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17/11/2016 11:45
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE PARA INQUÉRITO POLICIAL
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07/11/2016 22:18
Recebidos os autos
-
07/11/2016 22:18
Juntada de CIÊNCIA
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06/11/2016 00:08
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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26/10/2016 17:07
AUTOS ENTREGUES EM CARGA PARA MINISTÉRIO PÚBLICO
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26/10/2016 17:07
Juntada de DOCUMENTOS PRISÃO/ACOLHIMENTO/INTERNAÇÃO
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25/10/2016 19:58
CONCEDIDA A LIBERDADE PROVISÓRIA DE PARTE
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25/10/2016 14:18
Conclusos para despacho
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25/10/2016 14:16
Juntada de Certidão ATUALIZADA (ORÁCULO)
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25/10/2016 13:47
Recebidos os autos
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25/10/2016 13:47
DISTRIBUÍDO PARA COMPETÊNCIA EXCLUSIVA
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25/10/2016 13:47
Juntada de PETIÇÃO DE INICIAL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2016
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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