TJPR - 0023450-70.2004.8.16.0014
1ª instância - Londrina - 10ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2022 22:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
09/08/2022 14:50
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
09/08/2022 14:50
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
04/08/2022 13:40
PROCESSO SUSPENSO
-
04/08/2022 13:39
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
03/08/2022 16:23
DETERMINADO O ARQUIVAMENTO
-
03/08/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 19:18
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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24/07/2022 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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13/07/2022 16:32
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/07/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 21:42
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
12/06/2022 00:06
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
01/06/2022 13:23
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
31/05/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 01:02
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 19:58
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
-
25/04/2022 19:57
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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18/04/2022 12:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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14/03/2022 23:31
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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08/03/2022 11:37
ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO
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06/03/2022 00:20
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
06/03/2022 00:19
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/02/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
23/02/2022 17:42
EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE AÇÃO VINCULADA
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23/02/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO
-
23/02/2022 16:50
EXPEDIÇÃO DE TERMO DE PENHORA
-
18/02/2022 16:40
DEFERIDO O PEDIDO
-
12/11/2021 01:02
Conclusos para despacho
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10/11/2021 23:39
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
-
05/11/2021 00:10
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
25/10/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
21/10/2021 12:20
INDEFERIDO O PEDIDO
-
29/09/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
27/09/2021 22:46
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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20/09/2021 00:25
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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09/09/2021 12:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
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09/08/2021 13:06
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
05/08/2021 18:50
INDEFERIDO O PEDIDO
-
26/07/2021 08:28
Conclusos para despacho
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19/07/2021 10:52
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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29/06/2021 00:26
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
18/06/2021 14:19
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
18/06/2021 01:18
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE SAULO MOISES MIRANDA ORTIZ REPRESENTADO(A) POR GUILHERME LUCAS VALÉRIO
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31/05/2021 21:57
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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28/05/2021 01:22
DECORRIDO PRAZO DE ESPÓLIO DE SAULO MOISES MIRANDA ORTIZ REPRESENTADO(A) POR GUILHERME LUCAS VALÉRIO
-
23/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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23/05/2021 00:29
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
23/05/2021 00:28
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
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19/05/2021 14:08
CLASSE PROCESSUAL ALTERADA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
-
13/05/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] 1.
Nota-se que, tendo vista o consignado na seq. 12.1, primeiro parágrafo, imprescindível para o prosseguimento válido da demanda a citação da parte executada, a qual, malgrado a ordem expedida na vigência do CPC/73 (seq. 1.1, fl. 12 dos autos físicos), deve-se aplicar as normas processuais vigentes ao tempo da prática do ato (tempus regit actum).
Portanto, cite-se a parte executada, por intermédio de seu inventariante (advogado), via PROJUDI, para que: a. em 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito principal, acrescido das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte exequente, observando-se que, se efetuado o pagamento integral no prazo acima, a verba honorária (que arbitro em 10% do valor exequendo, nos termos do art. 827, caput, do CPC) será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC); b. ou, no prazo de 15 (quinze) dias, reconheça o crédito em favor da parte exequente e promova o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas processuais e honorários advocatícios, requerendo seja admitido o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo INPC e juros de 1% ao mês (art. 916, do CPC); c. ou ainda, apresente embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados conforme o art. 231, do CPC, independente de penhora, depósito ou caução (art. 915, CPC). 1.1.
Decorrendo os prazos acima sem qualquer manifestação, intime-se a parte exequente para prosseguimento em 15 (quinze) dias. 1.2.
Efetuado o pagamento ou requerido o parcelamento, diga a parte exequente em 05 (cinco) dias. 1.3.
Registro, desde já, que eventual diligência na busca de bens junto ao CRI, Detran e outros bancos de dados de caráter não sigiloso, sem prejuízo das diligências por Oficial de Justiça, é encargo que cabe à parte interessada, nos termos do art. 828 do CPC. 2.
No mais, postergo a análise do pleito de seq. de seq. 9.1 para momento oportuno.
Int.
Dil.
Nec.
Londrina, 10 de maio de 2021.
João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto -
12/05/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/05/2021 14:36
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
10/05/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 01:02
Conclusos para despacho
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07/05/2021 15:42
Juntada de Certidão
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06/05/2021 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 17:20
Juntada de Ofício DE OUTROS ÓRGÃOS
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26/04/2021 01:04
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2021 01:02
Conclusos para despacho
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05/04/2021 18:28
Juntada de PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE INTIMAÇÃO
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26/03/2021 00:30
CONFIRMADA A INTIMAÇÃO ELETRÔNICA
-
16/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3572-3260 - E-mail: [email protected] Compulsando os autos, verifico que a citação do espólio de SAULO MOISES MIRANDA ORTIZ foi declarada nula e o procedimento suspenso até que outro inventariante fosse nomeado (seq. 1.15, fl. 104 dos autos físicos).
Portanto, considerando-se o tempo transcorrido desde aludida decisão, necessário é diligenciar acerca da atual regularidade (ou não) do polo passivo da demanda.
Uma vez finda a ação de inventário/arrolamento de que se tem notícia nestes autos (seq. 1.15, fl. 103 dos autos físicos), a legitimidade será do herdeiro do executado, em nome próprio.
Ademais, consigno que, se ainda pendente inventário/arrolamento para partilha de bens do executado, deverá a exequente indicar o inventariante, acostando aos autos o respectivo termo de compromisso.
Assim, assinalo o prazo de 05 (cinco) dias para que a exequente providencie a juntada de documentos que atestem a atual situação, nos moldes indicados acima.
Int.
Dil.
Nec.
Londrina, 12 de março de 2021.
João Marcos Anacleto Rosa Juiz de Direito Substituto -
15/03/2021 15:01
EXPEDIÇÃO DE INTIMAÇÃO
-
12/03/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 01:01
Conclusos para despacho
-
04/03/2021 17:10
Processo Reativado
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01/03/2021 15:41
Juntada de Petição de manifestação DA PARTE
-
11/12/2020 10:57
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2020 10:57
Juntada de Certidão
-
11/12/2020 10:56
Processo Desarquivado
-
24/07/2019 13:57
ARQUIVADO PROVISORIAMENTE
-
23/07/2019 15:45
Juntada de Certidão
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23/07/2019 15:45
Recebidos os autos
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04/07/2019 17:45
REMETIDOS OS AUTOS PARA DISTRIBUIDOR
-
04/07/2019 17:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2004
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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